Acórdão · TJSP

1022122-65.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI19 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$4.200 em 86 Pix fracionados atípicos não detectados + inexigibilidade de empréstimo R$10.500; dano moral afastado; vítima idosa 67 anos; Súmula 479 STJ aplicada; sucumbência 80/20 contra banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contactaram a vítima por aplicativo de mensagens e ligação telefônica, fazendo-se passar por prepostos do banco, induzindo-a a fornecer dados e senhas, resultando em contratação de empréstimo e 86 transferências via Pix fracionadas.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.200,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.200,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sofrimento_decorrente_acao_delinquentes_nao_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacoes Atipicas Pix Fracionado

    86 Pix fracionados em curtíssimo intervalo sem bloqueio ou alerta pelo banco caracterizou falha de serviço; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Sofrimento Originado De Delinquentes Nao Banco

    Dano moral afastado pois sofrimento decorreu da ação dos delinquentes, e mera recusa do banco caracteriza inadimplemento insuficiente para dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 80 20 Banco Maior

    Sucumbência recíproca não equivalente: banco arca com 80% das despesas; honorários fixados por equidade (art. 85 §8º CPC) em R$2.500 e R$1.000 respectivamente.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Fornecimento Credenciais

    Culpa da autora foi considerada escusável por ser pessoa idosa e simples, ludibriada por engenharia social sofisticada; falha preponderante do banco afastou excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado pois sofrimento foi atribuído aos delinquentes e resistência do banco ao pleito configura no máximo inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado diretamente para justificar inexigibilidade do empréstimo e restituição dos Pix.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço; aplicado para reconhecer falha no dever de segurança ante operações atípicas não bloqueadas.

  • Art Cc182

    Fundamentou a obrigação recíproca de restituição ao estado anterior após declaração de inexistência do contrato de empréstimo, impondo à autora devolver R$6.300 revertidos em seu proveito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou e sentença acolheu culpa exclusiva da autora por fornecer credenciais; acórdão rebateu afirmando que comportamento culposo de pessoa idosa e simples diante de engenharia social sofisticada é escusável e não exclusivo, preponderando a falha do sistema de segurança bancário.
  • Autora pleiteou dano moral pela fraude e pela recusa do banco; acórdão rebateu distinguindo que o sofrimento originou-se dos fraudadores e que a recusa do banco configura, no máximo, inadimplemento de obrigação, insuficiente para dano moral indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de sistema de segurança eficaz capaz de detectar e bloquear 86 Pix fracionados atípicos em curtíssimo intervalo, ônus que lhe cabia como fornecedor de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 43/48 — extrato com 86 Pix R$49–49,99
  • ·sentença fls. 418/426
  • ·apelação fls. 429/436
  • ·contrarrazões fls. 440/448
  • ·gratuidade fl. 130

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PAES STRAFORINI
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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