1024575-42.2023.8.26.0554
Análise do acórdão
Golpe da maquininha no delivery iFood: banco condenado solidariamente por transação atípica R$25k sem bloqueio antifraude — Súmula 479 STJ + falha no perfil transacional (R$12k em fast food às 21h).
O que foi julgado
Golpe da Maquininha / Golpe do Delivery: entregador do iFood apresentou maquininha adulterada com visor mostrando R$ 73,80 mas debitou R$ 12.000,00 e R$ 13.000,00 da consumidora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Transacao Atipica
Transação de R$12k em fast food às 21h configurou fortuito interno: banco deveria ter bloqueado operação flagrantemente fora do perfil da consumidora, per Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao AtipicaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa E Ilegitimidade Passiva
Documentos (faturas, comprovante do pedido, BO) foram suficientes para o julgamento; iFood integra cadeia de fornecimento (CDC arts. 7º §único e 25 §1º), logo ilegitimidade passiva rejeitada.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Manutencao R$10000 Fraude Delivery
Dano moral in re ipsa mantido em R$10k: limite excedido, consumidora recorreu a empréstimos de amigos para quitar faturas indevidas, abalo emocional comprovado por documentos.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Nao Conferiu Valor
Fraude de visor adulterado é sofisticada, foge ao controle do homem médio; consumidora que usa plataforma de renome tem expectativa legítima de segurança — culpa exclusiva não prospera.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MaterialPró-consumidorRejeitadaFato De Terceiro Fora Dependencias Bancarias
Súmula 479 STJ afasta a excludente de fato de terceiro: fraude por terceiro é fortuito interno do risco do empreendimento bancário; chip e senha não afastam dever de vigilância sobre movimentações atípicas.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos: fraude por terceiro é fortuito interno do risco do empreendimento, afastando excludente de fato de terceiro e chip+senha.
- STJ1199782/PR
Precedente representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado para reforçar que bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos de terceiros como fortuito interno.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Fundamento da responsabilidade solidária do iFood como integrante da cadeia de fornecimento, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco invocou uso regular de chip e senha como excludente, mas o acórdão afirmou que esse argumento não afasta o dever de vigilância sobre movimentações atípicas — R$12k em fast food às 21h deveria ter disparado bloqueio.
- iFood alegou ser mera intermediadora sem responsabilidade por fraudes bancárias, mas o acórdão reconheceu que auferindo lucro da atividade integra a cadeia de fornecimento (CDC arts. 7º §único e 25 §1º), respondendo solidariamente pela falha de segurança.
- iFood e bancos alegaram negligência da consumidora por não conferir o valor antes de inserir a senha, mas o acórdão entendeu que visor adulterado é fraude sofisticada que foge ao controle do homem médio em plataforma de renome.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou possuir mecanismos de segurança capazes de detectar e bloquear transações flagrantemente fora do perfil da consumidora, ônus que lhe cabia como fornecedor do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 23/24 - R$12k e R$13k
- ·comprovante do pedido fls. 25 - R$73,80
- ·boletim de ocorrência fls. 28/29
- ·faturas fls. 50/51 - limite excedido
- ·documentos fls. 47/49 - empréstimos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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