1020687-17.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Banco PAN condenado por fraude em consignado via correspondente bancário (selfie sem biometria); devolução dobrada + dano moral R$12k — caso paradigmático para defesa explorar ausência de voto vencido e ônus probatório não invertível.
O que foi julgado
Golpe da central de atendimento: fraudadores se passaram por funcionários do banco e convenceram a vítima a enviar selfie e documentos para contratação de dois cartões de crédito consignado e um empréstimo consignado via correspondentes bancários em cidades diferentes.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Consignado Fraudulento Correspondente Bancario
Banco não comprovou envio, desbloqueio e uso dos cartões; contratações via correspondentes em cidades distintas com mera selfie configuram falha de serviço — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Cobranca Contraria Boa Fe
EAREsp 600663/RS e tema 929 STJ dispensam elemento volitivo; cobranças após 30/03/2021 sujeitas à devolução dobrada — requisitos presentes.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Contratos Inexistentes Desconto Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos no benefício previdenciário de pessoa de parcos recursos configuram dano in re ipsa; sentença reformada para fixar R$12.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Nega Falha Regularidade Selfie Geoloc
Banco não produziu prova técnica suficiente; selfie isolada sem biometria e geolocalização inconsistente (cidades distintas) não suprem ônus probatório do art. 373, II, CPC.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - CompensacaoParcialParcialBanco Pede Compensacao Valores Creditados
Compensação autorizada apenas condicionalmente: se provado em liquidação que a autora efetivamente levantou os valores creditados — não automática.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando tese de fortuito externo.
- Earesp600663/RS
Fixou tese do tema 929 STJ dispensando elemento volitivo para repetição em dobro do art. 42 CDC, determinando devolução dobrada dos descontos.
- Art Cpc373_II
Ônus probatório atribuído ao banco para demonstrar regularidade das contratações; descumprimento foi decisivo para procedência do pedido material.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou selfie como prova de contratação, mas acórdão reconhece que não se pode afirmar que a foto foi tirada com intuito de formalizar contrato, dado o contexto de ligação por falsos funcionários.
- Acórdão destacou que contratos via Its Soluções (Barueri) e R de Bezerra (Campinas) para consumidora de Guarulhos causam estranheza e reforçam a fraude, não sendo refutado pelo banco.
- Banco alegou crédito dos valores em conta como demonstração de regularidade, mas acórdão condicionou compensação à prova em liquidação de que a autora efetivamente utilizou os valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe prova de envio, desbloqueio e utilização dos cartões consignados, deixando de cumprir ônus do art. 373, II, CPC, o que determinou a procedência do pedido declaratório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·termos dos contratos de cartão de crédito consignado (2)
- ·contrato de empréstimo consignado
- ·selfie e documento pessoal enviados
- ·reclamação Procon - fls. 70
- ·prints conversas com responsáveis pelo cancelamento
- ·Boletim de Ocorrência lavrado pela autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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