Acórdão · TJSP

1032383-95.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
IndefinidoMercantilCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil vence integralmente: aposentada INSS usou cartão RMC por 2 anos, venire contra factum proprium aplicado, litigância de má-fé mantida e honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Caso de cartão de crédito consignado (RMC) onde consumidora alega desconhecimento da contratação, mas banco comprovou assinatura mediante senha e uso regular do cartão. Não há fraude ou golpe de terceiro — trata-se de arrependimento posterior à contratação regular.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_fraude_ou_ato_ilicito_comprovado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Venire Contra Factum Proprium Contrato Consignado Rmc

    Banco juntou contrato assinado por senha, faturas com compras regulares e TED com CPF da autora; uso por 2 anos sem ressalvas configurou venire contra factum proprium.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Mantida Acao Temeraria

    Autora tinha ciência inequívoca do contrato regular e propôs ação temerária para alterar verdade dos fatos (art. 80, II, CPC), mantida a multa do art. 81.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido integralmente, ensejando majoração de 15% para 20% do valor da causa em grau recursal conforme art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Violacao Dever Informacao Contratacao Rmc

    Banco comprovou contrato assinado por senha e uso regular do cartão; ausência de prova de vício de consentimento ou omissão informacional.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Descontos Indevidos

    Sem cobrança indevida ou fraude comprovada; descontos correspondiam ao uso do cartão RMC com ciência da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Descontos Indevidos Em Beneficio Previdenciario

    Inexistente ato ilícito — contrato regularmente celebrado e utilizado afasta dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002862-38.2024.8.26.0081

    Precedente da mesma Turma I do NJ 4.0 (Rel. Alexandre Coelho, j. 14/04/2025) aplicou venire contra factum proprium mesmo com prova pericial contra o banco, pois consumidor usou os valores por mais de 6 anos — citado extensamente como paradigma decisivo.

  • Art Cpc252_RI_TJSP

    Acórdão ratificou integralmente a sentença por seus próprios fundamentos (fundamentação per relationem), dispensando reanálise de cada alegação e ancorando a decisão no julgado de primeiro grau.

  • Art Cpcart_80_II_e_81_caput

    Tipificação expressa da litigância de má-fé (alteração da verdade dos fatos) com imposição de multa mantida, reforçando o caráter punitivo contra demandas temerárias de arrependimento posterior.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que descontos fixos não correspondiam ao uso; acórdão esclareceu que no RMC o desconto mensal é o valor mínimo da fatura, diferentemente do empréstimo consignado tradicional.
  • Alegação de falta de informação rebatida pela juntada do contrato assinado por senha com título expresso 'ADESÃO E EMISSÃO DO CARTÃO CRÉDITO CONSIGNADO' e faturas com compras no município de residência.
  • Autora invocou exercício regular do direito de ação; acórdão manteve litigância de má-fé pois pagou parcelas por 2 anos sem ressalva, demonstrando ciência inequívoca antes de propor ação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não trouxe nenhuma prova de fraude, vício de consentimento ou omissão informacional; banco juntou contrato, faturas e comprovantes de TED, invertendo faticamente o ônus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrato RMC assinado por senha
  • ·faturas com compras em Cedral/SP (fls. 88/118)
  • ·TED com CPF da autora (fls. 86/87)
  • ·depósito em conta corrente (fls. 119/120)
  • ·título 'ADESÃO CARTÃO CRÉDITO CONSIGNADO' (fl. 128)
  • ·fatura uso cartão (fl. 89)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Douglas Borges da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.272,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.272,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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