Acórdão · TJSP

1026339-47.2024.8.26.0451

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBanco do BrasilConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil e Nu Pagamentos condenados solidariamente (R$13.612 material + R$5k moral) por desvio de restituição de IR via PIX para conta fraudulenta aberta com docs falsos; honorários dobrados de 10% para 20% por sucumbência recursal — útil à defesa em casos com combo probatório robusto do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.612,19
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Fraudadores abriram conta digital em nome da autora na Nu Pagamentos usando documentos falsos, interceptaram a restituição de IR retida pelo Banco do Brasil e desviaram R$13.612,19 via PIX para a conta fraudulenta na mesma data da transferência.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPix Unico Alto ValorDispositivo De Terceiro UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 13.612,19
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.612,19

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Documentos Falsos E Negligencia Transferencia Ir

    Nu Pagamentos permitiu abertura de conta com documentos manifestamente falsos e BB transferiu valores via PIX para conta fraudulenta aberta no mesmo dia sem cautela mínima, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva solidária pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desvio Restituicao Ir Conta Fraudulenta

    O defeito de serviço configurou per se fato gerador de dano moral (in re ipsa), sem necessidade de prova específica do sofrimento, reconhecida gravidade suficiente para ofender dignidade e bem-estar da autora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal 10 Para 20

    Desprovimento dos recursos dos réus apelantes ensejou majoração dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da condenação por força do art. 85, §11, CPC/2015.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inepcia Inicial Ausencia Documentos Identificacao

    Inicial satisfazia requisitos dos arts. 319, 320 e 330 §2º CPC; documento pessoal juntado posteriormente (fls. 254) e REsp 919447/PR confirmam que documentos indispensáveis são apenas os sem os quais o mérito não pode ser julgado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Brasil Agente Operador Tributario

    Teoria da asserção: legitimidade passiva decorre das afirmações da inicial que imputam ao BB responsabilidade pelo desvio; mérito da contestação não descaracteriza legitimidade processual.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Ou Consumidor Por Negligencia Dados

    Nenhuma prova produzida demonstrou culpa exclusiva de terceiro ou da consumidora; fraude de terceiro configura fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, incluindo abertura de conta com documentos falsos — aplicada para afastar todas as excludentes arguidas pelos réus.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes/delitos de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento — citado expressamente como orientação vinculante para o caso.

  • Art Cdc14

    Fundamento legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, sustentando a condenação solidária de BB e Nu Pagamentos sem necessidade de demonstrar dolo ou negligência específica.

Contrapontos rebatidos

  • Nu Pagamentos alegou regularidade da contratação com cartão ativado e diversas transações; acórdão registrou que documento e selfie juntados (fls. 131/133) foram infirmados pela autora (fls. 250/254) e que extrato evidencia entrada única — justamente o valor desviado — afastando qualquer regularidade.
  • BB alegou ausência de nexo causal pois a conta fraudulenta foi aberta na corré; acórdão reconheceu nexo específico na conduta do BB de reter valores por mais de 3 meses e transferi-los via PIX para conta aberta fraudulentamente no mesmo dia da transferência, sem cautela mínima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    BB e Nu Pagamentos não produziram prova apta a demonstrar qualquer excludente de responsabilidade (culpa exclusiva do consumidor, terceiro ou caso fortuito externo), ônus que lhes cabia por força do art. 12 §3º e art. 14 §3º CDC, o que determinou a manutenção integral da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Nu Pagamentos não logrou comprovar regular solicitação de abertura de conta pela autora; ônus probatório não cumprido resultou no reconhecimento de falha manifesta no KYC digital.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·procuração outorgada pela autora (fls. 24)
  • ·declaração de hipossuficiência (fls. 25)
  • ·extrato conta Nu Pagamentos (fls. 122/123)
  • ·doc pessoal e selfie contratação (fls. 131/133)
  • ·documento pessoal da autora (fls. 254)
  • ·recusa de crédito pelo BB (fls. 39)
  • ·transferência PIX conta fraudulenta (fls. 36)
  • ·tela sistêmica Nu Pagamentos (fls. 112)
  • ·reativação conta autora BB (fls. 32)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPPE ROSA PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
25 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.224,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.224,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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