Acórdão · TJSP

1025950-17.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL25 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve improcedência total: autor transferiu R$12.800 via PIX e contratou empréstimo com biometria própria em golpe de falsa central; culpa exclusiva da vítima afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.800,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores se passaram por atendente do Banco Bradesco, convenceram o autor a realizar transferências via PIX e contratação de empréstimo para 'proteger' sua conta.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_sem_ilicito_imputavel_ao_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Transações realizadas pela própria autora com autenticação facial e biometria; admissão no BO de que solicitou empréstimo; culpa exclusiva configurada, rompendo nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoSenha Validada Banco
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Sem Falha Sistemica

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha sistêmica ou vulnerabilidade operacional do banco — fortuito externo caracterizado por ato de terceiro criminoso.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Hipervulnerabilidade Comprometimento Cognitivo Rejeitada

    Relatórios médicos de comprometimento cognitivo anteriores às transações por meses; sem comprovação de persistência, curatela ou incapacidade civil — hipervulnerabilidade rejeitada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade do fornecedor, afastando dever de indenizar material e moralmente.

  • TJSP1001189-81.2024.8.26.0025

    Precedente citado integralmente pelo relator: idêntica situação de golpe de falsa central com autenticação facial no dispositivo da vítima, afastando Súmula 479 STJ.

  • TJSP1001107-65.2024.8.26.0699

    Precedente reforçador: falso funcionário/falsa central, culpa exclusiva da vítima configurada, inaplicabilidade da Súmula STJ 479.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu invocando art. 14, §3º, II CDC: fortuito externo rompe nexo causal, afastando responsabilidade objetiva mesmo em relação de consumo.
  • Acórdão rejeitou hipervulnerabilidade pois transações ocorreram meses após relatórios médicos, sem prova de persistência do comprometimento ou adoção de curatela.
  • Banco demonstrou biometria na contratação e o próprio autor admitiu no BO ter solicitado o empréstimo, afastando a alegação de ausência de anuência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que o comprometimento cognitivo alegado persistia à época das transações, prejudicando a tese de hipervulnerabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou falha sistêmica, vulnerabilidade operacional ou vazamento de dados pelo banco, inviabilizando aplicação da Súmula 479 STJ.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO pg. 77/78 — admissão do empréstimo
  • ·biometria pg. 153/154
  • ·relatórios médicos pg. 70/76
  • ·contrarrazões pg. 428/451 e 452/457

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 14ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marina Balester Mello de Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
1 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.175,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.175,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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