1024062-37.2024.8.26.0361
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara mantém condenação do Bradesco por falsa central: empréstimos R$11k+R$47,5k incompatíveis com perfil de aposentada INSS (R$4k/mês), restituição em dobro e dano moral R$8k — fortuito interno, Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores com acesso a dados bancários sigilosos contrataram empréstimos em nome da autora e realizaram transferências para contas de terceiros, sem que a vítima tivesse autorizado qualquer operação
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Prestacao Servico Emprestimo Fraudulento Transferencias
Banco não demonstrou compatibilidade das operações com o perfil da autora; último empréstimo anterior era de R$512 em 2015, dois novos em menos de uma semana somando R$58k com benefício de R$4k/mês.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Quebra Confianca Golpe Bancario
Dano moral in re ipsa reconhecido pela quebra da confiança e necessidade de litigar; valor de R$8.000 mantido sem minoração nem majoração.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Base Calculo Valor Condenacao
Art. 85 §2º CPC estabelece critérios sucessivos e excludentes; havendo condenação em quantia certa, proveito econômico não pode ser base de cálculo dos honorários.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Banco não comprovou que autora forneceu dados voluntariamente nem que fraudador atuou exclusivamente por conduta da vítima; fortuito interno afasta excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaMovimentacoes Dentro Perfil Cliente
Prova documental demonstrou que último empréstimo foi em 09/2015 no valor de R$512,25; dois empréstimos de R$11k e R$47,5k em novembro/2024 são flagrantemente atípicos.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade e manter condenação objetiva do banco por fraude aplicada contra correntista.
- STJ1.199.782/PR
Estabeleceu que fraudes contra o sistema bancário são fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva; citado expressamente pelo relator para sustentar a condenação.
- TJSP1084003-56.2023.8.26.0100
Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Carlos Abrão) sobre golpe da falsa central com transações fora do perfil, citado para reforçar obrigação do banco de obstar movimentações atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou honorários com base em proveito econômico de R$119.980,80; acórdão rejeitou por existir condenação em quantia certa, que afasta critério do proveito econômico conforme ordem excludente do art. 85 §2º CPC.
- Banco sustentou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro alegando material de prevenção à fraude; acórdão rechaçou por não haver prova de repasse voluntário de dados e por fortuito interno absorver o risco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que operações eram compatíveis com perfil da autora (art. 373 II CPC), limitando-se a afirmar uso de senha pessoal.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não elucidou como fraudadores obtiveram acesso às informações sensíveis, não comprovando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimo 19/09/2015 R$512,25 (fls.259)
- ·benefício previdenciário R$4.026,89 (fls.64/65)
- ·transferências a Giovanna, Henrique, Thiago nov/2024
- ·empréstimo pessoal R$11.149,75 e consignado R$47.520,00
- ·sentença fls.541/549 Juiz Fabricio Canelas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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