Acórdão · TJSP

1030843-22.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. FÁBIO PODESTÁ28 jan 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado a R$25.015,01 por falha no monitoramento de 3 PIX atípicos em 22 min no golpe da falsa central; sentença de improcedência reformada pela 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.015,01
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de número constante no site do banco, onde suposta funcionária questionou transações suspeitas e, após obter confiança, induziu a vítima a realizar três transferências via PIX totalizando R$ 15.015,01

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 15.015,01
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.015,01

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Perfil Consumidora Falhou

    Três PIX de R$4.015, R$4.999,99 e R$6.000 em 22 min destoavam do perfil de movimentações de reduzido valor da correntista; banco não bloqueou operações atípicas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + art. 14 CDC).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Abalo Psiquico Desfalque Orcamento

    Desfalque de R$15.015,01 causou desorganização financeira e abalo psíquico que extrapolam mero aborrecimento; dano moral fixado em R$10.000 conforme pedido inicial e parâmetros da 21ª Câmara.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Tema 1059

    Reforma total da sentença inverteu a sucumbência; honorários fixados em 15% sobre valor atualizado da condenação; honorários recursais afastados por provimento total do recurso (Tema 1059 STJ).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque, mesmo que tenha fornecido dados, o banco falhou ao não identificar operações flagrantemente atípicas no perfil da correntista, prevalecendo o fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inobservancia Principio Dialeticidade

    Preliminar rejeitada pois as razões recursais da autora impugnaram especificamente os fundamentos da sentença, satisfazendo o princípio da dialeticidade.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno; afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e embasou a condenação ao ressarcimento material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para fundamentar a condenação.

  • TJSP1011316-80.2023.8.26.0068

    Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Des. Miguel Petroni Neto) com fatos análogos — transações atípicas por valor e data, dever de bloqueio, dano moral de R$10.000 — utilizado para fixar o quantum indenizatório e confirmar a responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima por ter fornecido dados e seguido orientações dos fraudadores; o acórdão rebateu afirmando que as três transferências PIX em 22 minutos destoavam do perfil habitual de movimentações de baixo valor, e o banco não exerceu o dever de monitoramento, respondendo pelo fortuito interno.
  • Banco suscitou que as razões recursais não atendiam o princípio da dialeticidade; o relator rejeitou a preliminar consignando que a apelante impugnou os fundamentos da sentença de improcedência de forma suficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não produziu prova de que exerceu monitoramento adequado do perfil transacional da correntista nem demonstrou que as operações eram compatíveis com o histórico, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 42/44 — PIX beneficiária Sandra Regina
  • ·fl. 77 — contestação das transferências
  • ·fls. 45/48 — BO registrado em 11/01/2023
  • ·fls. 78/79 — perfil transacional reduzido valor
  • ·fls. 211/228 — apelação da autora
  • ·fls. 234/252 — contrarrazões do Itaú
  • ·fls. 198/202 — sentença reformada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Saviano Pirozzi
Competência
Cível
Data de autuação
27 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.015,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FÁBIO PODESTÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.015,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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