1022122-65.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$4.200 em 86 Pix fracionados atípicos não detectados + inexigibilidade de empréstimo R$10.500; dano moral afastado; vítima idosa 67 anos; Súmula 479 STJ aplicada; sucumbência 80/20 contra banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contactaram a vítima por aplicativo de mensagens e ligação telefônica, fazendo-se passar por prepostos do banco, induzindo-a a fornecer dados e senhas, resultando em contratação de empréstimo e 86 transferências via Pix fracionadas.
Resultado
sofrimento_decorrente_acao_delinquentes_nao_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacoes Atipicas Pix Fracionado
86 Pix fracionados em curtíssimo intervalo sem bloqueio ou alerta pelo banco caracterizou falha de serviço; Súmula 479 STJ e art. 14 CDC aplicados para responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaSofrimento Originado De Delinquentes Nao Banco
Dano moral afastado pois sofrimento decorreu da ação dos delinquentes, e mera recusa do banco caracteriza inadimplemento insuficiente para dano moral indenizável.
RequisitosAto Terceiro Identificado - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 80 20 Banco Maior
Sucumbência recíproca não equivalente: banco arca com 80% das despesas; honorários fixados por equidade (art. 85 §8º CPC) em R$2.500 e R$1.000 respectivamente.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Fornecimento Credenciais
Culpa da autora foi considerada escusável por ser pessoa idosa e simples, ludibriada por engenharia social sofisticada; falha preponderante do banco afastou excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado pois sofrimento foi atribuído aos delinquentes e resistência do banco ao pleito configura no máximo inadimplemento contratual, insuficiente para dano moral.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado diretamente para justificar inexigibilidade do empréstimo e restituição dos Pix.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço; aplicado para reconhecer falha no dever de segurança ante operações atípicas não bloqueadas.
- Art Cc182
Fundamentou a obrigação recíproca de restituição ao estado anterior após declaração de inexistência do contrato de empréstimo, impondo à autora devolver R$6.300 revertidos em seu proveito.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou e sentença acolheu culpa exclusiva da autora por fornecer credenciais; acórdão rebateu afirmando que comportamento culposo de pessoa idosa e simples diante de engenharia social sofisticada é escusável e não exclusivo, preponderando a falha do sistema de segurança bancário.
- Autora pleiteou dano moral pela fraude e pela recusa do banco; acórdão rebateu distinguindo que o sofrimento originou-se dos fraudadores e que a recusa do banco configura, no máximo, inadimplemento de obrigação, insuficiente para dano moral indenizável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de sistema de segurança eficaz capaz de detectar e bloquear 86 Pix fracionados atípicos em curtíssimo intervalo, ônus que lhe cabia como fornecedor de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 43/48 — extrato com 86 Pix R$49–49,99
- ·sentença fls. 418/426
- ·apelação fls. 429/436
- ·contrarrazões fls. 440/448
- ·gratuidade fl. 130
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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