1027834-76.2023.8.26.0576
Análise do acórdão
Improcedência mantida pelo TJSP (11ª Câmara): vítima idosa aposentada com câncer enganada por falsos funcionários via WhatsApp sem nexo causal com conduta do Banco Pan; banco útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Vítima idosa aposentada contatada via telefone e WhatsApp por estelionatários que se passaram por funcionárias do Banco Pan (Flávia e Bianca do setor jurídico/antifraude), induzindo-a a firmar empréstimos consignados fraudulentos e transferir os valores recebidos via PIX para conta de terceiro (C6 Bank) sob pretexto de devolução/portabilidade
Resultado
ausencia_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Conduta Banco
O tribunal entendeu que não houve conduta comissiva ou omissiva do banco causadora do dano; a vítima agiu por conta própria ao seguir instruções de estelionatários via WhatsApp externo ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Aplicavel Ao Caso
Súmula 479 STJ afastada pois a responsabilidade objetiva pressupõe nexo causal, que a autora não demonstrou entre conduta do banco e o dano sofrido.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Cdc Art6 Viii
Inversão do ônus da prova negada por ausência de verossimilhança das alegações da autora, requisito indispensável para aplicação do art. 6º, VIII, CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Pedido de devolução em dobro prejudicado pela improcedência da ação principal, sem amparo probatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1002031-18.2022.8.26.0062
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano, 14/09/2023) aplicado por analogia: ausência de nexo causal quando usuário transfere valores por PIX a terceiro em outra instituição após ser ludibriado, sem intervenção direta do banco réu.
- Sumula Stj479
Citada como fundamento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, mas expressamente afastada por ausência de nexo causal entre conduta do Banco Pan e o dano, sendo decisiva para delimitar o escopo da improcedência.
- Art Cpc85_§11
Aplicado para majorar honorários sucumbenciais de 10% para 11% sobre o valor da causa em desfavor da autora apelante vencida.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha do banco ao permitir abertura de conta por estelionatários; o acórdão rejeitou pois a fraude ocorreu por canal externo (WhatsApp) sem intervenção do banco, e a conta receptora era do C6 Bank, não do Banco Pan.
- Autora pediu inversão do ônus para que banco demonstrasse medidas de segurança; o tribunal negou por ausência de verossimilhança das alegações, inviabilizando a própria inversão pretendida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora, instada a especificar provas (fls. 213), nada requereu (fls. 216), deixando de produzir prova do nexo causal entre conduta do banco e o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo fls. 117/137
- ·geolocalização, data/hora, ID fls. 120
- ·campo 'dados do originador' Nova Promotora
- ·tutela urgência fls. 73/74
- ·contestação e documentos fls. 79/203
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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