Acórdão · TJSP

1027965-17.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI24 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco e Genial absolvidos por fortuito externo/culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central via WhatsApp; Citabank condenado a restituir R$5.200 por enriquecimento sem causa — resultado amplamente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por gerente do Bradesco via WhatsApp, obteve dados públicos de reclamação em loja de aplicativos, orientou vítima a realizar empréstimos e transferências PIX em caixa eletrônico

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 5.200,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 5.200,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_ausencia_falha_servico

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Espontanea Dados Publicos

    Acórdão confirmou culpa exclusiva da vítima: transferências espontâneas em caixa eletrônico, dados obtidos de fonte pública (loja de apps), sem cautelas mínimas de verificação, configurando fortuito externo que afasta a responsabilidade objetiva do Bradesco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Enriquecimento Sem Causa Citabank Restituicao

    Citabank não apresentou justificativa para recebimento de R$5.200,00 nem demonstrou relação jurídica, configurando enriquecimento sem causa (art. 884 CC), sendo condenado à restituição integral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima

    Dano moral afastado em relação a todos os réus por ausência de nexo causal entre conduta das instituições e o dano, já que a fraude decorreu exclusivamente de desídia da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Rejeitada pois os empréstimos estavam dentro do limite de crédito aprovado e as transferências PIX partiram para conta própria do autor no Nubank, sem indicativo de fraude para o sistema do Bradesco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Deveria Bloquear Operacoes Atipicas

    Rejeitada porque as operações eram compatíveis com o perfil do correntista e as transferências PIX para conta própria do Nubank não geravam suspeita objetiva de fraude para o sistema antifraude.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que absolveu Bradesco e Genial de toda condenação.

  • Art Cc884

    Vedação ao enriquecimento sem causa — único fundamento que moveu a condenação do Citabank à restituição de R$5.200,00 sem necessidade de prova de nexo causal com a fraude.

  • TJSP1001249-22.2025.8.26.0477 — Rel. Guilherme Santini Teodoro, NJ4.0 Turma II

    Precedente de golpe WhatsApp/PIX com culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, citado como paradigma direto para manutenção da improcedência contra o Bradesco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou vazamento de dados bancários pelo Bradesco; acórdão refutou demonstrando que o fraudador obteve as informações de reclamação pública postada pelo próprio autor na loja de aplicativos, não de dados sigilosos do banco.
  • Autor sustentou atipicidade das movimentações; acórdão rebateu indicando que os PIX partiram da conta Bradesco para conta própria do autor no Nubank, sem qualquer indicativo de irregularidade para o sistema do banco réu.
  • Autor alegou que os empréstimos eram atípicos; acórdão afastou ao constatar que os valores contratados estavam dentro do limite de crédito aprovado para o perfil do cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão destacou que autor não comprovou ter notificado tempestivamente as instituições para acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), afastando inércia colaborativa com a fraude como argumento adicional contra o banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica de vazamento de dados bancários ou falha no sistema de segurança das instituições, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato da conta corrente (fls. 20/21)
  • ·prints WhatsApp (fls. 22/41)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 42/43)
  • ·print reclamação loja de apps (fls. 44)
  • ·comprovantes de Pix (fls. 49/50)
  • ·comprovantes transferência (fls. 332/333, 335/336)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Douglas Borges da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
20 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).