1030670-41.2023.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP reformou improcedência e condenou Nu Pagamentos por fortuito interno (Súmula 479) em golpe falsa central via SMS: PIX R$4.461,71 + dano moral R$10.000 por inscrição cadastral após tutela urgência.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS sobre compra suspeita em cartão de crédito, ligou para número indicado na mensagem fraudulenta e foi induzida a realizar transferência PIX de R$ 4.461,71 acreditando estar cancelando operações.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Atendimento
Operação atípica em sábado de manhã via PIX no cartão de crédito, nunca realizada antes pela autora, não foi detectada pelo antifraude, configurando fortuito interno e afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Inscricao Cadastro Apos Tutela Urgencia
Inscrição em cadastro negativo após tutela de urgência deferida configura dano moral in re ipsa, somada à angústia da vítima e ao descaso da ré com ordem judicial.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Pela teoria da asserção, Nu Pagamentos é titular do crédito impugnado e prestadora do serviço questionado, sendo ausência de responsabilidade matéria de mérito.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Contato Canal Nao Oficial
Afastada porque fraudadores detinham dados pessoais e bancários da consumidora e a operação era manifestamente atípica, sendo a falha do antifraude causa concorrente para o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Nu Pagamentos
Rejeitada pela teoria da asserção: pertinência subjetiva verificada nas alegações iniciais; ausência de responsabilidade é questão de mérito.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que responsabiliza objetivamente instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, aplicada para declarar inexigibilidade do débito e dano moral.
- Art Cdc14_§1
Definiu como defeito do serviço a ausência de segurança esperada pelo consumidor, especialmente a falha em detectar operação atípica de alto valor em sábado de manhã.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou vazamento de dados pela instituição; acórdão reconhece que posse de dados pelos fraudadores sugere, no mínimo, vulnerabilidade no sistema de segurança, sem exigir prova direta do vazamento.
- Banco alegou que uso de biometria e senha pessoal afasta sua responsabilidade; acórdão rejeitou, afirmando que sistema moderno exige monitoramento comportamental e detecção de anomalias além da autenticação inicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não logrou desconstituir alegação da autora de que jamais havia realizado transação similar, deixando incontroversa a atipicidade da operação que deveria ter acionado o antifraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 33-34 — transação PIX R$3.799,00 no cartão
- ·fl. 70 — tutela de urgência deferida
- ·fl. 179 — inscrição em cadastro de crédito
- ·fls. 75/106 — contestação da ré
- ·fl. 13 — narrativa do golpe
- ·fls. 308/311 — sentença improcedente
- ·fls. 314/327 — recurso de apelação
- ·fls. 331/359 — contrarrazões
- ·fls. 221/226 — réplica da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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