1031671-84.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Golpe da maquininha (troca cartão): banco condenado a R$6.072,60 por falha no monitoramento antifraude após cancelar 2 mas liberar 4 operações atípicas; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: vendedor ambulante trocou o cartão físico da vítima por outro semelhante no momento da devolução após uso, possibilitando compras e saques fraudulentos nos dias seguintes
Resultado
ausencia_negativacao_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Troca Cartao Operacoes Sequenciais
Banco cancelou 2 operações demonstrando ciência do golpe, mas permitiu 4 operações sequenciais atípicas em descompasso com perfil da correntista, configurando fortuito interno e falha no serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaMoral Afastado Ausencia Negativacao
Danos morais afastados pois não houve negativação do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito nem violação a direitos da personalidade, configurando mero dissabor cotidiano.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entregou Cartao
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois o banco já havia detectado o golpe ao cancelar 2 operações, tornando insustentável alegar fortuito externo ou culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Defeito Prestacao Servico
Tese de inexistência de defeito rejeitada: o próprio cancelamento de 2 operações demonstrou que o sistema identificou o golpe, porém falhou ao não bloquear as demais operações sequenciais fora do perfil da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base normativa do defeito na prestação do serviço bancário; ausência das excludentes do §3º confirmou a responsabilidade integral pelo dano material.
- TJSP1002602-95.2023.8.26.0565
Precedente da mesma turma (Núcleo 4.0-T.II, Rel. João Battaus Neto) reconhecendo falha bancária no golpe da maquininha por operações fora do perfil do cliente e afastando dano moral.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que seu sistema de segurança funcionou corretamente, mas o acórdão rebateu que o próprio cancelamento de 2 transações demonstra ciência do golpe — a falha foi não bloquear as 4 operações remanescentes.
- O banco sustentou fortuito externo e culpa exclusiva da autora, mas o tribunal reconheceu que fraudes por terceiros no âmbito de operações bancárias são fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ, afastando a excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou a inexistência de defeito na prestação do serviço (art. 14, §3º, I, CDC), nem culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, o que determinou a manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 32/35 — transações fraudulentas
- ·fls. 39, 43 — 2 operações canceladas pelo banco
- ·fls. 70/78 — contestação das operações
- ·fls. 44/45 — BO lavrado dia seguinte
- ·fls. 309/316 — sentença condenatória
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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