1026339-47.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco do Brasil e Nu Pagamentos condenados solidariamente (R$13.612 material + R$5k moral) por desvio de restituição de IR via PIX para conta fraudulenta aberta com docs falsos; honorários dobrados de 10% para 20% por sucumbência recursal — útil à defesa em casos com combo probatório robusto do banco.
O que foi julgado
Fraudadores abriram conta digital em nome da autora na Nu Pagamentos usando documentos falsos, interceptaram a restituição de IR retida pelo Banco do Brasil e desviaram R$13.612,19 via PIX para a conta fraudulenta na mesma data da transferência.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Documentos Falsos E Negligencia Transferencia Ir
Nu Pagamentos permitiu abertura de conta com documentos manifestamente falsos e BB transferiu valores via PIX para conta fraudulenta aberta no mesmo dia sem cautela mínima, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva solidária pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desvio Restituicao Ir Conta Fraudulenta
O defeito de serviço configurou per se fato gerador de dano moral (in re ipsa), sem necessidade de prova específica do sofrimento, reconhecida gravidade suficiente para ofender dignidade e bem-estar da autora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal 10 Para 20
Desprovimento dos recursos dos réus apelantes ensejou majoração dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da condenação por força do art. 85, §11, CPC/2015.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaInepcia Inicial Ausencia Documentos Identificacao
Inicial satisfazia requisitos dos arts. 319, 320 e 330 §2º CPC; documento pessoal juntado posteriormente (fls. 254) e REsp 919447/PR confirmam que documentos indispensáveis são apenas os sem os quais o mérito não pode ser julgado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Brasil Agente Operador Tributario
Teoria da asserção: legitimidade passiva decorre das afirmações da inicial que imputam ao BB responsabilidade pelo desvio; mérito da contestação não descaracteriza legitimidade processual.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Ou Consumidor Por Negligencia Dados
Nenhuma prova produzida demonstrou culpa exclusiva de terceiro ou da consumidora; fraude de terceiro configura fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, incluindo abertura de conta com documentos falsos — aplicada para afastar todas as excludentes arguidas pelos réus.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes/delitos de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento — citado expressamente como orientação vinculante para o caso.
- Art Cdc14
Fundamento legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, sustentando a condenação solidária de BB e Nu Pagamentos sem necessidade de demonstrar dolo ou negligência específica.
Contrapontos rebatidos
- Nu Pagamentos alegou regularidade da contratação com cartão ativado e diversas transações; acórdão registrou que documento e selfie juntados (fls. 131/133) foram infirmados pela autora (fls. 250/254) e que extrato evidencia entrada única — justamente o valor desviado — afastando qualquer regularidade.
- BB alegou ausência de nexo causal pois a conta fraudulenta foi aberta na corré; acórdão reconheceu nexo específico na conduta do BB de reter valores por mais de 3 meses e transferi-los via PIX para conta aberta fraudulentamente no mesmo dia da transferência, sem cautela mínima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
BB e Nu Pagamentos não produziram prova apta a demonstrar qualquer excludente de responsabilidade (culpa exclusiva do consumidor, terceiro ou caso fortuito externo), ônus que lhes cabia por força do art. 12 §3º e art. 14 §3º CDC, o que determinou a manutenção integral da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Nu Pagamentos não logrou comprovar regular solicitação de abertura de conta pela autora; ônus probatório não cumprido resultou no reconhecimento de falha manifesta no KYC digital.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·procuração outorgada pela autora (fls. 24)
- ·declaração de hipossuficiência (fls. 25)
- ·extrato conta Nu Pagamentos (fls. 122/123)
- ·doc pessoal e selfie contratação (fls. 131/133)
- ·documento pessoal da autora (fls. 254)
- ·recusa de crédito pelo BB (fls. 39)
- ·transferência PIX conta fraudulenta (fls. 36)
- ·tela sistêmica Nu Pagamentos (fls. 112)
- ·reativação conta autora BB (fls. 32)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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