Acórdão · TJSP

1033243-65.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA2 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaLigação (spoofing)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por golpe falsa central: R$59,7k material + R$5k moral (arbitrado em 2ª instância); Súmula 479 STJ decisiva; banco não produziu prova técnica de ausência de falha.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando tentativa de invasão de conta, sendo induzida a fornecer dados e realizar transferências e contratar empréstimos em favor dos golpistas.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 59.699,98
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 64.699,98

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Servico Falsa Central Transacoes Atipicas

    Banco não demonstrou ausência de falha; transações inusuais e destoantes do perfil não foram bloqueadas; Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central

    Dano moral reconhecido in re ipsa em grau recursal (sentença havia afastado); fixado em R$5.000 pelo relator por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Majorados Procedencia Integral

    Com procedência integral em grau recursal, honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Autor Golpe Falsa Central

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva do autor rejeitada; acórdão entendeu que fraude da falsa central é fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, conforme Súmula 479 STJ e REsp 1199782/PR.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada; responsabilidade objetiva do CDC art. 14 aplica-se independentemente de culpa do banco, sendo a fraude de terceiro fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Sentenca Primeiro Grau

    Sentença de 1º grau afastara o dano moral, mas acórdão reconheceu dano in re ipsa em razão da privação de quantia expressiva, necessidade de BO e ajuizamento de ação.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de fortuito externo alegada pelo Bradesco.

  • STJ1199782/PR

    REsp representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado literalmente no acórdão para fixar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; banco não comprovou nenhuma das excludentes do §3º (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro).

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou negativação indevida como fundamento do dano moral; acórdão reconheceu o dano moral mas com base na privação da quantia expressiva (R$20.599,99), necessidade de BO e ajuizamento de ação, não especificamente por negativação.
  • Autor postulou R$10.000 de dano moral; acórdão fixou R$5.000 por entender que o valor pretendido era excessivo e incompatível com a gravidade do abalo sofrido.
  • Banco alegou ausência de nexo causal por ser golpe de terceiro independente; acórdão rebateu classificando a fraude como fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova técnica demonstrando que as transações impugnadas foram realizadas regularmente e sem falha, ônus que lhe cabia nos termos do CDC art. 14 §3º e inversão do ônus probatório (CDC art. 6º VIII).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 35/62
  • ·transferência poupança fls. 98
  • ·empréstimos fls. 98
  • ·ocorrência na delegacia fls. 14/15
  • ·documentos fls. 8/62
  • ·documentos réu fls. 156/371
  • ·operações sequência fls. 61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
9 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.199,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.199,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).