1023261-49.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado (R$2.128 material + R$10k moral) por não bloquear consignado RMC + 4 Pix atípicos em minutos; devolução simples favorece banco; útil para defesa em repetição dobro (Tema 929 pendente).
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação e mensagem de texto fraudulenta solicitando confirmação de dados pessoais para cancelar suposta compra, após o que criminosos acessaram a conta, contrataram empréstimo consignado (RMC) e transferiram os valores via Pix.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Banco não demonstrou que operações eram compatíveis com perfil da autora nem que adotou mecanismos para bloqueá-las, configurando falha objetiva de segurança (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Majorado Angustia Impotencia Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa configurado pela angústia, sensação de impotência e comprometimento do benefício previdenciário; majorado de R$5k para R$10k em linha com precedentes da 16ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Boa Fe Objetiva
Devolução simples mantida pois ausente má-fé ou violação à boa-fé objetiva do banco (EREsp 1.413.542/RS); Tema 929 STJ ainda pendente de julgamento definitivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiros Rompimento Nexo
Tese de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: responsabilidade objetiva do banco não é afastada por conduta do estelionatário, que representa fortuito interno da atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Compensação rejeitada pois o valor do empréstimo foi transferido pelos fraudadores a terceiro, nunca esteve disponível nem foi usufruído pela autora.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaNao Conhecimento Recurso Violacao Dialeticidade
Preliminar de não conhecimento do recurso adesivo rejeitada pois as razões da autora impugnaram satisfatoriamente os fundamentos da sentença recorrida.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias; aplicada diretamente para afastar fortuito externo.
- STJ2.052.228/DF
Consolidou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; citado pelo Relator como precedente decisivo do STJ.
- Enunciado Tjsp14 SDP-TJSP
Enunciado específico para fraudes Pix por terceiros (fortuito interno) com falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista; reforçou a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou devolução em dobro com base no art. 42 CDC; acórdão rebateu com EREsp 1.413.542/RS (ausência de violação à boa-fé objetiva) e Tema 929 STJ ainda não julgado, mantendo devolução simples.
- Autora apontou que a sentença omitiu R$693,00 de saldo preexistente; acórdão acolheu parcialmente, incluindo o valor na condenação a título de restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as operações se encaixavam ao perfil da autora (art. 373, II CPC), o que pesou decisivamente para o reconhecimento da falha de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. fls. 28/29 com descrição do golpe
- ·extratos e faturas fls. 23/27
- ·contrato saque cartão RMC fls. 130/133
- ·comprovantes Pix fls. 27 e 134
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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