Acórdão · TJSP

1024773-21.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS14 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responsabilizado por falha de monitoramento em dois empréstimos fraudulentos simultâneos + PIX; dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco com sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionário do banco, com dados sigilosos, e foi persuadida a contratar dois empréstimos e realizar PIX, sob pretexto de portabilidade para redução de juros.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_mero_aborrecimento_nao_configurado_resolucao_material_suficiente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Simultaneas Perfil Atipico

    Banco não demonstrou monitoramento adequado; dois mútuos contratados simultaneamente às 10h27 e PIX na sequência configuraram operação atípica não bloqueada, ensejando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Resolucao Material Suficiente

    Dano moral afastado pois prejuízo material se resolve com inexigibilidade e restituição; mero aborrecimento não configura dano moral indenizável.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Moral

    Decaimento parcial — banco ganhou no moral, consumidor ganhou no material — gerou sucumbência recíproca com honorários de 10% sobre condenação (réu) e 10% valor da causa (autor).

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Afastada Responsabilidade Objetiva

    Tese do fortuito externo rejeitada: operações via Internet Banking com senha não afasta responsabilidade objetiva quando há falha de monitoramento de perfil — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado Fraude Bancaria

    Sentença de R$ 5.000,00 a título de danos morais reformada: tribunal entendeu que resolução material é suficiente e não há dano moral autônomo configurado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro sustentada pelo banco.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever da instituição financeira de monitorar movimentações fora do perfil do consumidor (valores, frequência, objeto), aplicado diretamente para condenar o banco pela falta de bloqueio das operações simultâneas atípicas.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços afastou as excludentes invocadas pelo banco (culpa exclusiva de terceiro), sendo a vulnerabilidade do sistema risco inerente à atividade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que empréstimos foram regularmente contratados via Internet Banking com aparelho habilitado e senha pessoal e intransferível; tribunal rejeitou porque a simultaneidade das operações evidenciava fraude que deveria ter sido detectada.
  • Banco sustentou ausência de dano moral; tribunal acolheu o argumento reconhecendo que a resolução do dano material por inexigibilidade e restituição é suficiente, afastando indenização moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou elemento probatório mínimo para demonstrar regularidade das operações (art. 373, II, CPC), deixando de se desincumbir do ônus que lhe competia, o que pesou decisivamente na manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentação fls. 32/39 — dois mútuos
  • ·comprovantes transferência fls. 131/132
  • ·B.O. fls. 50/51
  • ·sentença fls. 370/374
  • ·contestação fls. 64/77
  • ·decisão tutela fls. 57/58

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Antonio Pieroni Louzada
Competência
Cível
Data de autuação
24 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Irregularidade no atendimento
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.549,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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