1022691-11.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
PagSeguro condenado a restituir R$35.767 por 2 PIX em 5 min após alerta prévio de fraude; fortuito interno + Súmula 479 STJ; honorários majorados para 13%; sem voto vencido.
O que foi julgado
Fraudadores contataram a vítima se passando por funcionários da instituição de pagamento (PagSeguro), realizaram acesso à conta e efetuaram duas transferências via PIX em sequência no dia seguinte às tentativas bloqueadas, após a vítima ter comunicado suspeita de fraude ao banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Pix Monitoramento Deficiente
Acórdão reconheceu falha sistêmica: banco alertado na véspera não bloqueou 2 PIX de R$35.767 em sequência de 5 min, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Mecanismos Deteccao Operacoes Atipicas
Banco não comprovou limites diários cadastrados nem mecanismos de monitoramento capazes de detectar movimentações incompatíveis com o perfil da autora; ônus do art.373,II CPC não cumprido.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 13% sobre valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art.85,§11,CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora E Terceiros
Tese rejeitada porque a Súmula 479 STJ e o art.14 CDC afastam culpa exclusiva de terceiro como excludente quando há falha sistêmica comprovada do fornecedor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Validas Com Senha
Banco alegou uso de credenciais mas não comprovou: não juntou logs, não demonstrou limites diários cadastrados nem autenticidade das transações; ônus probatório descumprido.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de culpa exclusiva de terceiro e fixou responsabilidade objetiva do PagSeguro pelo fortuito interno relativo à fraude via PIX.
- Art Cdc14
Impôs responsabilidade objetiva pelo fato do serviço e exigiu que o réu provasse as excludentes do §3º, ônus não cumprido, determinando o dever de reparar.
- STJSTJ-3aTurma-NancyAndrighi-12092023
Citado pelo acórdão para fixar dever de monitoramento de movimentações atípicas por valor, frequência e objeto, reconhecendo defeito do serviço pela ausência de mecanismos de detecção.
Contrapontos rebatidos
- PagSeguro alegou que as transações foram realizadas com senha e dentro do perfil da autora, mas não juntou nenhuma prova documental (logs, limites cadastrados), deixando de cumprir o ônus do art.373,II,CPC.
- Réu invocou culpa exclusiva de terceiros e da autora, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ, que consagra responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, afastando essa excludente sem prova de nexo externo exclusivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco afirmou existência de limite diário para PIX superior aos valores transferidos, mas não juntou qualquer documento comprobatório; o lapso probatório beneficiou a autora e consolidou a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não apresentou logs de auditoria nem relatório de autenticação das credenciais usadas nas transferências, impedindo verificação da regularidade das operações e confirmando a falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SMS agendamento TED R$5.998,09
- ·SMS PIX em análise R$2.880,30
- ·registro ligações para o réu fls.62/67
- ·boletim de ocorrência fls.76/77
- ·comprovantes PIX fls.149/153
- ·reclamação Bacen/ReclameAqui fls.68/75
- ·contestação réu fls.598/613
- ·sentença fls.660/663
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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