Acórdão · TJSP

1024894-35.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. JORGE TOSTA12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha no monitoramento comportamental (29 anos sem empréstimo → R$30k em minutos) em golpe de falsa central com spoofing do número oficial; dano moral majorado para R$10k por negativação indevida.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 30.687,95
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da central de atendimento: estelionatários utilizaram número telefônico clonado idêntico ao da agência bancária, se passaram por funcionários do setor jurídico, obtiveram acesso remoto ao dispositivo móvel da vítima e contrataram empréstimos e transferências via PIX sem autorização.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 30.687,95
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 40.687,95

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Sem Monitoramento

    Súmula 479 STJ + art.14 CDC aplicados: duplo fator e device cadastrado não suprem falha no monitoramento comportamental de operações flagrantemente atípicas para correntista de 29 anos sem histórico de empréstimos.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Negativacao Indevida Inscricao Scpc Serasa

    Dano moral reconhecido como in re ipsa pela inscrição no SCPC/Serasa por dívida não contraída, mas majorado apenas para R$10k (vs R$50k pleiteado), em linha com parâmetros da 23ª Câmara.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Minima Autora Custas Ao Banco

    Sucumbência mínima da autora (não obteve R$50k, mas obteve R$10k e material integral) justificou imputar ao banco todas as custas recursais e honorários de 2% sobre condenação atualizada.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Acesso Remoto

    Rejeitada porque golpe usou número oficial clonado do banco e dados sigilosos obtidos por falha da própria instituição, afastando voluntariedade livre e descaracterizando culpa exclusiva da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Duplo Fator Autenticacao Dispositivo Cadastrado Elidem Responsabilidade

    Autenticação formal não supre ausência de monitoramento comportamental: banco não demonstrou que perfil transacional da correntista comportava dois empréstimos + PIX em curtíssimo intervalo.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Inscrição indevida no SCPC/Serasa por débito não contraído configura dano moral in re ipsa, ultrapassando mero dissabor, especialmente diante de 29 anos de relacionamento sem restrições.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro é fortuito interno, insuscetível de romper nexo causal, independentemente de autenticação formal das transações.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço, aplicada para impor ao banco o dever de monitoramento comportamental além da mera verificação de credenciais.

  • TJSP1005933-64.2024.8.26.0011

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta, j.19/09/2025) citado como paradigma direto: golpe falsa central, falha monitoramento, dano moral R$10k por SCPC/Serasa — moldou tanto o resultado material quanto o quantum do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por instalar app suspeito; acórdão rebateu demonstrando que estelionatários usaram número oficial publicado no site do banco (19-3829-8600) e já detinham dados sigilosos da correntista, revelando falha prévia do banco na guarda de dados (LC 105/2001 + LGPD).
  • Banco invocou duplo fator de autenticação e device cadastrado como prova de regularidade; acórdão rebateu que autenticação formal não dispensa monitoramento comportamental — banco deveria ter bloqueado operações absolutamente incompatíveis com 29 anos de histórico sem empréstimos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu de demonstrar que o perfil transacional da correntista comportava dois empréstimos + PIX em curtíssimo intervalo; ônus invertido pelo CDC (art.6º VIII) pesou decisivamente contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 57/61 — inscrição SCPC/Serasa
  • ·fls. 647/661 — sentença 1ª instância
  • ·fls. 725/726 — embargos de declaração
  • ·fls. 671/685 — recurso do banco
  • ·fls. 686/687 — preparo recolhido
  • ·fls. 738/747 — contrarrazões autora
  • ·fls. 699/716 — recurso da autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Euzy Lopes Feijó Liberatti
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.687,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JORGE TOSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.687,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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