Acórdão · TJSP

1027834-76.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida pelo TJSP (11ª Câmara): vítima idosa aposentada com câncer enganada por falsos funcionários via WhatsApp sem nexo causal com conduta do Banco Pan; banco útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa aposentada contatada via telefone e WhatsApp por estelionatários que se passaram por funcionárias do Banco Pan (Flávia e Bianca do setor jurídico/antifraude), induzindo-a a firmar empréstimos consignados fraudulentos e transferir os valores recebidos via PIX para conta de terceiro (C6 Bank) sob pretexto de devolução/portabilidade

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Conduta Banco

    O tribunal entendeu que não houve conduta comissiva ou omissiva do banco causadora do dano; a vítima agiu por conta própria ao seguir instruções de estelionatários via WhatsApp externo ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Aplicavel Ao Caso

    Súmula 479 STJ afastada pois a responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal, que a autora não demonstrou entre conduta do banco e o dano sofrido.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Cdc Art6 Viii

    Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança das alegações da autora, requisito indispensável para aplicação do art. 6º, VIII, CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Pedido de devolução em dobro prejudicado pela improcedência da ação principal, sem amparo probatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1002031-18.2022.8.26.0062

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano, 14/09/2023) aplicado por analogia: ausência de nexo causal quando usuário transfere valores por PIX a terceiro em outra instituição após ser ludibriado, sem intervenção direta do banco réu.

  • Sumula Stj479

    Citada como fundamento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas expressamente afastada por ausência de nexo causal entre conduta do Banco Pan e o dano, sendo decisiva para delimitar o escopo da improcedência.

  • Art Cpc85_§11

    Aplicado para majorar honorários sucumbenciais de 10% para 11% sobre o valor da causa em desfavor da autora apelante vencida.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha do banco ao permitir abertura de conta por estelionatários; o acórdão rejeitou pois a fraude ocorreu por canal externo (WhatsApp) sem intervenção do banco, e a conta receptora era do C6 Bank, não do Banco Pan.
  • Autora pediu inversão do ônus para que banco demonstrasse medidas de segurança; o tribunal negou por ausência de verossimilhança das alegações, inviabilizando a própria inversão pretendida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora, instada a especificar provas (fls. 213), nada requereu (fls. 216), deixando de produzir prova do nexo causal entre conduta do banco e o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo fls. 117/137
  • ·geolocalização, data/hora, ID fls. 120
  • ·campo 'dados do originador' Nova Promotora
  • ·tutela urgência fls. 73/74
  • ·contestação e documentos fls. 79/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.800,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.800,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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