Acórdão · TJSP

1031671-84.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI24 mar 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha (troca cartão): banco condenado a R$6.072,60 por falha no monitoramento antifraude após cancelar 2 mas liberar 4 operações atípicas; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 6.072,60
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vendedor ambulante trocou o cartão físico da vítima por outro semelhante no momento da devolução após uso, possibilitando compras e saques fraudulentos nos dias seguintes

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.072,60
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.072,60
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Troca Cartao Operacoes Sequenciais

    Banco cancelou 2 operações demonstrando ciência do golpe, mas permitiu 4 operações sequenciais atípicas em descompasso com perfil da correntista, configurando fortuito interno e falha no serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Moral Afastado Ausencia Negativacao

    Danos morais afastados pois não houve negativação do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito nem violação a direitos da personalidade, configurando mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entregou Cartao

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois o banco já havia detectado o golpe ao cancelar 2 operações, tornando insustentável alegar fortuito externo ou culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Defeito Prestacao Servico

    Tese de inexistência de defeito rejeitada: o próprio cancelamento de 2 operações demonstrou que o sistema identificou o golpe, porém falhou ao não bloquear as demais operações sequenciais fora do perfil da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base normativa do defeito na prestação do serviço bancário; ausência das excludentes do §3º confirmou a responsabilidade integral pelo dano material.

  • TJSP1002602-95.2023.8.26.0565

    Precedente da mesma turma (Núcleo 4.0-T.II, Rel. João Battaus Neto) reconhecendo falha bancária no golpe da maquininha por operações fora do perfil do cliente e afastando dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que seu sistema de segurança funcionou corretamente, mas o acórdão rebateu que o próprio cancelamento de 2 transações demonstra ciência do golpe — a falha foi não bloquear as 4 operações remanescentes.
  • O banco sustentou fortuito externo e culpa exclusiva da autora, mas o tribunal reconheceu que fraudes por terceiros no âmbito de operações bancárias são fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ, afastando a excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou a inexistência de defeito na prestação do serviço (art. 14, §3º, I, CDC), nem culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, o que determinou a manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 32/35 — transações fraudulentas
  • ·fls. 39, 43 — 2 operações canceladas pelo banco
  • ·fls. 70/78 — contestação das operações
  • ·fls. 44/45 — BO lavrado dia seguinte
  • ·fls. 309/316 — sentença condenatória

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda de Carvalho Queiroz
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.072,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.072,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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