Acórdão · TJSP

1031043-77.2024.8.26.0007

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. GUSTAVO SANTINI TEODORO1 abr 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Financeira Itaú CBD a restituir R$5.880 por falha no monitoramento de 4 transações sequenciais atípicas durante sequestro relâmpago; revelia afastada mas mérito mantido contra o banco (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.880,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago com coação física: criminosos forçaram a vítima a realizar quatro transações com cartão de crédito (compras na própria empresa do autor), cujos valores foram imediatamente transferidos via PIX a terceiro estranho.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.880,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 5.880,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_recurso_consumidor_sem_reforma

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sequestro Relampago Fortuito Interno Monitoramento Atipico

    Tese do banco de fortuito externo rejeitada: TJSP classificou sequestro relâmpago como fortuito interno pela falha no monitoramento comportamental das 4 transações sequenciais atípicas com triangulação via PIX.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Afastamento Revelia Representacao Processual Regular

    Revelia afastada porque documentos de representação processual (fls. 139/149 e 187/197) e assinaturas digitais verificadas via URL atendem ao padrão ICP-Brasil, aplicando-se teoria da causa madura (CPC art. 1.013 §3º I).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Evento Fora Dependencias

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque a controvérsia reside na falha da prestação do serviço bancário, matéria que se confunde com o mérito, mantendo o banco no polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Sequestro Fortuito Externo Seguranca Publica

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro rejeitada: autenticação por chip/senha não exonera o banco do dever de monitoramento comportamental; fraude bancária é risco inerente à atividade (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Senha Validada BancoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno: operações fraudulentas realizadas via canais bancários controlados pela instituição atraem responsabilidade independentemente da modalidade do delito.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada para responsabilizar o banco pela ausência de monitoramento comportamental.

  • Art Cpc1.013 §3º I

    Teoria da causa madura permitiu ao tribunal afastar a revelia e julgar o mérito com base na contestação, resultando em provimento parcial ao banco na questão processual mas mantendo a condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das transações por autenticação com chip e senha pessoal; acórdão rebateu que autenticação individual não substitui o dever de monitoramento comportamental do conjunto de operações flagrantemente anômalas.
  • Banco sustentou que sequestro em via pública é matéria de segurança pública e fortuito externo; acórdão rebateu que a responsabilidade decorre da falha nos sistemas bancários, não do crime em si, sendo o risco de fraude previsível e inerente à atividade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou de forma inequívoca a regularidade das transações nem a existência de mecanismos de monitoramento comportamental adequados; simples alegação de autenticação por senha/token/biometria foi insuficiente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 28 — 4 transações sequenciais
  • ·fls. 43/44 — PIX a terceiro estranho
  • ·fls. 31/33 — fatura quitada
  • ·fls. 139/149 e 187/197 — rep. processual
  • ·fls. 158/162 — pet. regularização
  • ·fls. 193 e 197 — URLs ICP-Brasil

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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