Acórdão · TJSP

1030932-11.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO24 fev 2026
IndefinidoConsignado INSSIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco comprova contratação digital de consignado com selfie/trilha de auditoria; autor condenado por litigância de má-fé (art. 80 II CPC) com multa de 3% e majoração de honorários para 20%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação de declaração de inexistência de dívida referente a contrato de empréstimo consignado que o autor alegou não ter contratado, mas o banco comprovou a contratação digital com selfie, trilha de auditoria e log de sessão. Reconhecida litigância de má-fé do autor.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

inexistencia_de_ilicito_banco_agiu_em_exercicio_regular_de_direito

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Exigibilidade Contrato Consignado Comprovada Por Trilha Auditoria Selfie Log

    Banco apresentou CCB, trilha de auditoria com selfie, IP, hash e dispositivo; autor não impugnou especificamente a autenticidade, gerando convencimento da exigibilidade.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Art80 II CPC Alteracao Verdade Fatos

    Autor ajuizou ação negando contrato comprovadamente exigível sem apresentar justificativa razoável; caracterizada alteração da verdade dos fatos (art. 80 II CPC), multa de 3% mantida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal Art85 Par11

    Desprovimento do recurso ensejou majoração automática dos honorários de 10% para 20% sobre valor atualizado da causa, conforme art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Hipossuficiencia Consumidor

    Banco cumpriu integralmente o ônus de prova da autenticidade da contratação digital (Tema 1061/STJ) com trilha de auditoria robusta, tornando irrelevante a inversão pleiteada.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Nao Reconhecida

    Improcedência da ação afasta o dano moral; banco agiu no exercício regular de direito ao efetuar descontos de contrato validamente celebrado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 distribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da contratação digital; banco cumpriu com trilha de auditoria, selfie e log, determinando a improcedência.

  • Art Cpc80 II

    Dispositivo que tipifica litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos, aplicado para condenar o autor à multa de 3% sobre o valor da causa.

  • Art Cpc85 §11

    Sucumbência recursal determinou majoração automática dos honorários de 10% para 20%, aumentando o custo da litigância para o autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que coincidência de dados não afasta fraude; acórdão rebateu com a consistência da trilha de auditoria (selfie, IP, hash, dispositivo) e o comportamento evasivo do autor que não explicou como seus dados apareceram no contrato.
  • Autor alegou que desconhecimento em contexto de fraudes sofisticadas não configura má-fé; acórdão respondeu que a prova documental robusta produzida pelo banco tornava inescusável a conduta de negar o contrato sem impugnação específica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não impugnou especificamente a autenticidade dos documentos nem explicou como seus dados e selfie constavam no contrato, ônus que pesou decisivamente para o reconhecimento da exigibilidade e da litigância de má-fé.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·CCB empréstimo desconto folha fls.175/178
  • ·Trilha de auditoria fls.179/180
  • ·Comprovante de transferência fls.181/182
  • ·Selfie e doc. pessoal fls.183/185

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Julieta Maria Passeri de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.626,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.626,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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