1031043-77.2024.8.26.0007
Análise do acórdão
TJSP condena Financeira Itaú CBD a restituir R$5.880 por falha no monitoramento de 4 transações sequenciais atípicas durante sequestro relâmpago; revelia afastada mas mérito mantido contra o banco (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Sequestro relâmpago com coação física: criminosos forçaram a vítima a realizar quatro transações com cartão de crédito (compras na própria empresa do autor), cujos valores foram imediatamente transferidos via PIX a terceiro estranho.
Resultado
ausencia_recurso_consumidor_sem_reforma
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaSequestro Relampago Fortuito Interno Monitoramento Atipico
Tese do banco de fortuito externo rejeitada: TJSP classificou sequestro relâmpago como fortuito interno pela falha no monitoramento comportamental das 4 transações sequenciais atípicas com triangulação via PIX.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaAfastamento Revelia Representacao Processual Regular
Revelia afastada porque documentos de representação processual (fls. 139/149 e 187/197) e assinaturas digitais verificadas via URL atendem ao padrão ICP-Brasil, aplicando-se teoria da causa madura (CPC art. 1.013 §3º I).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Evento Fora Dependencias
Ilegitimidade passiva rejeitada porque a controvérsia reside na falha da prestação do serviço bancário, matéria que se confunde com o mérito, mantendo o banco no polo passivo.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaSequestro Fortuito Externo Seguranca Publica
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro rejeitada: autenticação por chip/senha não exonera o banco do dever de monitoramento comportamental; fraude bancária é risco inerente à atividade (Súmula 479 STJ).
RequisitosSenha Validada BancoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno: operações fraudulentas realizadas via canais bancários controlados pela instituição atraem responsabilidade independentemente da modalidade do delito.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada para responsabilizar o banco pela ausência de monitoramento comportamental.
- Art Cpc1.013 §3º I
Teoria da causa madura permitiu ao tribunal afastar a revelia e julgar o mérito com base na contestação, resultando em provimento parcial ao banco na questão processual mas mantendo a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das transações por autenticação com chip e senha pessoal; acórdão rebateu que autenticação individual não substitui o dever de monitoramento comportamental do conjunto de operações flagrantemente anômalas.
- Banco sustentou que sequestro em via pública é matéria de segurança pública e fortuito externo; acórdão rebateu que a responsabilidade decorre da falha nos sistemas bancários, não do crime em si, sendo o risco de fraude previsível e inerente à atividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou de forma inequívoca a regularidade das transações nem a existência de mecanismos de monitoramento comportamental adequados; simples alegação de autenticação por senha/token/biometria foi insuficiente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 28 — 4 transações sequenciais
- ·fls. 43/44 — PIX a terceiro estranho
- ·fls. 31/33 — fatura quitada
- ·fls. 139/149 e 187/197 — rep. processual
- ·fls. 158/162 — pet. regularização
- ·fls. 193 e 197 — URLs ICP-Brasil
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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