1028384-13.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) nega provimento: culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) afasta Súmula 479 STJ; BO tardio (+10 dias) e ausência de nexo causal selam improcedência total em favor do Agibank.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como preposto do banco oferecendo amortização de contratos consignados; após aderir à proposta, foi orientada a transferir via PIX R$ 6.500,00 a suposto gerente para viabilizar amortizações, perdendo o dinheiro para estelionatários.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento
Vítima forneceu documentos e realizou PIX sem checar canais oficiais, ignorando DDD de outro Estado e beneficiário pessoa física, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Conduta Banco
Contrato e PIX realizados voluntariamente pelo autor sem qualquer ingerência do banco; BO lavrado mais de 10 dias após o evento inviabiliza devolução via MED PIX.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Responsabilidade Banco
Autor não demonstrou que vazamento de dados ocorreu em ambiente interno do banco; acórdão admite outras fontes possíveis de exposição de dados (art. 373, I, CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima/terceiro externo configura excludente expressa do art. 14, §3º, II, CDC, rompendo o nexo causal exigido pela súmula.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro externo: fundamento central que afastou toda a pretensão indenizatória e confirmou improcedência total.
- Art Cpc373_I
Ônus da prova do fato constitutivo incumbia ao autor, que não demonstrou nexo causal nem vazamento de dados, determinando improcedência por insuficiência probatória.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários sucumbenciais para 15% em grau recursal, penalizando o apelante pela manutenção de recurso infundado.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco detectou a fraude e ficou inerte; acórdão rebate que o BO foi lavrado mais de 10 dias após o evento, inviabilizando o MED PIX e qualquer obrigação de devolução.
- Autor imputou vazamento de dados ao banco; acórdão rejeita por ausência de prova específica e reconhece que outras bases de dados poderiam ter sido a fonte do ilícito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou que o vazamento de dados ocorreu no ambiente do banco réu (art. 373, I, CPC), ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
BO registrado mais de 10 dias após a fraude afastou exigibilidade de devolução do PIX pelo banco, pois a comunicação tempestiva era condição da legislação regulatória aplicável.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 36/37 e 38/39
- ·comprovante PIX fls. 50
- ·sentença fls. 302/304
- ·custas preparo fls. 383/384
- ·resposta fls. 364/374
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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