1023808-61.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: pagamentos reiterados de faturas (2019-2022) afastam fraude em cartão de crédito; negativação legítima por inadimplemento do próprio titular (R$ 3.246).
O que foi julgado
Ação declaratória de inexistência de débito em contrato de cartão de crédito; apelante alega fraude mas tribunal concluiu que houve contratação e uso válidos pelo próprio titular ao longo de anos com pagamentos reiterados
Resultado
ausencia_ato_ilicito_inadimplemento_culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Valida Pagamentos Reiterados Afastam Fraude
Pagamentos parciais e totais de faturas de 2019 a 2022 e envio inicial ao endereço correto do apelante comprovam vínculo contratual válido, tornando inviável a tese de fraude por terceiro.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Ato Ilicito Inscricao Regular Direito
Inadimplência incontroversa do apelante torna a negativação exercício regular de direito do credor (art. 188, I, CC), afastando dano moral por ausência de ato ilícito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaAlegacao Fraude Desconhecimento Contratacao
Tese de fraude/desconhecimento rejeitada pois documentação da apelada demonstrou uso contínuo e pagamentos reiterados incompatíveis com atuação de estelionatário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaViolacao Dialeticidade Nao Conhecimento Recurso
Preliminar de não conhecimento afastada porque apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença, atendendo ao art. 1.010, III, CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc188_I
Fundamento decisivo para afastar dano moral: negativação configurada como exercício regular de direito do credor diante de inadimplência incontroversa, rompendo nexo causal.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova reconhecida mas afastada em concreto, pois apelada demonstrou satisfatoriamente o vínculo contratual com documentação das faturas e histórico de pagamentos.
- Art Cpc85_§11
Aplicado para majorar honorários de 10% para 11% sobre valor da causa em razão do desprovimento do recurso, reforçando custo do insucesso recursal ao consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou nunca ter residido no endereço das faturas; acórdão demonstrou que faturas de set-nov/2019 foram enviadas ao endereço correto da inicial, e pagamentos continuaram por mais de dois anos após a alteração cadastral.
- Apelante invocou ausência de assinatura para negar contratação; tribunal e contrarrazões citaram jurisprudência sobre desnecessidade de contrato físico diante de utilização contínua e pagamentos comprovados.
- Apelante sustentou que a sentença presumiu que fraudadores não pagam; acórdão reforçou que a dinâmica usual de fraude é uso rápido e exauriente, sendo incrível que estelionatário pagasse vultosas faturas por anos para manter crédito ativo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante não produziu prova mínima de verossimilhança da fraude alegada (nem BO, nem perícia), permitindo que a documentação da apelada prevalecesse e a inversão do ônus sequer precisasse ser ativada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas reproduzidas nas contrarrazões (2019, 2020, 2021)
- ·faturas fls. 186/191 (set-nov/2019) endereço apelante
- ·faturas fls. 52/185 (dez/2019 a abr/2022) endereço alterado
- ·sentença fls. 239/242
- ·inicial fl. 01 e procuração fl. 10
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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