1027965-17.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Bradesco e Genial absolvidos por fortuito externo/culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa central via WhatsApp; Citabank condenado a restituir R$5.200 por enriquecimento sem causa — resultado amplamente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador se passou por gerente do Bradesco via WhatsApp, obteve dados públicos de reclamação em loja de aplicativos, orientou vítima a realizar empréstimos e transferências PIX em caixa eletrônico
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_ausencia_falha_servico
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Espontanea Dados Publicos
Acórdão confirmou culpa exclusiva da vítima: transferências espontâneas em caixa eletrônico, dados obtidos de fonte pública (loja de apps), sem cautelas mínimas de verificação, configurando fortuito externo que afasta a responsabilidade objetiva do Bradesco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorAcolhidaEnriquecimento Sem Causa Citabank Restituicao
Citabank não apresentou justificativa para recebimento de R$5.200,00 nem demonstrou relação jurídica, configurando enriquecimento sem causa (art. 884 CC), sendo condenado à restituição integral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima
Dano moral afastado em relação a todos os réus por ausência de nexo causal entre conduta das instituições e o dano, já que a fraude decorreu exclusivamente de desídia da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas
Rejeitada pois os empréstimos estavam dentro do limite de crédito aprovado e as transferências PIX partiram para conta própria do autor no Nubank, sem indicativo de fraude para o sistema do Bradesco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Bloquear Operacoes Atipicas
Rejeitada porque as operações eram compatíveis com o perfil do correntista e as transferências PIX para conta própria do Nubank não geravam suspeita objetiva de fraude para o sistema antifraude.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central que absolveu Bradesco e Genial de toda condenação.
- Art Cc884
Vedação ao enriquecimento sem causa — único fundamento que moveu a condenação do Citabank à restituição de R$5.200,00 sem necessidade de prova de nexo causal com a fraude.
- TJSP1001249-22.2025.8.26.0477 — Rel. Guilherme Santini Teodoro, NJ4.0 Turma II
Precedente de golpe WhatsApp/PIX com culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, citado como paradigma direto para manutenção da improcedência contra o Bradesco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou vazamento de dados bancários pelo Bradesco; acórdão refutou demonstrando que o fraudador obteve as informações de reclamação pública postada pelo próprio autor na loja de aplicativos, não de dados sigilosos do banco.
- Autor sustentou atipicidade das movimentações; acórdão rebateu indicando que os PIX partiram da conta Bradesco para conta própria do autor no Nubank, sem qualquer indicativo de irregularidade para o sistema do banco réu.
- Autor alegou que os empréstimos eram atípicos; acórdão afastou ao constatar que os valores contratados estavam dentro do limite de crédito aprovado para o perfil do cliente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão destacou que autor não comprovou ter notificado tempestivamente as instituições para acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), afastando inércia colaborativa com a fraude como argumento adicional contra o banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova técnica de vazamento de dados bancários ou falha no sistema de segurança das instituições, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato da conta corrente (fls. 20/21)
- ·prints WhatsApp (fls. 22/41)
- ·boletim de ocorrência (fls. 42/43)
- ·print reclamação loja de apps (fls. 44)
- ·comprovantes de Pix (fls. 49/50)
- ·comprovantes transferência (fls. 332/333, 335/336)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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