1021664-03.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
Golpe falso investimento via Telegram: consumidor transferiu R$2.720 com senha e biometria próprias; improcedência mantida por culpa exclusiva do consumidor (art.14,§3º,II,CDC) — precedente favorável ao banco em fraudes por negligência do titular.
O que foi julgado
Golpe via Telegram: desconhecido se identificou como 'Victor Martins', alegou fazer parte de grupo de investimentos em criptomoedas e prometeu retorno de 50%, levando a vítima a transferir R$ 2.720,00 para conta de terceiro desconhecido.
Resultado
culpa_exclusiva_do_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Falso Investimento Telegram
Consumidor usou biometria facial e senha pessoal para transferir voluntariamente a desconhecido via Telegram, sem cautelas mínimas, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor Atipico - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Pedido Quebra Sigilo Bancario Terceiro
Pedido de dados bancários da conta recebedora rejeitado por ausência de subsunção à LC 105/2001 e por afronta ao contraditório — titular da conta não integrava a lide.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Servico Nao Bloqueio Transferencia
Tese de falha de serviço afastada porque operação realizada com biometria e senha do próprio titular, valor não atípico e transação isolada, sem indícios objetivos de anormalidade.
RequisitosBiometria ValidadaOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Culpa concorrente incompatível com o reconhecimento de culpa exclusiva do consumidor, conforme expressamente fundamentado pelo tribunal.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Principal excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor afastou integralmente o dever de indenizar das instituições rés.
Contrapontos rebatidos
- Autor arguiu revelia por contestação genérica, mas o tribunal rejeitou: mesmo com eventual falha da defesa, cabe ao autor demonstrar os requisitos da responsabilidade civil objetiva (dano, conduta ilícita e nexo causal).
- Autor alegou falha das instituições por não bloquearem a transação, mas o tribunal afastou: operação realizada com biometria e senha do titular, valor compatível com o perfil e transação única e isolada, sem red flags objetivos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou nexo causal entre conduta das instituições e o dano sofrido, ônus que lhe competia mesmo em relação de consumo, determinando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento de fls. 61/65 (extrato)
- ·r. Sentença de fls. 353/358
- ·Apelação fls. 378/431
- ·contrarrazões fls. 435/440
- ·contrarrazões fls. 441/448
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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