1031562-80.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Bradesco derrotado: Súmula 479 STJ + análise de perfil 4 anos de extrato condenam banco por R$27.9k (dobro) + R$10k moral em fraude contra aposentado idoso; descontos pós-liminar selam restituição dobrada.
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação de três empréstimos pessoais sem autorização do titular (aposentado idoso) e transferência imediata dos valores via PIX QR Code dinâmico para empresa corré (Pagsmile), totalizando R$ 27.900,00 drenados da conta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Sumula479 Monitoramento Perfil
Tese do banco rejeitada: Súmula 479 STJ aplicada, extratos de 4 anos demonstraram perfil atípico; banco não produziu prova de compartilhamento voluntário de credenciais.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Token
Alegação de culpa exclusiva rejeitada por ausência de prova de compartilhamento voluntário; uso de credenciais insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada: banco é fornecedor do serviço defeituoso e integra relação material; fraude por terceiro é questão de mérito, não de legitimidade.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Mero Dissabor Reducao
Dano moral in re ipsa reconhecido por negativação indevida e comprometimento de verba alimentar de idoso aposentado; R$10.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Persistencia Desconto
Restituição em dobro aplicada pois banco persistiu nos descontos após notificação administrativa e intimação judicial de liminar suspensiva, afastando engano justificável.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Verba Alimentar Idoso
Dano moral in re ipsa configurado por negativação indevida (fls. 295) e comprometimento de aposentadoria de consumidor idoso que não contraiu a dívida.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou todas as excludentes alegadas pelo Bradesco.
- Art Cdc42 parágrafo único
Fundamentou a restituição em dobro dos valores descontados, tendo em vista a persistência dos descontos após notificação da fraude e intimação judicial de liminar suspensiva.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) consolidou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado como reforço decisivo ao ratio decidendi.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram validadas por senha e token pessoais; acórdão rebateu que o dever de segurança vai além da autenticação inicial, exigindo monitoramento comportamental e detecção de anomalias transacionais.
- Banco imputou culpa exclusiva ao consumidor pela falta de guarda de dados; acórdão rejeitou por ausência de qualquer evidência de compartilhamento voluntário, classificando as conjecturas do banco como insuficientes.
- Banco reputou os danos como mero dissabor; acórdão reconheceu que negativação indevida e comprometimento de verba alimentar de idoso extrapolam aborrecimento cotidiano, configurando dano in re ipsa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu qualquer prova de que o autor voluntariamente compartilhou senha ou token; ônus da prova da excludente (art. 14 §3º II CDC) não cumprido pelo fornecedor, determinando a procedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter mecanismos de monitoramento comportamental ativos; silêncio probatório sobre antifraude confirmou a falha do serviço diante dos extratos de 4 anos juntados pelo autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos conta corrente fls. 216-275
- ·notificação administrativa fraude
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·documentos fls. 68, 73/75, 292 e 294
- ·negativação indevida fls. 295
- ·contestação banco fls. 188/215
- ·sentença fls. 371/374
- ·tutela urgência deferida fls. 54
- ·acordo Pagsmile fls. 359/363
- ·apelação banco fls. 378/390
- ·contrarrazões autor fls. 399/416
- ·preparo fls. 391/395
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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