1027703-64.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara nega provimento ao Sicredi por maioria (voto vencido do Pres. Irineu Fava): furto de celular + PIX R$18k fora do perfil de PJ = fortuito interno; banco não provou perfil compatível nem segurança adequada.
O que foi julgado
Roubo de aparelho celular seguido de acesso ao aplicativo bancário pelo criminoso, que realizou transferências não autorizadas de R$ 18.000,00 para conta de terceiro, sem consentimento da titular (pessoa jurídica)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Roubo Celular App Bancario
Banco não demonstrou que a transação de R$18k estava dentro do perfil da PJ correntista; bloqueio de 3 tentativas anteriores mas sucesso na 4ª evidenciou falha sistêmica — fortuito interno configurado pela Súmula 479/STJ e Enunciado 14 SDP-TJSP.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Perfil Correntista Banco Reu
Incumbia ao banco demonstrar habitualidade da autora em operações de tal monta; silêncio probatório do Sicredi configurou defeito na prestação do serviço conforme REsp 2.052.228/DF e Enunciado 14 SDP-TJSP.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Recurso do banco desprovido por maioria; honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Roubo Celular
Tese de fortuito externo rejeitada pela maioria porque risco de fraude via app é inerente à atividade bancária (fortuito interno), independentemente de uso de senha e dispositivo próprio — voto vencido do Des. Irineu Fava acolheu esta tese.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaNegligencia Consumidor Guarda Senha Dispositivo
Banco não trouxe prova de fragilização ou compartilhamento de senha pela autora — mera alegação não prova negligência do correntista conforme reiterado no acórdão.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Sicredi por fortuito interno — afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro.
- Enunciado Tjsp14
Aplicado diretamente ao caso PIX com fraude por terceiro pós-roubo de celular, conectando falha de segurança, desrespeito ao perfil do correntista e responsabilidade indenizatória.
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor — fundamento direto para afastar defesa do Sicredi sobre ausência de falha.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a transação estava dentro do limite diário configurado pelo cliente; acórdão rebateu que limite diário não equivale a perfil habitual, e o banco não comprovou que a PJ realizava operações de tal monta com habitualidade.
- Banco argumentou que a transferência ocorreu antes da comunicação do furto, afastando sua responsabilidade; acórdão rejeitou afirmando que o dever primário de segurança é do banco, independentemente da tempestividade da comunicação pelo cliente.
- Banco sustentou negligência da autora por manter login e senha salvos no dispositivo; acórdão rechaçou por ausência de qualquer prova de fragilização ou compartilhamento voluntário dos dados sigilosos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que a transferência de R$18k estava dentro do perfil habitual da PJ correntista — ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe prova de que a autora fragilizou ou compartilhou voluntariamente os dados de acesso — mera alegação foi expressamente desconsiderada pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO roubo celular 16/02/2024 fls.21/24
- ·e-mail Sicredi negando resp. fls.27/28
- ·extratos bancários da PJ correntista
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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