1024749-55.2023.8.26.0003
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara confirma improcedência total: golpe falso emprego via WhatsApp com transferências PIX voluntárias (R$180.927) e empréstimo Bradesco espontâneo configuram fortuito externo/culpa exclusiva — precedente robusto sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego de meio período: vítima foi contatada via WhatsApp com proposta de trabalho para avaliar páginas na internet (empresa 'Exio Smart Growth'), sendo induzida a realizar transferências via PIX para terceiros, com parte dos valores financiada por empréstimo contratado junto ao Banco Bradesco.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Falso Emprego
Transferências PIX e empréstimo realizados voluntariamente pela própria autora sem qualquer falha no sistema bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 §11
Recurso desprovido gerou majoração automática dos honorários recursais em mais 2% sobre o valor das causas, conforme art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Movimentacoes Atipicas
Ausência de falha de serviço demonstrada: transferências voluntárias pela própria vítima afastam a Súmula 479 STJ e as Resoluções BCB 1/2020 e 147/2021 invocadas.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaSolidariedade Cadeia Consumo Art7 Cdc
Culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, tornando inviável a responsabilização solidária da cadeia de fornecedores pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: fundamento central que afastou todo o dever indenizatório das instituições financeiras.
- TJSP1158382-31.2024.8.26.0100
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, j. 28/07/2025) sobre golpe falso emprego via WhatsApp com culpa exclusiva da vítima, citado como paradigma idêntico.
- TJSP1156129-70.2024.8.26.0100
Precedente do Núcleo 4.0 (Rel. Rosana Santiso, j. 28/07/2025) com biometria facial e múltiplas autenticações confirmando ausência de falha bancária em golpe falso emprego.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afastou a alegação de omissão no monitoramento ao constatar que todas as transferências foram realizadas voluntariamente pela própria autora, inexistindo falha operacional dos bancos.
- O MED foi tentado pelos bancos, mas a comunicação tardia (dias 29 e 30/08/2023) impediu a recuperação dos valores, pois as contas receptoras já não possuíam saldo.
- A Súmula 479 STJ foi afastada porque o dano não decorreu de falha na segurança bancária, mas de engenharia social externa à atividade bancária, configurando fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora comunicou a fraude apenas em 29 e 30/08/2023, dias após as transferências (21-24/08/2023), inviabilizando o MED e pesando contra sua pretensão de ressarcimento.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas bancários, ônus que, mesmo com inversão CDC, cabia demonstrar minimamente por indícios.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints fls. 10 e 413 (proc. 1024749)
- ·prints fls. 213/221 (proc. 1026560)
- ·empréstimo R$70.000 em 12x R$8.254,15
- ·sentença fls. 622/625
- ·apelação fls. 628/638
- ·contrarrazões fls. 695/720
- ·contrarrazões fls. 726/750
- ·decisão fls. 1031/1032
- ·preparo fls. 1036/1037
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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