Acórdão · TJSP

1023261-49.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO15 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado (R$2.128 material + R$10k moral) por não bloquear consignado RMC + 4 Pix atípicos em minutos; devolução simples favorece banco; útil para defesa em repetição dobro (Tema 929 pendente).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.128,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação e mensagem de texto fraudulenta solicitando confirmação de dados pessoais para cancelar suposta compra, após o que criminosos acessaram a conta, contrataram empréstimo consignado (RMC) e transferiram os valores via Pix.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.128,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.128,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Banco não demonstrou que operações eram compatíveis com perfil da autora nem que adotou mecanismos para bloqueá-las, configurando falha objetiva de segurança (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Majorado Angustia Impotencia Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa configurado pela angústia, sensação de impotência e comprometimento do benefício previdenciário; majorado de R$5k para R$10k em linha com precedentes da 16ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Boa Fe Objetiva

    Devolução simples mantida pois ausente má-fé ou violação à boa-fé objetiva do banco (EREsp 1.413.542/RS); Tema 929 STJ ainda pendente de julgamento definitivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiros Rompimento Nexo

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: responsabilidade objetiva do banco não é afastada por conduta do estelionatário, que representa fortuito interno da atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta

    Compensação rejeitada pois o valor do empréstimo foi transferido pelos fraudadores a terceiro, nunca esteve disponível nem foi usufruído pela autora.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Violacao Dialeticidade

    Preliminar de não conhecimento do recurso adesivo rejeitada pois as razões da autora impugnaram satisfatoriamente os fundamentos da sentença recorrida.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias; aplicada diretamente para afastar fortuito externo.

  • STJ2.052.228/DF

    Consolidou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; citado pelo Relator como precedente decisivo do STJ.

  • Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP

    Enunciado específico para fraudes Pix por terceiros (fortuito interno) com falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista; reforçou a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou devolução em dobro com base no art. 42 CDC; acórdão rebateu com EREsp 1.413.542/RS (ausência de violação à boa-fé objetiva) e Tema 929 STJ ainda não julgado, mantendo devolução simples.
  • Autora apontou que a sentença omitiu R$693,00 de saldo preexistente; acórdão acolheu parcialmente, incluindo o valor na condenação a título de restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as operações se encaixavam ao perfil da autora (art. 373, II CPC), o que pesou decisivamente para o reconhecimento da falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 28/29 com descrição do golpe
  • ·extratos e faturas fls. 23/27
  • ·contrato saque cartão RMC fls. 130/133
  • ·comprovantes Pix fls. 27 e 134

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
30 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.809,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.809,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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