Acórdão · TJSP

1026521-02.2023.8.26.0602

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoConta corrente PFDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Mercado Pago perde no mérito por KYC falho (docs grosseiramente falsificados admitidos), mas reverte dano moral (mero aborrecimento) e obtém sucumbência recíproca 50/50 — precedente útil para afastar dano moral em fraudes sem negativação.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Terceiros abriram conta em nome da vítima no Mercado Pago com documentos grosseiramente falsificados e utilizaram essa conta para receber valores de empréstimo consignado contratado fraudulentamente no Banco Master, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário do autor

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_relevante_personalidade_sem_negativacao_sem_saldo_negativo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Documentos Falsificados Falha Kyc

    Própria contestação do Mercado Pago admitiu documentos grosseiramente falsificados, configurando falha objetiva de KYC sem excludente aplicável.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Desdobramentos Mero Dissabor

    Ausência de negativação, saldo negativo ou repercussão duradoura fez o acórdão afastar dano moral, caracterizando mero aborrecimento tolerável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Afastamento do dano moral reverteu sucumbência integral do réu, declarando-se reciprocidade 50/50 com honorários de 10% sobre valor atualizado de cada pedido.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Mero Intermediario Sem Responsabilidade

    Tese de mero intermediário neutro rejeitada porque a fraude se concretizou mediante abertura e manutenção de conta hospedada na própria plataforma do réu.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Por Falha Servico

    Dano moral in re ipsa rejeitado: falha no serviço não implica automaticamente abalo extrapatrimonial sem demonstração de violação à personalidade, negativação ou repercussão duradoura.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago pela abertura fraudulenta de conta, afastando a tese de excludente e mero intermediário.

  • STJ299.282

    Consolidou o afastamento do dano moral por ausência de abalo relevante à personalidade, caracterizando mero aborrecimento tolerável sem negativação.

  • TJSP1008122-21.2025.8.26.0224

    Precedente análogo do mesmo Núcleo 4.0 confirmando responsabilidade objetiva do Mercado Pago por manter conta utilizada em fraude — reforçou mérito contra o réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegava dano moral automático pela abertura fraudulenta; acórdão rebateu exigindo demonstração de abalo real à personalidade — sem negativação, saldo negativo ou desvio produtivo relevante, prevalece mero dissabor.
  • Sentença condenara integralmente o réu inclusive em moral; apelação reverteu parcialmente, impondo sucumbência recíproca por afastamento do dano extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Mercado Pago não comprovou adoção de medidas eficazes de verificação de identidade, ônus que lhe cabia e cuja ausência confirmou a falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação fls. 82 — docs falsificados
  • ·boletim de ocorrência do autor
  • ·extrato INSS desconto R$172,40
  • ·sentença proc. 1094901-31.2023 Banco Master
  • ·contrarrazões fls. 244/257
  • ·preparo fls. 239/240

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cecília de Carvalho Contrera Massagli
Competência
Cível
Data de autuação
17 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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