1026517-93.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco Mercantil absolvido: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (click em link WhatsApp) afasta Súmula 479 STJ e toda responsabilidade por 11 empréstimos fraudulentos (R$18k).
O que foi julgado
Fraudador se passou por funcionário do Banco Mercantil via WhatsApp e ligações telefônicas, alegando simular financiamento para reduzir consignados, levando a vítima a clicar em link e autorizar 11 empréstimos que foram transferidos via Pix para conta criada no PicPay em nome da vítima
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Whatsapp Link
Autora admitiu clicar voluntariamente em link enviado via WhatsApp por número desconhecido, sem contatar canal oficial do banco, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Prova Documental Suficiente
Juiz é destinatário final da prova; prova documental era farta e suficiente, dispensando dilação probatória por oitiva de testemunhas.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 15% para 16% sobre valor corrigido da causa (R$41.557,35) em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC/15, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Emprestimos Nao Autorizados
Súmula 479 STJ afastada pois a fraude decorreu de fortuito externo (culpa exclusiva da vítima/terceiro), não de fortuito interno imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Atipicidade Operacoes Sequenciais
Mesmo reconhecendo valores superiores ao padrão da autora, o acórdão afastou o dever de monitoramento pois a excludente de fortuito externo por culpa exclusiva da vítima prevalece sobre qualquer obrigação de vigilância do banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da absolvição: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro (fortuito externo) afasta toda responsabilidade do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por não configurar fortuito interno; sua inaplicabilidade foi decisiva para negar qualquer responsabilidade objetiva ao banco.
- TJSP1018850-37.2022.8.26.0577
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) citado como paradigma de golpe falsa central, culpa exclusiva, fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou vazamento de dados confidenciais pelo banco, mas o acórdão afastou expressamente tal alegação por ausência de qualquer prova de ingerência do réu na situação.
- Autora alegou que 11 empréstimos foram implantados sem documento ou confirmação formal; o banco rebateu afirmando que todas as operações foram autorizadas mediante senha pessoal da correntista.
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva, mas o acórdão afastou sua aplicação por não se tratar de fortuito interno, mas de fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não trouxe qualquer prova de vazamento de dados ou falha de segurança imputável ao banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pela Polícia Civil SP
- ·extratos e comprovantes de remessa PIX (fls. 55/62)
- ·procuração e documentos (fls. 24/62)
- ·instrumento societário, procuração e docs banco (fls. 109/156)
- ·AI 2374560-63.2024.8.26.0000 (fls. 178/185)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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