Acórdão · TJSP

1027910-91.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO27 jan 2026
Falso agente INSSMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsos agentes INSS usaram selfie para contratar R$94k em consignados; banco responde por fortuito interno (S.479), mas dano moral afastado e compensação dos R$81,7k retidos pelo autor determinada em liquidação — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 94.515,40
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Casal que se identificava como servidores do INSS compareceu à residência da vítima, realizou consulta clínica e tirou selfie do autor, utilizada para contratar empréstimos fraudulentos e transferir valores via PIX

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

autor_nao_sofreu_negativacao_nem_perda_financeira_grave_e_permaneceu_com_valores

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Selfie Biometria Fraudulenta

    Selfie obtida por engodo usada como autenticação biométrica; banco não impediu 3 contratos no mesmo segundo — fortuito interno confirmado com responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Compensacao Valores Creditados Nao Transferidos Fraudadores

    Autor aplicou R$78.782,10 em CDI após crédito do empréstimo; compensação dos R$81.753,17 retidos acolhida para evitar enriquecimento ilícito, a apurar em liquidação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao E Manutencao Valores

    Autor não teve nome negativado, não sofreu protesto e manteve valores aplicados em CDI — fatos caracterizados como mero dissabor, afastando dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não provou que autor forneceu senha ou token; selfie obtida por indução ao erro não equivale a fornecimento voluntário de credenciais de acesso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Consignado

    Sentença de primeiro grau condenou por dano moral presumido, mas acórdão reformou por ausência de negativação, protesto ou perda financeira efetiva — autor permaneceu com valores em CDI.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente da fraude com selfie — aplicado para afastar a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • TJSP1012962-03.2021.8.26.0196

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. José Marcos Marrone) citado para afastar dano moral quando autor permanece com valores creditados sem negativação — moveu o afastamento da condenação moral.

  • Tema Stj1368

    Definiu a taxa SELIC como juros de mora e IPCA-IBGE como atualização monetária sobre os valores a restituir, modulando o quantum da condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dano moral presumido pela fraude; banco rebateu com fato de que autor reteve R$81.753,17 aplicados em CDI sem negativação ou protesto, convencendo o tribunal de que não houve prejuízo moral configurado.
  • Banco argumentou que, mesmo reconhecida a fraude, o crédito dos empréstimos permaneceu com o autor e não pode ser devolvido sem compensação dos valores retidos — acolhido parcialmente pelo tribunal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova mínima de que o autor autorizou as operações ou forneceu senha/token, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados aos autos (fls. 189)
  • ·aplicação em CDI R$78.782,10 (fls. 190)
  • ·ocorrência policial (fls. 14/15)
  • ·4 contratos individuados na inicial
  • ·PIX R$9.998,99 + R$2.499,99 + R$263,25 (fls. 29)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Antonio de Campos Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 114.514,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 114.514,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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