Acórdão · TJSP

1027703-64.2024.8.26.0577

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. SOUZA LOPES17 nov 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara nega provimento ao Sicredi por maioria (voto vencido do Pres. Irineu Fava): furto de celular + PIX R$18k fora do perfil de PJ = fortuito interno; banco não provou perfil compatível nem segurança adequada.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de aparelho celular seguido de acesso ao aplicativo bancário pelo criminoso, que realizou transferências não autorizadas de R$ 18.000,00 para conta de terceiro, sem consentimento da titular (pessoa jurídica)

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoVitima Pj MicroPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 18.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 18.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Roubo Celular App Bancario

    Banco não demonstrou que a transação de R$18k estava dentro do perfil da PJ correntista; bloqueio de 3 tentativas anteriores mas sucesso na 4ª evidenciou falha sistêmica — fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e Enunciado 14 SDP-TJSP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Perfil Correntista Banco Reu

    Incumbia ao banco demonstrar habitualidade da autora em operações de tal monta; silêncio probatório do Sicredi configurou defeito na prestação do serviço conforme REsp 2.052.228/DF e Enunciado 14 SDP-TJSP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Recurso do banco desprovido por maioria; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Roubo Celular

    Tese de fortuito externo rejeitada pela maioria porque risco de fraude via app é inerente à atividade bancária (fortuito interno), independentemente de uso de senha e dispositivo próprio — voto vencido do Des. Irineu Fava acolheu esta tese.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Negligencia Consumidor Guarda Senha Dispositivo

    Banco não trouxe prova de fragilização ou compartilhamento de senha pela autora — mera alegação não prova negligência do correntista conforme reiterado no acórdão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Sicredi por fortuito interno — afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro.

  • Enunciado Tjsp14

    Aplicado diretamente ao caso PIX com fraude por terceiro pós-roubo de celular, conectando falha de segurança, desrespeito ao perfil do correntista e responsabilidade indenizatória.

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor — fundamento direto para afastar defesa do Sicredi sobre ausência de falha.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transação estava dentro do limite diário configurado pelo cliente; acórdão rebateu que limite diário não equivale a perfil habitual, e o banco não comprovou que a PJ realizava operações de tal monta com habitualidade.
  • Banco argumentou que a transferência ocorreu antes da comunicação do furto, afastando sua responsabilidade; acórdão rejeitou afirmando que o dever primário de segurança é do banco, independentemente da tempestividade da comunicação pelo cliente.
  • Banco sustentou negligência da autora por manter login e senha salvos no dispositivo; acórdão rechaçou por ausência de qualquer prova de fragilização ou compartilhamento voluntário dos dados sigilosos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que a transferência de R$18k estava dentro do perfil habitual da PJ correntista — ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe prova de que a autora fragilizou ou compartilhou voluntariamente os dados de acesso — mera alegação foi expressamente desconsiderada pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO roubo celular 16/02/2024 fls.21/24
  • ·e-mail Sicredi negando resp. fls.27/28
  • ·extratos bancários da PJ correntista

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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