Acórdão · TJSP

1021135-61.2025.8.26.0071

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI25 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe 'Viva Sorte': TJSP/12ª Câmara mantém improcedência por fortuito externo — vítima idosa forneceu credenciais voluntariamente via espelhamento, rompendo nexo causal; banco isento.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.794,99
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do 'Viva Sorte': vítima recebeu ligação telefônica de suposto programa televisivo, permitiu espelhamento da tela do celular e forneceu voluntariamente senhas e credenciais, viabilizando transferências via PIX e contratação de empréstimo pessoal.

Marcadores do caso
Vitima IdosaAcesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Espelhamento Tela Credenciais Voluntarias

    Vítima permitiu espelhamento e forneceu credenciais voluntariamente; acórdão reconhece fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Narrativa da própria autora tornava perícia despicienda; juiz exerceu poder-dever do art. 370 CPC de indeferir diligências inúteis.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso ensejou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Ausencia Mecanismos Bloqueio

    Súmula 479/STJ afastada porque fraude decorreu de engenharia social sem invasão sistêmica; autora não provou atipicidade transacional nem falha intrínseca da plataforma.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Ausente Na Sentenca

    Rejeitada porque a autora sequer demonstrou atipicidade das transações; inversão do ônus não supriria a insuficiência probatória estrutural do caso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central da improcedência, afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cpc370

    Ampara o indeferimento da perícia técnica requerida pela autora, afastando a preliminar de cerceamento de defesa que poderia anular a sentença.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou a majoração dos honorários de 10% para 15%, reforçando o ônus da sucumbência sobre a apelante vencida.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão rebate que 'causa espécie' alegar ausência de bloqueio quando a própria consumidora forneceu voluntariamente o acesso e validou operações com suas credenciais pessoais.
  • Acórdão afasta cerceamento porque a controvérsia era jurídica (qualificação da conduta), não técnica, e a própria narrativa da autora no BO admitia os fatos determinantes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora limitou-se a BO e extrato bancário, sem demonstrar que as transações destoavam do seu perfil habitual — ônus probatório descumprido que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência
  • ·extrato bancário
  • ·petição inicial
  • ·contrarrazões fls. 236/260
  • ·sentença fls. 213/220

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Luís Bicalho Buchignani
Competência
Cível
Data de autuação
2 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.794,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.794,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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