1029931-54.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha de monitoramento: 4 empréstimos sequenciais ~R$44k destoavam do perfil da autora; Súmula 479 STJ aplicada; honorários majorados para R$3.000 (Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara DP-TJSP).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS fraudulento informando compra suspeita no cartão de débito, foi induzida a ligar para número falso e, após interação via WhatsApp, criminosos acessaram a conta e contrataram empréstimos e realizaram transferências e pagamentos fraudulentos.
Resultado
pedido_nao_acolhido_na_sentenca_parcialmente_procedente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Correntista Emprestimos Fraudulentos
4 empréstimos sequenciais em 19/03/2025 (~R$44k) destoavam do perfil habitual da autora e o banco nada fez para bloqueá-los, configurando falha de segurança objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Demonstrou Compatibilidade Operacoes Com Perfil
Banco não elaborou qualquer argumento sobre compatibilidade das operações com o perfil da correntista, nem na contestação nem nas razões recursais, descumprindo ônus que lhe competia (art. 14 §3 CDC).
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido ensejou majoração dos honorários de R$2.000 para R$3.000 nos termos do art. 85 §11 CPC e Tema Repetitivo 1059 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Por Fornecer Dados
Tese de fato exclusivo da vítima rejeitada porque o banco não demonstrou que as operações eram compatíveis com o perfil da autora, mantendo sua responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo De Terceiro Estelionatario
Fraude por terceiro enquadrada como fortuito interno inerente à atividade financeira, afastando excludente de responsabilidade (Súmula 479 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta Autora
Compensação rejeitada porque os valores contratados foram integralmente transferidos pelos fraudadores a terceiros, gerando saldo negativo de R$4.641,86; autora não usufruiu dos valores.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, ancorando toda a cadeia decisória.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço: serviço defeituoso por não fornecer a segurança esperada; incumbe ao banco provar excludentes (§3).
- STJ2.052.228/DF
Precedente STJ citado para firmar dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor quanto a valores, frequência e objeto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fato exclusivo da vítima por fornecimento de dados, mas o acórdão rebateu afirmando que o réu sequer tentou demonstrar que as operações se encaixavam no perfil da autora — ônus de alegar precede o de provar.
- Banco pleiteou compensação dos valores creditados pelos empréstimos, mas o acórdão rejeitou porque todo o montante foi desviado pelos fraudadores a terceiros, resultando em saldo negativo de R$4.641,86 na conta da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou, na contestação nem nas razões recursais, que as operações fraudulentas eram compatíveis com o perfil habitual da autora, descumprindo ônus que lhe incumbia pelo art. 14 §3 CDC, o que foi determinante para a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagem de texto (SMS) fraudulenta (fl. 33)
- ·boletim de ocorrência (fls. 22/23)
- ·extratos bancários e comprovantes de transferência (fls. 24/30)
- ·comprovante de contratação dos empréstimos (fls. 31/32)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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