Acórdão · TJSP

1026517-93.2024.8.26.0451

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS1 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil absolvido: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (click em link WhatsApp) afasta Súmula 479 STJ e toda responsabilidade por 11 empréstimos fraudulentos (R$18k).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 18.019,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraudador se passou por funcionário do Banco Mercantil via WhatsApp e ligações telefônicas, alegando simular financiamento para reduzir consignados, levando a vítima a clicar em link e autorizar 11 empréstimos que foram transferidos via Pix para conta criada no PicPay em nome da vítima

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Whatsapp Link

    Autora admitiu clicar voluntariamente em link enviado via WhatsApp por número desconhecido, sem contatar canal oficial do banco, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Prova Documental Suficiente

    Juiz é destinatário final da prova; prova documental era farta e suficiente, dispensando dilação probatória por oitiva de testemunhas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 15% para 16% sobre valor corrigido da causa (R$41.557,35) em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC/15, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Emprestimos Nao Autorizados

    Súmula 479 STJ afastada pois a fraude decorreu de fortuito externo (culpa exclusiva da vítima/terceiro), não de fortuito interno imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Atipicidade Operacoes Sequenciais

    Mesmo reconhecendo valores superiores ao padrão da autora, o acórdão afastou o dever de monitoramento pois a excludente de fortuito externo por culpa exclusiva da vítima prevalece sobre qualquer obrigação de vigilância do banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da absolvição: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro (fortuito externo) afasta toda responsabilidade do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não configurar fortuito interno; sua inaplicabilidade foi decisiva para negar qualquer responsabilidade objetiva ao banco.

  • TJSP1018850-37.2022.8.26.0577

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como paradigma de golpe falsa central, culpa exclusiva, fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vazamento de dados confidenciais pelo banco, mas o acórdão afastou expressamente tal alegação por ausência de qualquer prova de ingerência do réu na situação.
  • Autora alegou que 11 empréstimos foram implantados sem documento ou confirmação formal; o banco rebateu afirmando que todas as operações foram autorizadas mediante senha pessoal da correntista.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva, mas o acórdão afastou sua aplicação por não se tratar de fortuito interno, mas de fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não trouxe qualquer prova de vazamento de dados ou falha de segurança imputável ao banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela Polícia Civil SP
  • ·extratos e comprovantes de remessa PIX (fls. 55/62)
  • ·procuração e documentos (fls. 24/62)
  • ·instrumento societário, procuração e docs banco (fls. 109/156)
  • ·AI 2374560-63.2024.8.26.0000 (fls. 178/185)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Zanini Maciel
Competência
Cível
Data de autuação
27 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.557,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.557,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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