Acórdão · TJSP

1027199-40.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI18 dez 2025
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB nega falha mas perde por unanimidade: golpe falsa central R$133k, empréstimo+PIX+cartão+resgate no mesmo dia sem monitoramento de perfil; Súmula 479 STJ; dano moral R$5k + honorários 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de número com foto e logotipo do banco, suposto gerente transferiu para suposto técnico de Brasília que orientou procedimentos, resultando em empréstimo fraudulento, débito em cartão, resgate de aplicação e transferências via PIX para terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas

    Tese do banco rejeitada: acórdão reconhece falha no monitoramento de perfil pois operações atípicas de alto valor ocorreram no mesmo dia sem alerta antifraude, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Credenciais Legitimas Culpa Exclusiva Vitima

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada: uso de credenciais legítimas é insuficiente para afastar responsabilidade objetiva quando operações fogem ao perfil da correntista.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral SubtraçãO Valores Recusa SoluçãO Administrativa

    Dano moral configurado in re ipsa pela subtração de montante considerável e recusa do banco em resolver administrativamente, superando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Indenizatorio

    Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado: R$5.000 mantido por proporcionalidade, razoabilidade e significância.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Improvimento Recurso

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado das condenações pelo improvimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado específico sobre PIX reforçou a obrigação de monitoramento do perfil do correntista, ancorando a condenação nas falhas de segurança do banco.

  • STJ1199782/PR

    Precedente repetitivo STJ Rel. Min. Luis Felipe Salomão que estabelece responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações foram feitas com credenciais regulares e processos seguros de autenticação; acórdão rebateu afirmando que uso de credenciais não basta para afastar responsabilidade objetiva quando há falha no monitoramento de perfil.
  • Banco alegou em contestação ter enfrentado o questionamento da autora; acórdão afastou por ausência de prova documental do procedimento de chargeback previsto no art. 54-G I CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou documentalmente que instaurou procedimento de chargeback após contestação da autora, nem que adotou mecanismos de monitoramento de perfil, o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 51 e seguintes
  • ·empréstimo R$30.075,94 fls. 44/47
  • ·débito cartão R$39.000 fls. 48
  • ·transferências terceiros fls. 51
  • ·boletim de ocorrência fls. 70/71
  • ·indébito cartão R$391,98 extrato

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Clovis Ricardo de Toledo Junior
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 133.875,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 133.875,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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