1033243-65.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Bradesco condenado por golpe falsa central: R$59,7k material + R$5k moral (arbitrado em 2ª instância); Súmula 479 STJ decisiva; banco não produziu prova técnica de ausência de falha.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando tentativa de invasão de conta, sendo induzida a fornecer dados e realizar transferências e contratar empréstimos em favor dos golpistas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Servico Falsa Central Transacoes Atipicas
Banco não demonstrou ausência de falha; transações inusuais e destoantes do perfil não foram bloqueadas; Súmula 479 STJ aplicada como fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central
Dano moral reconhecido in re ipsa em grau recursal (sentença havia afastado); fixado em R$5.000 pelo relator por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Majorados Procedencia Integral
Com procedência integral em grau recursal, honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Autor Golpe Falsa Central
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva do autor rejeitada; acórdão entendeu que fraude da falsa central é fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, conforme Súmula 479 STJ e REsp 1199782/PR.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Ilegitimidade passiva rejeitada; responsabilidade objetiva do CDC art. 14 aplica-se independentemente de culpa do banco, sendo a fraude de terceiro fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Sentenca Primeiro Grau
Sentença de 1º grau afastara o dano moral, mas acórdão reconheceu dano in re ipsa em razão da privação de quantia expressiva, necessidade de BO e ajuizamento de ação.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de fortuito externo alegada pelo Bradesco.
- STJ1199782/PR
REsp representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado literalmente no acórdão para fixar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; banco não comprovou nenhuma das excludentes do §3º (inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro).
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou negativação indevida como fundamento do dano moral; acórdão reconheceu o dano moral mas com base na privação da quantia expressiva (R$20.599,99), necessidade de BO e ajuizamento de ação, não especificamente por negativação.
- Autor postulou R$10.000 de dano moral; acórdão fixou R$5.000 por entender que o valor pretendido era excessivo e incompatível com a gravidade do abalo sofrido.
- Banco alegou ausência de nexo causal por ser golpe de terceiro independente; acórdão rebateu classificando a fraude como fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica demonstrando que as transações impugnadas foram realizadas regularmente e sem falha, ônus que lhe cabia nos termos do CDC art. 14 §3º e inversão do ônus probatório (CDC art. 6º VIII).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 35/62
- ·transferência poupança fls. 98
- ·empréstimos fls. 98
- ·ocorrência na delegacia fls. 14/15
- ·documentos fls. 8/62
- ·documentos réu fls. 156/371
- ·operações sequência fls. 61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

