Acórdão · TJSP

1024749-55.2023.8.26.0003

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. FRANCISCO GIAQUINTO8 abr 2026
Falso trabalho/empregoItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara confirma improcedência total: golpe falso emprego via WhatsApp com transferências PIX voluntárias (R$180.927) e empréstimo Bradesco espontâneo configuram fortuito externo/culpa exclusiva — precedente robusto sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego de meio período: vítima foi contatada via WhatsApp com proposta de trabalho para avaliar páginas na internet (empresa 'Exio Smart Growth'), sendo induzida a realizar transferências via PIX para terceiros, com parte dos valores financiada por empréstimo contratado junto ao Banco Bradesco.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Falso Emprego

    Transferências PIX e empréstimo realizados voluntariamente pela própria autora sem qualquer falha no sistema bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 §11

    Recurso desprovido gerou majoração automática dos honorários recursais em mais 2% sobre o valor das causas, conforme art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Movimentacoes Atipicas

    Ausência de falha de serviço demonstrada: transferências voluntárias pela própria vítima afastam a Súmula 479 STJ e as Resoluções BCB 1/2020 e 147/2021 invocadas.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Solidariedade Cadeia Consumo Art7 Cdc

    Culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, tornando inviável a responsabilização solidária da cadeia de fornecedores pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: fundamento central que afastou todo o dever indenizatório das instituições financeiras.

  • TJSP1158382-31.2024.8.26.0100

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, j. 28/07/2025) sobre golpe falso emprego via WhatsApp com culpa exclusiva da vítima, citado como paradigma idêntico.

  • TJSP1156129-70.2024.8.26.0100

    Precedente do Núcleo 4.0 (Rel. Rosana Santiso, j. 28/07/2025) com biometria facial e múltiplas autenticações confirmando ausência de falha bancária em golpe falso emprego.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou a alegação de omissão no monitoramento ao constatar que todas as transferências foram realizadas voluntariamente pela própria autora, inexistindo falha operacional dos bancos.
  • O MED foi tentado pelos bancos, mas a comunicação tardia (dias 29 e 30/08/2023) impediu a recuperação dos valores, pois as contas receptoras já não possuíam saldo.
  • A Súmula 479 STJ foi afastada porque o dano não decorreu de falha na segurança bancária, mas de engenharia social externa à atividade bancária, configurando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora comunicou a fraude apenas em 29 e 30/08/2023, dias após as transferências (21-24/08/2023), inviabilizando o MED e pesando contra sua pretensão de ressarcimento.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas bancários, ônus que, mesmo com inversão CDC, cabia demonstrar minimamente por indícios.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints fls. 10 e 413 (proc. 1024749)
  • ·prints fls. 213/221 (proc. 1026560)
  • ·empréstimo R$70.000 em 12x R$8.254,15
  • ·sentença fls. 622/625
  • ·apelação fls. 628/638
  • ·contrarrazões fls. 695/720
  • ·contrarrazões fls. 726/750
  • ·decisão fls. 1031/1032
  • ·preparo fls. 1036/1037

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JU HYEON LEE
Competência
Cível
Data de autuação
21 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.973,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FRANCISCO GIAQUINTO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.973,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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