Acórdão · TJSP

1021170-41.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI26 fev 2026
IndefinidoConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: Stone encerrou conta de possível conta-laranja (Pix contestado R$15k, estorno R$5k, 6 processos idênticos, criminal estelionato) com notificação prévia comprovada — exercício regular de direito.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Caso de encerramento unilateral de conta por suspeita de fraude — o autor era possivelmente o beneficiário/intermediário da fraude (conta laranja), não a vítima. Não há golpe sofrido pelo consumidor.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_falha_na_prestacao_do_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Bloqueio Conta Suspeita Fraude Exercicio Regular Direito

    Banco comprovou movimentações atípicas (Pix R$15k fracionado imediatamente), notificação prévia por e-mail em 28/09/2022 e ausência de saldo — encerramento reconhecido como exercício regular de direito.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Indevido Sem Notificacao Dano Moral

    Tese autoral rejeitada pois notificação foi comprovada por e-mail (fls.65), não houve saldo bloqueado e autor não demonstrou licitude das movimentações, ônus que lhe cabia.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc473

    Fundamentou o direito de resilição unilateral mediante notificação prévia, cumprida pela Stone via e-mail, tornando o encerramento juridicamente regular.

  • TJSP1027180-24.2024.8.26.0554

    Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara — bloqueio preventivo por MED e alerta de fraude não caracteriza falha no serviço; paradigma direto aplicado ao caso.

  • TJSP1027705-73.2025.8.26.0100

    Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara — Pix contestado comunicado ao correntista é exercício regular de direito; segundo paradigma direto aplicado pelo relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou bloqueio sem notificação prévia; banco juntou print de e-mail de 28/09/2022 (fls.65) comprovando comunicação tempestiva, afastando a alegação.
  • Autor alegou graves prejuízos à subsistência; extrato (fls.98/100) demonstrou inexistência de saldo remanescente, pois R$5.000,10 foram devolvidos à vítima Franciele Alves Araujo.
  • Autor alegou conduta abusiva isolada; acórdão registrou 6 processos cíveis com narrativa idêntica e processo criminal por estelionato (nº 1536731-33.2021.8.26.0050), reforçando verossimilhança da suspeita de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Acórdão declarou expressamente que cabia ao autor demonstrar a licitude das movimentações em sua conta, ônus não cumprido, o que determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·print e-mail 28/09/2022 (fls.65)
  • ·extrato bancário (fls.98/100)
  • ·tela 'Detalhes da conta' (fls.101)
  • ·cópia decisão criminal (fls.184/185)
  • ·outros 6 processos (fls.185)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Soubhie Nogueira Borio
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Dever de Informação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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