Acórdão · TJSP

1024575-42.2023.8.26.0554

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO9 abr 2026
Maquininha falsaItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha no delivery iFood: banco condenado solidariamente por transação atípica R$25k sem bloqueio antifraude — Súmula 479 STJ + falha no perfil transacional (R$12k em fast food às 21h).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 25.000,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da Maquininha / Golpe do Delivery: entregador do iFood apresentou maquininha adulterada com visor mostrando R$ 73,80 mas debitou R$ 12.000,00 e R$ 13.000,00 da consumidora

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora PerfilRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 25.000,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 35.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Transacao Atipica

    Transação de R$12k em fast food às 21h configurou fortuito interno: banco deveria ter bloqueado operação flagrantemente fora do perfil da consumidora, per Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao AtipicaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa E Ilegitimidade Passiva

    Documentos (faturas, comprovante do pedido, BO) foram suficientes para o julgamento; iFood integra cadeia de fornecimento (CDC arts. 7º §único e 25 §1º), logo ilegitimidade passiva rejeitada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Manutencao R$10000 Fraude Delivery

    Dano moral in re ipsa mantido em R$10k: limite excedido, consumidora recorreu a empréstimos de amigos para quitar faturas indevidas, abalo emocional comprovado por documentos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Nao Conferiu Valor

    Fraude de visor adulterado é sofisticada, foge ao controle do homem médio; consumidora que usa plataforma de renome tem expectativa legítima de segurança — culpa exclusiva não prospera.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fato De Terceiro Fora Dependencias Bancarias

    Súmula 479 STJ afasta a excludente de fato de terceiro: fraude por terceiro é fortuito interno do risco do empreendimento bancário; chip e senha não afastam dever de vigilância sobre movimentações atípicas.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos: fraude por terceiro é fortuito interno do risco do empreendimento, afastando excludente de fato de terceiro e chip+senha.

  • STJ1199782/PR

    Precedente representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado para reforçar que bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros como fortuito interno.

  • Art Cdc7_paragrafo_unico

    Fundamento da responsabilidade solidária do iFood como integrante da cadeia de fornecimento, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou uso regular de chip e senha como excludente, mas o acórdão afirmou que esse argumento não afasta o dever de vigilância sobre movimentações atípicas — R$12k em fast food às 21h deveria ter disparado bloqueio.
  • iFood alegou ser mera intermediadora sem responsabilidade por fraudes bancárias, mas o acórdão reconheceu que auferindo lucro da atividade integra a cadeia de fornecimento (CDC arts. 7º §único e 25 §1º), respondendo solidariamente pela falha de segurança.
  • iFood e bancos alegaram negligência da consumidora por não conferir o valor antes de inserir a senha, mas o acórdão entendeu que visor adulterado é fraude sofisticada que foge ao controle do homem médio em plataforma de renome.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou possuir mecanismos de segurança capazes de detectar e bloquear transações flagrantemente fora do perfil da consumidora, ônus que lhe cabia como fornecedor do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas fls. 23/24 - R$12k e R$13k
  • ·comprovante do pedido fls. 25 - R$73,80
  • ·boletim de ocorrência fls. 28/29
  • ·faturas fls. 50/51 - limite excedido
  • ·documentos fls. 47/49 - empréstimos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bianca Ruffolo Chojniak
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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