Acórdão · TJSP

1021836-21.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 fev 2026
Falsa central de atendimentoPanConta corrente PFSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe falsa central via SMS com Pix R$4.999 é fortuito externo pois vítima forneceu dados e transferiu fora dos canais oficiais, afastando responsabilidade do Banco Pan (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.999,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS sobre compra não reconhecida de R$ 4.999,00 e ligou para número indicado na mensagem, sendo atendida por fraudador que se passou por representante do banco e a induziu a realizar um Pix para conta de terceiro

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Colaboracao Vitima Falsa Central

    Vítima forneceu dados bancários e realizou Pix voluntariamente a terceiro fora dos canais oficiais, configurando fortuito externo com colaboração da própria vítima, afastando integralmente a responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Falha Sistema Seguranca

    Autor não comprovou qualquer falha no sistema de segurança do banco; o sistema não foi violado e a fraude ocorreu inteiramente fora dos canais oficiais da instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Violacao Direitos Personalidade

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausente falha do banco, não há responsabilidade civil que suporte indenização por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do banco, fundamento central da improcedência.

  • TJSP1043556-60.2022.8.26.0100

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) sobre golpe da falsa central de atendimento classificado como fato extrínseco ao serviço bancário, reforçando a tese de fortuito externo e sustentando a manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fortuito interno e falha no sistema de segurança; o acórdão rebateu demonstrando que o sistema do banco não foi violado e que a fraude ocorreu exclusivamente por conduta do autor fora dos canais oficiais.
  • Autor argumentou que as transações destoavam de seu perfil; o acórdão rejeitou afirmando que a análise de perfil de consumo só é relevante quando o sistema falha ou é invadido, o que não ocorreu no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova técnica de falha no sistema de segurança do banco, ônus que lhe incumbia para afastar a excludente de responsabilidade, o que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·SMS compra R$4.999 fls. 36/40
  • ·comprovante PIX fls. 43/52
  • ·BO lavrado fls. 53/54
  • ·sentença fls. 179/187
  • ·contrarrazões fls. 207/211

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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