1030843-22.2023.8.26.0002
Análise do acórdão
Itaú condenado a R$25.015,01 por falha no monitoramento de 3 PIX atípicos em 22 min no golpe da falsa central; sentença de improcedência reformada pela 21ª Câmara (Rel. Fábio Podestá).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de número constante no site do banco, onde suposta funcionária questionou transações suspeitas e, após obter confiança, induziu a vítima a realizar três transferências via PIX totalizando R$ 15.015,01
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Consumidora Falhou
Três PIX de R$4.015, R$4.999,99 e R$6.000 em 22 min destoavam do perfil de movimentações de reduzido valor da correntista; banco não bloqueou operações atípicas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ + art. 14 CDC).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaAbalo Psiquico Desfalque Orcamento
Desfalque de R$15.015,01 causou desorganização financeira e abalo psíquico que extrapolam mero aborrecimento; dano moral fixado em R$10.000 conforme pedido inicial e parâmetros da 21ª Câmara.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Tema 1059
Reforma total da sentença inverteu a sucumbência; honorários fixados em 15% sobre valor atualizado da condenação; honorários recursais afastados por provimento total do recurso (Tema 1059 STJ).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Culpa exclusiva da vítima afastada porque, mesmo que tenha fornecido dados, o banco falhou ao não identificar operações flagrantemente atípicas no perfil da correntista, prevalecendo o fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoRejeitadaInobservancia Principio Dialeticidade
Preliminar rejeitada pois as razões recursais da autora impugnaram especificamente os fundamentos da sentença, satisfazendo o princípio da dialeticidade.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno; afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e embasou a condenação ao ressarcimento material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para fundamentar a condenação.
- TJSP1011316-80.2023.8.26.0068
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Des. Miguel Petroni Neto) com fatos análogos — transações atípicas por valor e data, dever de bloqueio, dano moral de R$10.000 — utilizado para fixar o quantum indenizatório e confirmar a responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima por ter fornecido dados e seguido orientações dos fraudadores; o acórdão rebateu afirmando que as três transferências PIX em 22 minutos destoavam do perfil habitual de movimentações de baixo valor, e o banco não exerceu o dever de monitoramento, respondendo pelo fortuito interno.
- Banco suscitou que as razões recursais não atendiam o princípio da dialeticidade; o relator rejeitou a preliminar consignando que a apelante impugnou os fundamentos da sentença de improcedência de forma suficiente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não produziu prova de que exerceu monitoramento adequado do perfil transacional da correntista nem demonstrou que as operações eram compatíveis com o histórico, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 42/44 — PIX beneficiária Sandra Regina
- ·fl. 77 — contestação das transferências
- ·fls. 45/48 — BO registrado em 11/01/2023
- ·fls. 78/79 — perfil transacional reduzido valor
- ·fls. 211/228 — apelação da autora
- ·fls. 234/252 — contrarrazões do Itaú
- ·fls. 198/202 — sentença reformada
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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