1024894-35.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha no monitoramento comportamental (29 anos sem empréstimo → R$30k em minutos) em golpe de falsa central com spoofing do número oficial; dano moral majorado para R$10k por negativação indevida.
O que foi julgado
Golpe da central de atendimento: estelionatários utilizaram número telefônico clonado idêntico ao da agência bancária, se passaram por funcionários do setor jurídico, obtiveram acesso remoto ao dispositivo móvel da vítima e contrataram empréstimos e transferências via PIX sem autorização.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Sem Monitoramento
Súmula 479 STJ + art.14 CDC aplicados: duplo fator e device cadastrado não suprem falha no monitoramento comportamental de operações flagrantemente atípicas para correntista de 29 anos sem histórico de empréstimos.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialNegativacao Indevida Inscricao Scpc Serasa
Dano moral reconhecido como in re ipsa pela inscrição no SCPC/Serasa por dívida não contraída, mas majorado apenas para R$10k (vs R$50k pleiteado), em linha com parâmetros da 23ª Câmara.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Minima Autora Custas Ao Banco
Sucumbência mínima da autora (não obteve R$50k, mas obteve R$10k e material integral) justificou imputar ao banco todas as custas recursais e honorários de 2% sobre condenação atualizada.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Acesso Remoto
Rejeitada porque golpe usou número oficial clonado do banco e dados sigilosos obtidos por falha da própria instituição, afastando voluntariedade livre e descaracterizando culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaDuplo Fator Autenticacao Dispositivo Cadastrado Elidem Responsabilidade
Autenticação formal não supre ausência de monitoramento comportamental: banco não demonstrou que perfil transacional da correntista comportava dois empréstimos + PIX em curtíssimo intervalo.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Inscrição indevida no SCPC/Serasa por débito não contraído configura dano moral in re ipsa, ultrapassando mero dissabor, especialmente diante de 29 anos de relacionamento sem restrições.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude de terceiro é fortuito interno, insuscetível de romper nexo causal, independentemente de autenticação formal das transações.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço, aplicada para impor ao banco o dever de monitoramento comportamental além da mera verificação de credenciais.
- TJSP1005933-64.2024.8.26.0011
Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Jorge Tosta, j.19/09/2025) citado como paradigma direto: golpe falsa central, falha monitoramento, dano moral R$10k por SCPC/Serasa — moldou tanto o resultado material quanto o quantum do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por instalar app suspeito; acórdão rebateu demonstrando que estelionatários usaram número oficial publicado no site do banco (19-3829-8600) e já detinham dados sigilosos da correntista, revelando falha prévia do banco na guarda de dados (LC 105/2001 + LGPD).
- Banco invocou duplo fator de autenticação e device cadastrado como prova de regularidade; acórdão rebateu que autenticação formal não dispensa monitoramento comportamental — banco deveria ter bloqueado operações absolutamente incompatíveis com 29 anos de histórico sem empréstimos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu de demonstrar que o perfil transacional da correntista comportava dois empréstimos + PIX em curtíssimo intervalo; ônus invertido pelo CDC (art.6º VIII) pesou decisivamente contra o réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 57/61 — inscrição SCPC/Serasa
- ·fls. 647/661 — sentença 1ª instância
- ·fls. 725/726 — embargos de declaração
- ·fls. 671/685 — recurso do banco
- ·fls. 686/687 — preparo recolhido
- ·fls. 738/747 — contrarrazões autora
- ·fls. 699/716 — recurso da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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