Acórdão · TJSP

1020810-62.2025.8.26.0564

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara nega provimento ao Bradesco: PJ lesada em ~R$200k via TED+empréstimo fraudulento; banco responde por fortuito interno (S.479) e falha no monitoramento de operações atípicas sem prova documental de higidez do sistema.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Funcionária do setor financeiro recebeu ligação de pessoa que se passou por representante do banco, alegando necessidade de recadastramento de token; acreditando estar falando com funcionário legítimo (que possuía dados cadastrais), seguiu as instruções, permitindo que terceiros realizassem empréstimo e diversas transferências via TED totalizando cerca de R$200.000

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 195.653,65
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 200.653,65

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Sumula479

    Banco não comprovou inexistência de falha nem higidez do sistema de segurança; vazamento de dados cadastrais pelo banco viabilizou o golpe, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Atipicas Ted Repetidas Nao Bloqueadas

    Extratos demonstraram TEDs repetidas e sucessivas para mesmo beneficiário em curto lapso e valores expressivos; banco se limitou a alegações genéricas e não trouxe qualquer prova documental de regularidade das operações ou adequação do monitoramento.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Pj Privacao Capital Giro

    Dano moral da PJ configurado pela privação de ~R$200k de capital de giro, esvaziamento da conta com uso do cheque especial e posterior inclusão em cadastro de inadimplentes por débito do contrato impugnado.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Rejeitada porque o banco é o responsável pela autorização e efetivação das operações impugnadas, sendo parte legítima para o polo passivo.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento De Defesa E Vicio Fundamentacao

    Rejeitada porque o juiz entendeu desnecessária a produção de outras provas diante das já produzidas e a sentença atende às prescrições do art. 489 do CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Terceiros

    Rejeitada porque culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC; apenas culpa exclusiva afastaria o nexo causal, e o banco não comprovou inexistência de culpa própria (vazamento de dados precede o comportamento da funcionária).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Emprestimo

    Rejeitada porque o valor do mútuo foi integralmente transferido a terceiros, deixando saldo negativo, inviabilizando a compensação pleiteada pelo banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno consistente no vazamento e uso indevido de dados cadastrais do cliente, sendo o pilar central da procedência do pedido material.

  • STJ2.052.228/DF

    Orientou o reconhecimento do dever de monitoramento de operações atípicas pelo banco (TEDs repetidas, mesmo beneficiário, curto lapso, valores expressivos), determinando que o banco deve identificar transações que destoam do perfil habitual do consumidor.

  • Art Cdc14

    Fundamento legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, aplicado conjuntamente com a Súmula 479 para afastar a exigência de prova de culpa do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou regularidade das operações com uso de senha pessoal e dispositivo de segurança, mas o acórdão afastou a tese porque o banco não trouxe qualquer prova documental a corroborar a regularidade das operações nem a higidez concreta do seu sistema de segurança.
  • O banco alegou que as transações eram compatíveis com o perfil de consumo da autora (resgates de investimentos e pagamentos em valores elevados), mas os extratos bancários (págs. 173/234) demonstraram TEDs repetidas e sucessivas para um mesmo beneficiário em curto lapso temporal, o que destoa completamente do perfil habitual.
  • O banco alegou culpa exclusiva da autora por seguir orientações de terceiros desconhecidos, mas o acórdão aplicou o ensinamento de Bruno Miragem de que apenas a culpa exclusiva (não a concorrente) rompe o nexo causal, e o que precedeu o comportamento da funcionária foi a posse indevida de dados bancários pelo terceiro — falha imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com a inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC e S.297 STJ), cabia ao banco demonstrar a inexistência de falha no serviço e a higidez do sistema de segurança, o que não fez — sequer juntou prova documental sobre a regularidade das operações impugnadas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO págs. 24/26
  • ·extratos págs. 173/234
  • ·docs empresa págs. 21/23
  • ·docs págs. 272/275
  • ·tutela concedida fls. 55/56

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
23 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 195.653,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 195.653,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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