Acórdão · TJSP

1021700-66.2024.8.26.0004

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI2 dez 2025
IndefinidoPicPayApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega dano moral a consumidora por bloqueio indevido de R$411 no PicPay: constrangimento em supermercado é mero aborrecimento; útil para defesa em casos similares de conta digital.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 411,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Bloqueio indevido de valores em conta digital pela instituição de pagamento PicPay, sem fraude/golpe de terceiro envolvido

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 411,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

constrangimento_em_estabelecimento_comercial_nao_supera_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Bloqueio Indevido Conta Digital Mero Aborrecimento

    Constrangimento em supermercado por bloqueio de R$411 não ultrapassa esfera do mero dissabor, sem prova de abalo psicológico profundo ou violação à dignidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Bloqueio Verba Alimentar

    Tese in re ipsa rejeitada pois bloqueio de verba alimentar de pequeno valor sem prova de abalo concreto não dispensa demonstração de efetivo dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Autora-apelante vencida em grau recursal; honorários majorados de 10% para 12% sobre valor da causa com suspensão de exigibilidade pela gratuidade.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1022434-26.2023.8.26.0562

    Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara — afastou dano moral por ausência de prova de efetivo abalo extrapatrimonial, paradigma direto aplicado ao caso.

  • TJSP1503300-75.2023.8.26.0005

    Rel. Jacob Valente (Presidente da turma), 12ª Câmara — afastou dano moral por ausência de comprovação além do mero dissabor no golpe do motoboy, reforçando padrão da câmara.

  • Doutrinacavalieri_filho_programa_responsabilidade_civil_3ed_p89

    Definição de dano moral como dor que fuja à normalidade e interfira intensamente no comportamento psicológico foi o critério central para afastar a pretensão indenizatória.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que bloqueio de verba alimentar causando recusa em supermercado configura dano in re ipsa; tribunal rebateu exigindo prova de sofrimento profundo e duradouro que transcenda dissabor cotidiano, citando Cavalieri Filho.
  • Autora arguiu que conduta da apelada agravada pela não apresentação de documentos viola boa-fé e gera dano moral; tribunal reconheceu a ilicitude mas afirmou que isso não basta para ultrapassar o mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PicPay não comprovou legitimidade do bloqueio (art. 373, II, CPC), o que gerou condenação ao desbloqueio, mas esse ônus descumprido não foi suficiente para configurar dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 304/307
  • ·razões recursais fls. 310/319
  • ·contrarrazões fls. 327/335
  • ·extrato do 'cofrinho' não juntado
  • ·fatura detalhada não apresentada

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Genin Fiore Basso
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.411,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.411,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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