Acórdão · TJSP

1024062-37.2024.8.26.0361

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF4 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara mantém condenação do Bradesco por falsa central: empréstimos R$11k+R$47,5k incompatíveis com perfil de aposentada INSS (R$4k/mês), restituição em dobro e dano moral R$8k — fortuito interno, Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores com acesso a dados bancários sigilosos contrataram empréstimos em nome da autora e realizaram transferências para contas de terceiros, sem que a vítima tivesse autorizado qualquer operação

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Prestacao Servico Emprestimo Fraudulento Transferencias

    Banco não demonstrou compatibilidade das operações com o perfil da autora; último empréstimo anterior era de R$512 em 2015, dois novos em menos de uma semana somando R$58k com benefício de R$4k/mês.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Quebra Confianca Golpe Bancario

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela quebra da confiança e necessidade de litigar; valor de R$8.000 mantido sem minoração nem majoração.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Base Calculo Valor Condenacao

    Art. 85 §2º CPC estabelece critérios sucessivos e excludentes; havendo condenação em quantia certa, proveito econômico não pode ser base de cálculo dos honorários.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Banco não comprovou que autora forneceu dados voluntariamente nem que fraudador atuou exclusivamente por conduta da vítima; fortuito interno afasta excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Movimentacoes Dentro Perfil Cliente

    Prova documental demonstrou que último empréstimo foi em 09/2015 no valor de R$512,25; dois empréstimos de R$11k e R$47,5k em novembro/2024 são flagrantemente atípicos.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade e manter condenação objetiva do banco por fraude aplicada contra correntista.

  • STJ1.199.782/PR

    Estabeleceu que fraudes contra o sistema bancário são fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva; citado expressamente pelo relator para sustentar a condenação.

  • TJSP1084003-56.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Carlos Abrão) sobre golpe da falsa central com transações fora do perfil, citado para reforçar obrigação do banco de obstar movimentações atípicas.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou honorários com base em proveito econômico de R$119.980,80; acórdão rejeitou por existir condenação em quantia certa, que afasta critério do proveito econômico conforme ordem excludente do art. 85 §2º CPC.
  • Banco sustentou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro alegando material de prevenção à fraude; acórdão rechaçou por não haver prova de repasse voluntário de dados e por fortuito interno absorver o risco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que operações eram compatíveis com perfil da autora (art. 373 II CPC), limitando-se a afirmar uso de senha pessoal.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não elucidou como fraudadores obtiveram acesso às informações sensíveis, não comprovando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimo 19/09/2015 R$512,25 (fls.259)
  • ·benefício previdenciário R$4.026,89 (fls.64/65)
  • ·transferências a Giovanna, Henrique, Thiago nov/2024
  • ·empréstimo pessoal R$11.149,75 e consignado R$47.520,00
  • ·sentença fls.541/549 Juiz Fabricio Canelas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabricio Henrique Canelas
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 133.683,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 133.683,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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