1021605-55.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara mantém condenação de R$5.912,23 vs Nu Pagamentos por falha antifraude em PIX atípico (falsa central): transação destoou do perfil da consumidora sem qualquer bloqueio preventivo — precedente útil ao autor, desfavorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu mensagem informando suposta transação suspeita e, acreditando tratar-se de atendimento da instituição financeira, realizou transferência via PIX no valor de R$ 5.912,23 mediante utilização de crédito em cartão em favor de terceiro fraudador.
Resultado
dano_moral_mero_aborrecimento_privacao_pecunia_sem_prova_humilhacao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacao Atipica Sem Bloqueio
Transação PIX de valor elevado destoou do histórico da cliente e a Nu Pagamentos não adotou mecanismo adicional de verificação ou bloqueio, configurando falha no dever de segurança sob a Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoMonitoramento Ativo Reconhecido - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Pela teoria da asserção (REsp 1.834.003/SP), a autora imputou ao banco falha no serviço que viabilizou o golpe, atraindo legitimidade passiva independentemente do mérito.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados para 12% do valor da causa pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Dispositivo Autorizado
Mesmo com uso de dispositivo autorizado e senha pessoal, a operação atípica ao perfil afasta a excludente de culpa exclusiva: responsabilidade objetiva prevalece (Súmula 479 STJ).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Participação culposa inicial da vítima não afasta responsabilidade objetiva quando a operação destoa completamente do perfil — precedente TJSP 1002283-58.2023.8.26.0394 aplicado diretamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- STJAREsp 1.728.279-SP
Estabeleceu que banco revela vulnerabilidade quando autoriza transações atípicas ao padrão do cliente, sendo o critério decisivo para reconhecer falha no dever de segurança no caso concreto.
- TJSP1002283-58.2023.8.26.0394
Precedente da mesma 11ª Câmara (Rel. José Wilson Gonçalves) aplicado diretamente: participação culposa inicial da vítima não impede responsabilidade objetiva quando operações destoam do perfil de consumo.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que a transação foi realizada por dispositivo autorizado com senha pessoal. O acórdão rebateu afirmando que o token/senha constitui etapa automatizada superável por estelionatários e que a dissonância do valor com o histórico impunha providência adicional independentemente da autenticação.
- O banco alegou culpa exclusiva da autora por fornecer dados voluntariamente. O acórdão afastou, reafirmando que fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias constituem fortuito interno, não rompendo o nexo causal (Súmula 479 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou ter adotado qualquer mecanismo de bloqueio preventivo, verificação adicional ou confirmação diante de transação de valor elevado e incompatível com o perfil histórico da autora, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura cartão crédito fls.34/38
- ·extratos juntados pela ré
- ·sentença fls.500/506
- ·apelação fls.512/557
- ·preparo fls.558/559
- ·contrarrazões fls.587/599
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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