Acórdão · TJSP

1022112-21.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI24 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central telefônica contra idosa: TJSP (15ª Câmara, Rel. Pellizari) reforma para dobrar restituição art.42 CDC, mantém compensação R$1.549,16 e nega dano moral — útil ao banco no ponto moral e compensação.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 17.986,97
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco alegando tentativa de clonagem de cartão, o que resultou em contratação não autorizada de empréstimo consignado e transferência de valores a terceiro

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dissabor_inerente_vida_sociedade_sem_violacao_dignidade

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Sem Engano Justificavel

    Banco não demonstrou engano justificável (ônus do art.373 II CPC), impondo restituição em dobro objetiva do art.42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Contratação de empréstimo seguida de transferência a terceiro na mesma data, operações destoantes do perfil da consumidora, evidenciaram falha no dever de segurança (art.14 CDC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor Sem Violacao Dignidade

    Dano moral afastado pois dissabor decorre de conduta criminosa de terceiros estelionatários, sem violação intensa à dignidade ou honra da consumidora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Julgamento Extrapetita Compensacao

    Compensação não é extrapetita pois decorre diretamente dos arts.368 e 884 CC (vedação ao enriquecimento sem causa) e do princípio iura novit curia.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Afastamento Compensacao Restituicao Integral Sem Deducao

    Manutenção dos R$1.549,16 na conta da autora sem devolução configuraria enriquecimento sem causa vedado pelo art.884 CC, justificando a compensação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Consumidor Idoso

    Dano moral in re ipsa rejeitado: dano decorre de conduta de terceiros estelionatários, não diretamente do banco, insuficiente para configurar violação à dignidade indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento central para reformar sentença e dobrar a restituição: cobrança indevida sem engano justificável comprovado pelo banco gera restituição em dobro objetiva.

  • Art Cc884

    Sustentou a manutenção da compensação dos R$1.549,16, vedando enriquecimento sem causa da autora que reteria valores creditados do empréstimo fraudulento.

  • Art Cdc14

    Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco pela falha no dever de segurança ao permitir operações atípicas destoantes do perfil da consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que compensação violou congruência (art.492 CPC); acórdão rebateu que compensação decorre diretamente dos arts.368 e 884 CC, aplicáveis de ofício pelo juiz.
  • Autora invocou hipervulnerabilidade de idosa com doença mental para presumir dano moral; acórdão rebateu que a causa primária do dano é a conduta criminosa dos estelionatários, não da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou engano justificável (ônus do art.373 II CPC), fato impeditivo da restituição em dobro, resultando na aplicação da sanção do art.42 parágrafo único CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 23
  • ·boletim de ocorrência fls. 32
  • ·sentença de fls. 160/164

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.973,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.973,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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