1027910-91.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Falsos agentes INSS usaram selfie para contratar R$94k em consignados; banco responde por fortuito interno (S.479), mas dano moral afastado e compensação dos R$81,7k retidos pelo autor determinada em liquidação — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Casal que se identificava como servidores do INSS compareceu à residência da vítima, realizou consulta clínica e tirou selfie do autor, utilizada para contratar empréstimos fraudulentos e transferir valores via PIX
Resultado
autor_nao_sofreu_negativacao_nem_perda_financeira_grave_e_permaneceu_com_valores
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Selfie Biometria Fraudulenta
Selfie obtida por engodo usada como autenticação biométrica; banco não impediu 3 contratos no mesmo segundo — fortuito interno confirmado com responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaCompensacao Valores Creditados Nao Transferidos Fraudadores
Autor aplicou R$78.782,10 em CDI após crédito do empréstimo; compensação dos R$81.753,17 retidos acolhida para evitar enriquecimento ilícito, a apurar em liquidação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao E Manutencao Valores
Autor não teve nome negativado, não sofreu protesto e manteve valores aplicados em CDI — fatos caracterizados como mero dissabor, afastando dano moral in re ipsa.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Banco não provou que autor forneceu senha ou token; selfie obtida por indução ao erro não equivale a fornecimento voluntário de credenciais de acesso.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Consignado
Sentença de primeiro grau condenou por dano moral presumido, mas acórdão reformou por ausência de negativação, protesto ou perda financeira efetiva — autor permaneceu com valores em CDI.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente da fraude com selfie — aplicado para afastar a tese de culpa exclusiva da vítima.
- TJSP1012962-03.2021.8.26.0196
Precedente da 23ª Câmara (Rel. José Marcos Marrone) citado para afastar dano moral quando autor permanece com valores creditados sem negativação — moveu o afastamento da condenação moral.
- Tema Stj1368
Definiu a taxa SELIC como juros de mora e IPCA-IBGE como atualização monetária sobre os valores a restituir, modulando o quantum da condenação material.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou dano moral presumido pela fraude; banco rebateu com fato de que autor reteve R$81.753,17 aplicados em CDI sem negativação ou protesto, convencendo o tribunal de que não houve prejuízo moral configurado.
- Banco argumentou que, mesmo reconhecida a fraude, o crédito dos empréstimos permaneceu com o autor e não pode ser devolvido sem compensação dos valores retidos — acolhido parcialmente pelo tribunal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova mínima de que o autor autorizou as operações ou forneceu senha/token, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos juntados aos autos (fls. 189)
- ·aplicação em CDI R$78.782,10 (fls. 190)
- ·ocorrência policial (fls. 14/15)
- ·4 contratos individuados na inicial
- ·PIX R$9.998,99 + R$2.499,99 + R$263,25 (fls. 29)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

