1022112-21.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe falsa central telefônica contra idosa: TJSP (15ª Câmara, Rel. Pellizari) reforma para dobrar restituição art.42 CDC, mantém compensação R$1.549,16 e nega dano moral — útil ao banco no ponto moral e compensação.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco alegando tentativa de clonagem de cartão, o que resultou em contratação não autorizada de empréstimo consignado e transferência de valores a terceiro
Resultado
dissabor_inerente_vida_sociedade_sem_violacao_dignidade
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Sem Engano Justificavel
Banco não demonstrou engano justificável (ônus do art.373 II CPC), impondo restituição em dobro objetiva do art.42 parágrafo único CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Contratação de empréstimo seguida de transferência a terceiro na mesma data, operações destoantes do perfil da consumidora, evidenciaram falha no dever de segurança (art.14 CDC).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Dissabor Sem Violacao Dignidade
Dano moral afastado pois dissabor decorre de conduta criminosa de terceiros estelionatários, sem violação intensa à dignidade ou honra da consumidora.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Julgamento Extrapetita Compensacao
Compensação não é extrapetita pois decorre diretamente dos arts.368 e 884 CC (vedação ao enriquecimento sem causa) e do princípio iura novit curia.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAfastamento Compensacao Restituicao Integral Sem Deducao
Manutenção dos R$1.549,16 na conta da autora sem devolução configuraria enriquecimento sem causa vedado pelo art.884 CC, justificando a compensação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Consumidor Idoso
Dano moral in re ipsa rejeitado: dano decorre de conduta de terceiros estelionatários, não diretamente do banco, insuficiente para configurar violação à dignidade indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento central para reformar sentença e dobrar a restituição: cobrança indevida sem engano justificável comprovado pelo banco gera restituição em dobro objetiva.
- Art Cc884
Sustentou a manutenção da compensação dos R$1.549,16, vedando enriquecimento sem causa da autora que reteria valores creditados do empréstimo fraudulento.
- Art Cdc14
Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco pela falha no dever de segurança ao permitir operações atípicas destoantes do perfil da consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que compensação violou congruência (art.492 CPC); acórdão rebateu que compensação decorre diretamente dos arts.368 e 884 CC, aplicáveis de ofício pelo juiz.
- Autora invocou hipervulnerabilidade de idosa com doença mental para presumir dano moral; acórdão rebateu que a causa primária do dano é a conduta criminosa dos estelionatários, não da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou engano justificável (ônus do art.373 II CPC), fato impeditivo da restituição em dobro, resultando na aplicação da sanção do art.42 parágrafo único CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 23
- ·boletim de ocorrência fls. 32
- ·sentença de fls. 160/164
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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