1023065-71.2024.8.26.0032
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: banco não comprovou biometria/autenticação em 3 consignados INSS; restituição simples; dano moral e dobro afastados — parcial vitória defensiva (moral/dobro) mas condenação material e portabilidade favoráveis ao consumidor.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiros passando-se por prepostos do banco contataram a vítima, induzindo-a a acessar link que teria clonado o celular, resultando na contratação fraudulenta de empréstimos consignados e transferência dos valores para conta de terceiros.
Resultado
ausencia_prova_repercussao_extrapatrimonial_meros_dissabores
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Sem Biometria Sumula479
Banco não apresentou biometria facial, documento pessoal, geolocalização ou token válido; ônus probatório não satisfeito; Súmula 479 STJ aplicada com responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaPortabilidade Beneficio Previdenciario Reconhecida
Banco não pode impor exclusividade de domicílio bancário; portabilidade previdenciária reconhecida com retenção apenas de consignados regularmente contratados.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Repercussao Extrapatrimonial
Dano moral afastado pois autor não comprovou repercussão extrapatrimonial concreta; situação configurada como mero dissabor, não dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Rejeitada
Devolução em dobro afastada por ausência de prova de má-fé ou cobrança dolosa do banco; restituição fixada na forma simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado
Tese do dano moral presumido in re ipsa rejeitada; acórdão exige prova de efetiva degradação do patrimônio imaterial, não bastando a antijuridicidade do ato.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno); afastou excludente e impôs dever de restituição.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço bancário; aplicado conjuntamente com Súmula 479.
- TJSP1002283-58.2023.8.26.0394
Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) em caso análogo de falsa central; operações destoavam do perfil; danos morais afastados — reforçou padrão decisório adotado.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que a fraude geraria dano moral presumido; acórdão rebateu exigindo prova de humilhação, situação vexatória ou ofensa a direito essencial, não reconhecendo presunção de dano por mera privação patrimonial.
- Autor pleiteou dobro pelo art. 42 CDC; banco rebateu com ausência de dolo/má-fé, e acórdão acolheu modulação STJ (EAREsp 600663/RS e outros) fixando restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou biometria, selfie, documento pessoal, geolocalização ou log de token; ônus probatório não satisfeito, determinando reconhecimento da nulidade dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls.184/191 — contrato nº 910002170242
- ·fls.192/197 — contrato nº 910002170240
- ·fls.205/208 — contrato nº 808109100
- ·fls.26/31 — extratos do autor
- ·fls.573/577 — sentença de improcedência
- ·fls.580/587 — razões de apelação
- ·fls.590/597 — contrarrazões do banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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