Acórdão · TJSP

1027589-95.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO19 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: vítima realizou transferências de R$148.600 pessoalmente no caixa por 2 dias sem cautela mínima — culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Bradesco (art. 14, §3º, II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 148.600,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso parente (filha): vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa se passando por filha, pedindo transferências bancárias para compra de imóvel, e realizou as transferências pessoalmente no caixa da agência.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Falso Parente Whatsapp

    Vítima foi pessoalmente ao caixa por dois dias realizar transferências para múltiplas pessoas físicas distintas sem qualquer cautela, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal e exclui responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Omissao Banco Obstar Operacoes Fraudulentas

    Autoras não demonstraram falha concreta do banco; operações foram realizadas presencialmente pela própria correntista de forma voluntária, afastando qualquer omissão imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de responsabilidade do banco afasta fundamento indenizatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que afastou a responsabilidade do banco ao configurar excludente por culpa exclusiva do consumidor, rompendo o nexo causal e determinando a improcedência total dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão expressamente afirma que o banco não pode simplesmente negar atendimento à correntista dentro da agência ou impedir transações que ela própria deseja realizar, rebatendo a tese de omissão bancária.
  • A responsabilidade objetiva do banco não é automática; as autoras não preencheram os requisitos da responsabilidade civil pois o nexo causal foi rompido pela culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    As autoras não demonstraram o nexo causal entre conduta do banco e o dano, ônus que lhes incumbia, determinando a improcedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Sentença de fls. 425/428
  • ·Apelação fls. 431/439
  • ·Resposta do réu fls. 456/468
  • ·Preparo fls. 476/477

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
Competência
Cível
Data de autuação
4 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 158.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 158.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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