Acórdão · TJSP

1030448-48.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS9 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara nega provimento à apelação: fortuito externo por falsa central atendimento afasta responsabilidade do Itaú; PIX R$8.889,17 por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.889,17
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a vítima por telefone simulando ser representantes da Caixa Econômica Federal e da FEBRABAN, orientando-a a realizar transferências via PIX totalizando R$ 8.889,17

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima seguiu orientações telefônicas de fraudadores voluntariamente, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que rompe o nexo causal (art. 14 §3º II CDC), afastando a responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Rejeitada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano; as transações foram realizadas pela própria consumidora sob engenharia social, sem prova de falha no sistema bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total: ausente falha do banco, não há responsabilidade a gerar indenização moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito

    Repetição do indébito em dobro rejeitada por improcedência da ação: inexistente falha do serviço bancário que pudesse ensejar restituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: fornecedor não responde quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, rompendo o nexo causal.

  • TJSP1026509-39.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio) em caso análogo de falsa central de atendimento, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 497 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros; o acórdão rebateu afirmando que o art. 14 §3º II do CDC exclui a responsabilidade quando há culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro, rompendo o nexo causal.
  • A autora alegou que o banco deveria ter impedido as transações incompatíveis com seu perfil; o acórdão rejeitou por ausência de prova de falha do banco, sendo as operações realizadas voluntariamente pela própria correntista.
  • A autora insinuou que o banco seria responsável pelo acesso aos seus dados; o acórdão afastou por inexistência de prova de vazamento pela instituição financeira, mencionando que grande vazamento de dados público pode explicar o acesso dos fraudadores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de falha na prestação do serviço bancário nem de que o banco foi responsável pelo vazamento de dados, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 347/354
  • ·apelação fls. 357/375
  • ·contrarrazões fls. 381/399

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDA SILVA GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.889,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.889,17
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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