Acórdão · TJSP

1022455-65.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO10 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara (Rel. Clavisio) reforma sentença e julga improcedente: vítima idosa que forneceu senha e biometria a falsa central configura fortuito externo/culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ — precedente forte para defesa do Mercado Pago.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa recebeu ligação de suposto preposto do Mercado Pago alegando verificação de segurança da conta; forneceu dados bancários, senha pessoal e biometria facial voluntariamente, resultando em transferências via PIX e contratação de empréstimo fraudulento.

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Vítima forneceu voluntariamente senha, dados e biometria facial a fraudador; atuação partiu do próprio celular da vítima, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, afastando nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Prejudicado Improcedencia Total

    Com improcedência total da ação pela ausência de responsabilidade do banco, o pedido de danos morais ficou prejudicado por derivação lógica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Revertida Autor Paga Honorarios

    Reforma integral da sentença reverteu sucumbência ao autor, condenado a pagar 10% do valor atualizado da causa, com manutenção da gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque o caso envolve fortuito externo — atuação voluntária da vítima — e não fortuito interno relacionado à atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Bloqueio Operacoes Atipicas Perfil

    Acórdão expressamente reconheceu que não existe obrigação legal de monitorar perfil e bloquear transações espontaneamente, e o não bloqueio não impõe nexo causal ao banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Autor Pretende Ampliacao Dano Material R29000 Omitido

    Pedido de inclusão de R$29.000 ficou prejudicado com a improcedência total da ação, tornando irrelevante a discussão sobre completude do extrato.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar toda responsabilidade do Mercado Pago.

  • Art Cc393

    Fortuito externo reconhecido como excludente de responsabilidade, pois o evento danoso decorreu de conduta própria do usuário estranha à atividade do réu.

  • TJSP1112310-88.2021.8.26.0100

    Precedente do mesmo Rel. Clavisio, 18ª Câmara, caso análogo com culpa exclusiva da vítima por fornecer dados a suposto funcionário — utilizado como paradigma direto para reformar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade objetiva via Súmula 479; acórdão rebateu distinguindo fortuito interno (coberto pela súmula) de fortuito externo (atuação voluntária da vítima), afastando a incidência.
  • Autor sustentou dever de monitoramento do perfil; acórdão rebateu afirmando que impor tal obrigação seria prática abusiva e violaria direito do correntista, inexistindo previsão legal ou contratual.
  • Autor apelou pela inclusão de R$29.000 omitido do extrato; acórdão tornou prejudicado o pedido ao julgar improcedente a ação em sua totalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou nexo causal entre conduta do banco e o dano, ônus que lhe incumbia demonstrar mesmo sob responsabilidade objetiva, impactando diretamente na improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 98
  • ·aditamento da petição inicial fls. 236/237
  • ·constatação réu fls. 76/78
  • ·CNPJ destinatário PIX fls. 74
  • ·tutela provisória concedida initio litis
  • ·sentença fls. 358/368
  • ·acórdão declínio 29ª Câmara fls. 456/460

Capa do processo

1ª instância

Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão julgador
Foro de Santos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Francisco Taborda
Competência
Cível
Data de autuação
30 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.162,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Crédito Direto ao Consumidor - CDC
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.162,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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