Acórdão · TJSP

1025173-57.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO25 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém responsabilidade objetiva do Bradesco (R$3.214,03) por falsa central com vítima idosa 72a, mas afasta dano moral e dobro — parcial vitória do banco em honorários (Rel. Morsello, v.u.).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.214,03
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco com conhecimento de dados sigilosos, que induziu a contratação de empréstimos fraudulentos

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 3.214,03
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.214,03
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_e_sem_comprometimento_verba_alimentar

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Atendimento Operacoes Atipicas

    Banco aprovou dois empréstimos sequenciais (R$522,50 e R$2.691,53) atípicos ao perfil de consumidora idosa de 72 anos, caracterizando fortuito interno e falha de segurança nos termos da Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458/SP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoToken Digital Confirmado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Comprometimento Subsistencia

    Dano moral afastado por ausência de negativação em cadastros de crédito e sem evidência de comprometimento da verba alimentar da autora, reduzindo o sofrimento a mero dissabor (Cavalieri Filho).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Por Equidade Art85 Cpc

    Honorários fixados por equidade em R$1.000,00 conforme Tema STJ 1076, afastando tabela OAB utilizada na sentença, dada a baixa complexidade e exíguo tempo de tramitação.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Validacao Por Senha Token

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque fraudador detinha dados sigilosos do banco e operações eram atípicas ao perfil — caracterizando concorrência de causas com prevalência do fortuito interno.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Art940 Cc

    Repetição em dobro rejeitada por inovação recursal e ausência de má-fé do banco, que contratou o empréstimo reputando-o válido — engano justificável afasta dolo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Hipervulnerabilidade Idosa

    Dano moral in re ipsa rejeitado mesmo diante da hipervulnerabilidade etária — acórdão exige repercussão concreta (negativação ou comprometimento alimentar) que não foi demonstrada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — aplicado para manter a declaração de inexigibilidade dos contratos fraudulentos.

  • STJ1.995.458/SP

    REsp da Min. Nancy Andrighi citado expressamente para impor dever de monitoramento de operações atípicas em consumidor idoso hipervulnerável, reforçando a falha do banco.

  • Tema Stj1076

    Tese vinculante (REsp 1.850.512/SP e outros) que obrigou a reforma dos honorários da sentença para fixação por equidade em R$1.000,00, parcial vitória do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático pela hipervulnerabilidade de idosa de 72 anos e falha objetiva do banco; acórdão rebateu exigindo negativação ou comprometimento alimentar concreto, ausentes nos autos.
  • Autora pleiteou dobro em apelação; banco rebateu com inovação recursal e ausência de má-fé, apontando engano justificável pois o banco entendia o contrato válido — tese acolhida pelo acórdão.
  • Banco alegou que autenticação por senha e token afasta qualquer responsabilidade; consumidora rebateu (e acórdão acolheu) que fraudador detinha dados sigilosos internos e operações destoavam do perfil, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que o banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo — ônus que pesou contra o banco, mantendo a inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de negativação ou comprometimento de verba alimentar, ônus que pesou contra ela e determinou o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 39 — operação R$ 522,50
  • ·fl. 48 — operação R$ 2.691,53
  • ·fls. 215/219 — sentença
  • ·fls. 222/240 — apelação autora
  • ·fls. 241/256 — apelação banco
  • ·fls. 257 e 290 — preparo réu
  • ·fl. 53 — gratuidade concedida
  • ·fls. 265/270 e 271/289

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
Competência
Cível
Data de autuação
7 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.619,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.619,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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