1021170-41.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: Stone encerrou conta de possível conta-laranja (Pix contestado R$15k, estorno R$5k, 6 processos idênticos, criminal estelionato) com notificação prévia comprovada — exercício regular de direito.
O que foi julgado
Caso de encerramento unilateral de conta por suspeita de fraude — o autor era possivelmente o beneficiário/intermediário da fraude (conta laranja), não a vítima. Não há golpe sofrido pelo consumidor.
Resultado
ausencia_de_falha_na_prestacao_do_servico
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBloqueio Conta Suspeita Fraude Exercicio Regular Direito
Banco comprovou movimentações atípicas (Pix R$15k fracionado imediatamente), notificação prévia por e-mail em 28/09/2022 e ausência de saldo — encerramento reconhecido como exercício regular de direito.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaBloqueio Indevido Sem Notificacao Dano Moral
Tese autoral rejeitada pois notificação foi comprovada por e-mail (fls.65), não houve saldo bloqueado e autor não demonstrou licitude das movimentações, ônus que lhe cabia.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc473
Fundamentou o direito de resilição unilateral mediante notificação prévia, cumprida pela Stone via e-mail, tornando o encerramento juridicamente regular.
- TJSP1027180-24.2024.8.26.0554
Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara — bloqueio preventivo por MED e alerta de fraude não caracteriza falha no serviço; paradigma direto aplicado ao caso.
- TJSP1027705-73.2025.8.26.0100
Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara — Pix contestado comunicado ao correntista é exercício regular de direito; segundo paradigma direto aplicado pelo relator.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou bloqueio sem notificação prévia; banco juntou print de e-mail de 28/09/2022 (fls.65) comprovando comunicação tempestiva, afastando a alegação.
- Autor alegou graves prejuízos à subsistência; extrato (fls.98/100) demonstrou inexistência de saldo remanescente, pois R$5.000,10 foram devolvidos à vítima Franciele Alves Araujo.
- Autor alegou conduta abusiva isolada; acórdão registrou 6 processos cíveis com narrativa idêntica e processo criminal por estelionato (nº 1536731-33.2021.8.26.0050), reforçando verossimilhança da suspeita de fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Acórdão declarou expressamente que cabia ao autor demonstrar a licitude das movimentações em sua conta, ônus não cumprido, o que determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print e-mail 28/09/2022 (fls.65)
- ·extrato bancário (fls.98/100)
- ·tela 'Detalhes da conta' (fls.101)
- ·cópia decisão criminal (fls.184/185)
- ·outros 6 processos (fls.185)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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