1031028-89.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Itaú condenado por abertura fraudulenta de conta INSS sem biometria; dano moral reduzido R$15k→R$10k — Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara TJSP, útil para tese de moderação do quantum.
O que foi julgado
Fraude na abertura de conta bancária no Itaú com direcionamento de benefício previdenciário (aposentadoria por tempo de contribuição) para conta fraudulenta, com realização de saques sucessivos e contratação de empréstimos consignados em localidade diversa do domicílio da vítima, impedindo regularização junto ao INSS
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Abertura Conta Sem Verificacao Identidade
Banco não apresentou biometria, instrumentos de contratação ou qualquer prova de anuência da consumidora, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialReducao Quantum Dano Moral Para 10000
Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação de verba alimentar previdenciária, mas reduzido de R$15.000 para R$10.000 por exceder patamar análogo da 22ª Câmara TJSP sem repercussão permanente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - IntegralPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Art6 Viii Cdc Hipossuficiencia Tecnica
Invertido o ônus da prova por hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações; banco não se desincumbiu de demonstrar regularidade da contratação.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Uso Cartao Chip Senha
Argumento de cartão com chip e senha rejeitado pois banco não comprovou abertura regular da conta nem entrega do cartão à titular — falha própria impede fortuito externo.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria AusenteDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Mero Mantenedor Conta Responsabilidade Inss
Tese de responsabilidade exclusiva do INSS rejeitada; responsabilidade objetiva do banco é independente do direcionamento da conta pela autarquia, configurando fortuito interno.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de abertura de conta sem verificação de identidade.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço bancário, impondo ao banco o ônus de provar regularidade ou culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cpc373_II
Impôs ao banco o ônus de demonstrar legitimidade da contratação impugnada, do qual não se desincumbiu, selando a procedência dos pedidos materiais.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de cartão com chip e senha como fortuito externo, mas acórdão rejeitou por não haver prova da regularidade da abertura da conta nem da entrega do cartão à titular.
- Banco tentou transferir responsabilidade ao INSS pelo direcionamento da conta, mas acórdão aplicou responsabilidade objetiva independentemente da origem do direcionamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documentos comprobatórios da abertura da conta, instrumentos de contratação dos empréstimos, registros biométricos ou gravações — ônus que recaía sobre ele e afetou decisivamente o resultado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários com saques sucessivos
- ·NB nº 41/219.833.486-5
- ·instrumentos de contratação não juntados
- ·registros biométricos não apresentados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

