1021052-95.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Agibank condenado a restituir R$16.364,78 por contratos consignados fraudulentos via falsa central (WhatsApp) contra idoso 70+; operações atípicas não monitoradas; astreintes R$500/ato; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: criminoso contactou a vítima via WhatsApp se passando por funcionário do banco, noticiando depósitos indevidos e induzindo o autor (idoso, mais de 70 anos) a realizar transferência (TED) dos valores, além de contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado não autorizados
Resultado
ausencia_condenacao_na_sentenca_sem_interesse_recursal
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Perfil Consignado
Banco não demonstrou que operações se encaixavam no perfil do correntista e nada fez para bloquear transações atípicas, configurando defeito na prestação do serviço (art.14 CDC + Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - AstreintesPró-consumidorAcolhidaImposicao Astreintes Descumprimento Tutela Antecipada
Banco descumpriu tutela antecipada de cessação dos descontos mesmo após sentença; acórdão fixou R$500/ato até R$5.000 para coercitivamente forçar cumprimento.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Tema 1059
Recurso integralmente desprovido na parte conhecida, preenchendo requisito do Tema 1059/STJ para majoração dos honorários recursais a 15% do valor atualizado da condenação.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Contratacao Valida
Banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da vítima; acórdão reconheceu que mesmo envio de biometria pelo autor era irrelevante diante da atipicidade das operações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Autor não se beneficiou dos valores creditados, realizando TED acreditando cancelar contratos fraudulentos, o que afasta qualquer enriquecimento e torna incabível a compensação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias; aplicada diretamente para afastar as excludentes alegadas pelo Agibank.
- STJ2.052.228/DF
Precedente STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) que consolidou o dever do banco de identificar e obstar movimentações atípicas ao perfil do consumidor, especialmente idoso hipervulnerável — aplicado diretamente ao caso.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço; o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança esperada — fundamento direto da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade da contratação por assinatura eletrônica, mas o acórdão rejeitou o argumento pois o cerne é a atipicidade das operações em relação ao perfil do correntista, independentemente do meio de contratação.
- Banco imputou responsabilidade ao estelionatário como fato de terceiro excludente, mas o acórdão aplicou a teoria do fortuito interno (Súmula 479 STJ) reconhecendo que a fraude ocorreu no âmbito da atividade bancária e o banco deveria tê-la prevenido.
- Banco pleiteou compensar R$18.753,60 e R$4.561,89 creditados com a restituição devida, mas restou demonstrado que o autor transferiu tais valores de boa-fé acreditando realizar cancelamento dos contratos fraudulentos, sem proveito econômico próprio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que as operações questionadas eram compatíveis com o perfil habitual do autor, nem que inexistia defeito no serviço (art.14 §3º CDC), o que pesou decisivamente contra o Agibank.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impugnou especificamente os créditos não autorizados nem a fraude noticiada nas razões recursais, tornando incontroversos os fatos constitutivos do direito do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 34/36
- ·contrato empréstimo nº 1508518502 fls. 116 e 264/269
- ·contrato RCC nº 1508542157 fls. 116 e 122
- ·sentença fls. 307/317
- ·petição astreintes fls. 360/363
- ·comprovante desconto fls. 366/367
- ·contestação fls. 223/233
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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