Acórdão · TJSP

1028384-13.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. IRINEU FAVA13 abr 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) nega provimento: culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) afasta Súmula 479 STJ; BO tardio (+10 dias) e ausência de nexo causal selam improcedência total em favor do Agibank.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se apresentou como preposto do banco oferecendo amortização de contratos consignados; após aderir à proposta, foi orientada a transferir via PIX R$ 6.500,00 a suposto gerente para viabilizar amortizações, perdendo o dinheiro para estelionatários.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Vítima forneceu documentos e realizou PIX sem checar canais oficiais, ignorando DDD de outro Estado e beneficiário pessoa física, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Conduta Banco

    Contrato e PIX realizados voluntariamente pelo autor sem qualquer ingerência do banco; BO lavrado mais de 10 dias após o evento inviabiliza devolução via MED PIX.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Responsabilidade Banco

    Autor não demonstrou que vazamento de dados ocorreu em ambiente interno do banco; acórdão admite outras fontes possíveis de exposição de dados (art. 373, I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva da vítima/terceiro externo configura excludente expressa do art. 14, §3º, II, CDC, rompendo o nexo causal exigido pela súmula.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro externo: fundamento central que afastou toda a pretensão indenizatória e confirmou improcedência total.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do fato constitutivo incumbia ao autor, que não demonstrou nexo causal nem vazamento de dados, determinando improcedência por insuficiência probatória.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários sucumbenciais para 15% em grau recursal, penalizando o apelante pela manutenção de recurso infundado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco detectou a fraude e ficou inerte; acórdão rebate que o BO foi lavrado mais de 10 dias após o evento, inviabilizando o MED PIX e qualquer obrigação de devolução.
  • Autor imputou vazamento de dados ao banco; acórdão rejeita por ausência de prova específica e reconhece que outras bases de dados poderiam ter sido a fonte do ilícito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou que o vazamento de dados ocorreu no ambiente do banco réu (art. 373, I, CPC), ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    BO registrado mais de 10 dias após a fraude afastou exigibilidade de devolução do PIX pelo banco, pois a comunicação tempestiva era condição da legislação regulatória aplicável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 36/37 e 38/39
  • ·comprovante PIX fls. 50
  • ·sentença fls. 302/304
  • ·custas preparo fls. 383/384
  • ·resposta fls. 364/374

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VANESSA SFEIR
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
IRINEU FAVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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