1032310-65.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara nega apelação: banco comprovou contratação válida via selfie+autenticação digital; vítima usou parte dos valores (saque+poupança+boleto próprio) e demorou 4 meses para B.O.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto representante do banco informando sobre empréstimos não reconhecidos em seu nome e foi orientada a devolver os valores via TED e boleto
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Valida Documentacao Idonea
Banco apresentou contratos eletrônicos com selfie, data, hora, dispositivo e autenticação digital; extrato comprovou uso dos valores pela própria autora; B.O. lavrado 4 meses após — conjunto probatório afastou a alegação de fraude.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - ProcessualNeutroAcolhidaTantum Devolutum Quantum Appellatum
Pedidos de danos morais e repetição em dobro não foram reiterados nas razões de apelação, portanto não foram apreciados por força do art. 1.013 CPC.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Bancarios
Honorários majorados de R$ 1.000 para R$ 1.200 com base no art. 85 §§ 11 e 16 do CPC, corrigidos da data do acórdão.
- MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Alerta Operacoes Suspeitas
Afastada porque, não verificada a fraude, tornou-se desnecessária a discussão sobre ausência de alerta — a contratação foi reputada válida.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc
Banco apresentou documentação idônea comprovando regularidade independentemente da inversão, tornando a tese inoperante.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Bancarios
Não verificada ocorrência de fraude, tornou-se desnecessária a discussão sobre vazamento de dados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_I
Excludente de responsabilidade por inexistência de defeito na prestação de serviço — fundamento central para afastar a responsabilidade do banco.
- TJSP1012335-88.2024.8.26.0003
Precedente TJSP (Rel. Rosana Santiso) afirmando que Tema 1061 STJ é inaplicável quando contratação está comprovada — reforçou manutenção da improcedência.
- Art Cpc1013
Tantum devolutum quantum appellatum — limitou o objeto recursal e impediu reapreciação de danos morais e repetição em dobro não reiterados no apelo.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou não ter usufruído dos valores; extrato (fls. 27) demonstra saque de R$ 2.750, depósito de R$ 4.000 em poupança própria e boleto em nome da própria demandante, refutando a alegação.
- Autora negou a contratação; banco juntou contratos eletrônicos com selfie, data, hora, dispositivo e autenticação digital (fls. 117/153), demonstrando manifestação de vontade válida.
- Autora afirmou ter recebido contato de fraudadores por telefone e mensagens, mas não apresentou qualquer comprovação (prints/registros), ônus que lhe incumbia.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não apresentou prints ou registros das supostas conversas com fraudadores, ônus que lhe incumbia e cuja ausência fragilizou decisivamente sua versão.
- Aproveitou: Pró-banco
Operações ocorreram em abril/2024, B.O. lavrado em agosto/2024 e contato com o banco somente em outubro/2024 — demora incompatível com alegação de vítima de fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (fls. 27)
- ·boleto quitado (fls. 28 e 29)
- ·contratos eletrônicos (fls. 117/136)
- ·contratos eletrônicos (fls. 137/153)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 44/47)
- ·primeiro contato Banco do Brasil (fls. 35/43)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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