1026521-02.2023.8.26.0602
Análise do acórdão
Mercado Pago perde no mérito por KYC falho (docs grosseiramente falsificados admitidos), mas reverte dano moral (mero aborrecimento) e obtém sucumbência recíproca 50/50 — precedente útil para afastar dano moral em fraudes sem negativação.
O que foi julgado
Terceiros abriram conta em nome da vítima no Mercado Pago com documentos grosseiramente falsificados e utilizaram essa conta para receber valores de empréstimo consignado contratado fraudulentamente no Banco Master, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário do autor
Resultado
ausencia_abalo_relevante_personalidade_sem_negativacao_sem_saldo_negativo
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Documentos Falsificados Falha Kyc
Própria contestação do Mercado Pago admitiu documentos grosseiramente falsificados, configurando falha objetiva de KYC sem excludente aplicável.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sem Desdobramentos Mero Dissabor
Ausência de negativação, saldo negativo ou repercussão duradoura fez o acórdão afastar dano moral, caracterizando mero aborrecimento tolerável.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Afastamento do dano moral reverteu sucumbência integral do réu, declarando-se reciprocidade 50/50 com honorários de 10% sobre valor atualizado de cada pedido.
- MaterialPró-bancoRejeitadaMero Intermediario Sem Responsabilidade
Tese de mero intermediário neutro rejeitada porque a fraude se concretizou mediante abertura e manutenção de conta hospedada na própria plataforma do réu.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Por Falha Servico
Dano moral in re ipsa rejeitado: falha no serviço não implica automaticamente abalo extrapatrimonial sem demonstração de violação à personalidade, negativação ou repercussão duradoura.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago pela abertura fraudulenta de conta, afastando a tese de excludente e mero intermediário.
- STJ299.282
Consolidou o afastamento do dano moral por ausência de abalo relevante à personalidade, caracterizando mero aborrecimento tolerável sem negativação.
- TJSP1008122-21.2025.8.26.0224
Precedente análogo do mesmo Núcleo 4.0 confirmando responsabilidade objetiva do Mercado Pago por manter conta utilizada em fraude — reforçou mérito contra o réu.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegava dano moral automático pela abertura fraudulenta; acórdão rebateu exigindo demonstração de abalo real à personalidade — sem negativação, saldo negativo ou desvio produtivo relevante, prevalece mero dissabor.
- Sentença condenara integralmente o réu inclusive em moral; apelação reverteu parcialmente, impondo sucumbência recíproca por afastamento do dano extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Mercado Pago não comprovou adoção de medidas eficazes de verificação de identidade, ônus que lhe cabia e cuja ausência confirmou a falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação fls. 82 — docs falsificados
- ·boletim de ocorrência do autor
- ·extrato INSS desconto R$172,40
- ·sentença proc. 1094901-31.2023 Banco Master
- ·contrarrazões fls. 244/257
- ·preparo fls. 239/240
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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