Acórdão · TJSP

1027013-14.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA13 dez 2025
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 23ª Câmara reforma improcedência: empréstimos consignados fraudulentos contra idoso 70a via WhatsApp geram restituição dobrada + R$15k danos morais (3 réus) — fortuito interno, Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social em que fraudadores se passaram por atendentes do Banco C6, contactando a família do autor via WhatsApp para solicitar documentos e dados biométricos sob pretexto de cancelar empréstimos fraudulentos, enquanto na verdade contratavam novos empréstimos consignados em nome do idoso vulnerável

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento

    Geolocalização incompatível, selfie INSS reutilizada, ausência de validação ICP-Brasil e contratos consecutivos em dias seguidos configuram fortuito interno — falha sistêmica dos bancos réus.

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Earsp676608

    Descontos iniciados em 02/2022, após modulação do EAREsp 676.608-RS (30/03/2021), dispensando prova de má-fé — conduta contrária à boa-fé objetiva suficiente.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Idoso

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo desconto indevido em benefício previdenciário de idoso, mas arbitrado em R$5.000 por réu (R$15k total), reduzido em relação ao pedido inicial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Pagamento Boletos Terceiro

    Pagamento espontâneo de boletos a beneficiário diverso configura no máximo culpa concorrente — não afasta responsabilidade objetiva do banco (art.14 §3º II CDC exige culpa exclusiva).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Responsabilidade Banco Fraude Praticada Por Terceiro

    Fraude por terceiro configurou fortuito interno — bancos concorreram para o dano ao não detectar irregularidades contratação digital; Súmula 479 STJ afastou excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva dos bancos por fraude de terceiro — fortuito interno, reformando improcedência da sentença.

  • Earesp676.608-RS

    Definiu restituição em dobro independente de má-fé e fixou modulação a partir de 30/03/2021; descontos a partir de 02/2022 garantiram dobro automático.

  • TJSP1001393-11.2023.8.26.0430

    Precedente da 22ª Câmara com mesmo fraudador (mesmo nº celular DDD 21) e mesma Tríade como beneficiária — reforçou padrão criminoso e responsabilidade solidária C6/Facta.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que o autor pagou boletos a beneficiário não correspondente ao banco-réu, mas afirma que isso configura, quando muito, culpa concorrente — insuficiente para afastar responsabilidade objetiva (art.14 §3º II CDC).
  • Réus alegaram que a fraude foi praticada por terceiros estelionatários; acórdão rebateu afirmando que os bancos concorreram para o dano ao não identificar irregularidades — fortuito interno, não externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Réus não comprovaram regularidade das contratações digitais: C6 sem validação ICP-Brasil e Facta com inconsistências de endereço/geolocalização — ônus probatório invertido (art.6º VIII CDC) não cumprido, determinando procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Dossiê probatório Contratação Digital fls.261
  • ·Cédula Crédito Bancário fls.275/282
  • ·TED R$19.253,63 Banco C6
  • ·CCBs nº63396596 e 63412576 fls.317/338
  • ·Comprovantes TEDs FACTA fls.316 e 339
  • ·Conversas WhatsApp fls.36/45
  • ·Boletos R$6.900 e R$7.900 fls.24 e 34/35
  • ·Boletos Tríade R$22.420 09/2023
  • ·Selfie prova de vida INSS fls.261 e 266
  • ·Petição JEC 20/11/2023 fls.358/375

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL TENTOR DOMINGUES
Competência
Cível
Data de autuação
7 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 121.469,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 121.469,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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