Acórdão · TJSP

1021605-55.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA1 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém condenação de R$5.912,23 vs Nu Pagamentos por falha antifraude em PIX atípico (falsa central): transação destoou do perfil da consumidora sem qualquer bloqueio preventivo — precedente útil ao autor, desfavorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.912,23
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu mensagem informando suposta transação suspeita e, acreditando tratar-se de atendimento da instituição financeira, realizou transferência via PIX no valor de R$ 5.912,23 mediante utilização de crédito em cartão em favor de terceiro fraudador.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.912,23
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 5.912,23
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_mero_aborrecimento_privacao_pecunia_sem_prova_humilhacao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacao Atipica Sem Bloqueio

    Transação PIX de valor elevado destoou do histórico da cliente e a Nu Pagamentos não adotou mecanismo adicional de verificação ou bloqueio, configurando falha no dever de segurança sob a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Pela teoria da asserção (REsp 1.834.003/SP), a autora imputou ao banco falha no serviço que viabilizou o golpe, atraindo legitimidade passiva independentemente do mérito.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados para 12% do valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Dispositivo Autorizado

    Mesmo com uso de dispositivo autorizado e senha pessoal, a operação atípica ao perfil afasta a excludente de culpa exclusiva: responsabilidade objetiva prevalece (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Participação culposa inicial da vítima não afasta responsabilidade objetiva quando a operação destoa completamente do perfil — precedente TJSP 1002283-58.2023.8.26.0394 aplicado diretamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJAREsp 1.728.279-SP

    Estabeleceu que banco revela vulnerabilidade quando autoriza transações atípicas ao padrão do cliente, sendo o critério decisivo para reconhecer falha no dever de segurança no caso concreto.

  • TJSP1002283-58.2023.8.26.0394

    Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) aplicado diretamente: participação culposa inicial da vítima não impede responsabilidade objetiva quando operações destoam do perfil de consumo.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que a transação foi realizada por dispositivo autorizado com senha pessoal. O acórdão rebateu afirmando que o token/senha constitui etapa automatizada superável por estelionatários e que a dissonância do valor com o histórico impunha providência adicional independentemente da autenticação.
  • O banco alegou culpa exclusiva da autora por fornecer dados voluntariamente. O acórdão afastou, reafirmando que fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias constituem fortuito interno, não rompendo o nexo causal (Súmula 479 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou ter adotado qualquer mecanismo de bloqueio preventivo, verificação adicional ou confirmação diante de transação de valor elevado e incompatível com o perfil histórico da autora, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura cartão crédito fls.34/38
  • ·extratos juntados pela ré
  • ·sentença fls.500/506
  • ·apelação fls.512/557
  • ·preparo fls.558/559
  • ·contrarrazões fls.587/599

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.912,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.912,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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