1027013-14.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP 23ª Câmara reforma improcedência: empréstimos consignados fraudulentos contra idoso 70a via WhatsApp geram restituição dobrada + R$15k danos morais (3 réus) — fortuito interno, Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social em que fraudadores se passaram por atendentes do Banco C6, contactando a família do autor via WhatsApp para solicitar documentos e dados biométricos sob pretexto de cancelar empréstimos fraudulentos, enquanto na verdade contratavam novos empréstimos consignados em nome do idoso vulnerável
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento
Geolocalização incompatível, selfie INSS reutilizada, ausência de validação ICP-Brasil e contratos consecutivos em dias seguidos configuram fortuito interno — falha sistêmica dos bancos réus.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Earsp676608
Descontos iniciados em 02/2022, após modulação do EAREsp 676.608-RS (30/03/2021), dispensando prova de má-fé — conduta contrária à boa-fé objetiva suficiente.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Idoso
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo desconto indevido em benefício previdenciário de idoso, mas arbitrado em R$5.000 por réu (R$15k total), reduzido em relação ao pedido inicial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Pagamento Boletos Terceiro
Pagamento espontâneo de boletos a beneficiário diverso configura no máximo culpa concorrente — não afasta responsabilidade objetiva do banco (art.14 §3º II CDC exige culpa exclusiva).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaAusencia Responsabilidade Banco Fraude Praticada Por Terceiro
Fraude por terceiro configurou fortuito interno — bancos concorreram para o dano ao não detectar irregularidades contratação digital; Súmula 479 STJ afastou excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva dos bancos por fraude de terceiro — fortuito interno, reformando improcedência da sentença.
- Earesp676.608-RS
Definiu restituição em dobro independente de má-fé e fixou modulação a partir de 30/03/2021; descontos a partir de 02/2022 garantiram dobro automático.
- TJSP1001393-11.2023.8.26.0430
Precedente da 22ª Câmara com mesmo fraudador (mesmo nº celular DDD 21) e mesma Tríade como beneficiária — reforçou padrão criminoso e responsabilidade solidária C6/Facta.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece que o autor pagou boletos a beneficiário não correspondente ao banco-réu, mas afirma que isso configura, quando muito, culpa concorrente — insuficiente para afastar responsabilidade objetiva (art.14 §3º II CDC).
- Réus alegaram que a fraude foi praticada por terceiros estelionatários; acórdão rebateu afirmando que os bancos concorreram para o dano ao não identificar irregularidades — fortuito interno, não externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Réus não comprovaram regularidade das contratações digitais: C6 sem validação ICP-Brasil e Facta com inconsistências de endereço/geolocalização — ônus probatório invertido (art.6º VIII CDC) não cumprido, determinando procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Dossiê probatório Contratação Digital fls.261
- ·Cédula Crédito Bancário fls.275/282
- ·TED R$19.253,63 Banco C6
- ·CCBs nº63396596 e 63412576 fls.317/338
- ·Comprovantes TEDs FACTA fls.316 e 339
- ·Conversas WhatsApp fls.36/45
- ·Boletos R$6.900 e R$7.900 fls.24 e 34/35
- ·Boletos Tríade R$22.420 09/2023
- ·Selfie prova de vida INSS fls.261 e 266
- ·Petição JEC 20/11/2023 fls.358/375
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

