Acórdão · TJSP

1023808-61.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA7 jan 2026
IndefinidoItaúCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: pagamentos reiterados de faturas (2019-2022) afastam fraude em cartão de crédito; negativação legítima por inadimplemento do próprio titular (R$ 3.246).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação declaratória de inexistência de débito em contrato de cartão de crédito; apelante alega fraude mas tribunal concluiu que houve contratação e uso válidos pelo próprio titular ao longo de anos com pagamentos reiterados

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_inadimplemento_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Valida Pagamentos Reiterados Afastam Fraude

    Pagamentos parciais e totais de faturas de 2019 a 2022 e envio inicial ao endereço correto do apelante comprovam vínculo contratual válido, tornando inviável a tese de fraude por terceiro.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ato Ilicito Inscricao Regular Direito

    Inadimplência incontroversa do apelante torna a negativação exercício regular de direito do credor (art. 188, I, CC), afastando dano moral por ausência de ato ilícito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Alegacao Fraude Desconhecimento Contratacao

    Tese de fraude/desconhecimento rejeitada pois documentação da apelada demonstrou uso contínuo e pagamentos reiterados incompatíveis com atuação de estelionatário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Violacao Dialeticidade Nao Conhecimento Recurso

    Preliminar de não conhecimento afastada porque apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença, atendendo ao art. 1.010, III, CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc188_I

    Fundamento decisivo para afastar dano moral: negativação configurada como exercício regular de direito do credor diante de inadimplência incontroversa, rompendo nexo causal.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova reconhecida mas afastada em concreto, pois apelada demonstrou satisfatoriamente o vínculo contratual com documentação das faturas e histórico de pagamentos.

  • Art Cpc85_§11

    Aplicado para majorar honorários de 10% para 11% sobre valor da causa em razão do desprovimento do recurso, reforçando custo do insucesso recursal ao consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou nunca ter residido no endereço das faturas; acórdão demonstrou que faturas de set-nov/2019 foram enviadas ao endereço correto da inicial, e pagamentos continuaram por mais de dois anos após a alteração cadastral.
  • Apelante invocou ausência de assinatura para negar contratação; tribunal e contrarrazões citaram jurisprudência sobre desnecessidade de contrato físico diante de utilização contínua e pagamentos comprovados.
  • Apelante sustentou que a sentença presumiu que fraudadores não pagam; acórdão reforçou que a dinâmica usual de fraude é uso rápido e exauriente, sendo incrível que estelionatário pagasse vultosas faturas por anos para manter crédito ativo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não produziu prova mínima de verossimilhança da fraude alegada (nem BO, nem perícia), permitindo que a documentação da apelada prevalecesse e a inversão do ônus sequer precisasse ser ativada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·faturas reproduzidas nas contrarrazões (2019, 2020, 2021)
  • ·faturas fls. 186/191 (set-nov/2019) endereço apelante
  • ·faturas fls. 52/185 (dez/2019 a abr/2022) endereço alterado
  • ·sentença fls. 239/242
  • ·inicial fl. 01 e procuração fl. 10

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Emerson Norio Chinen
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.002,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.002,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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