1020633-24.2023.8.26.0482
Análise do acórdão
Golpe falso emprego via WhatsApp: TJSP 38ª Câmara mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), sem nexo causal com serviços Delcred; R$3.452 em Pix voluntários.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego: autora recebeu mensagem via WhatsApp oferecendo renda extra para curtir locais no Google e avaliar plataformas digitais, sendo solicitadas transferências sucessivas via Pix como condição para liberação de comissões.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Falso Emprego
Autora realizou transferências via Pix de forma livre, voluntária e espontânea sem qualquer invasão ao sistema, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Abertura Conta Fraudador
A eventual irregularidade na abertura da conta do fraudador não guarda nexo causal com o prejuízo da autora, sendo insuficiente para gerar dever de indenizar independentemente de descumprimento normativo do Bacen.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Seguranca Abertura Conta Fraudulenta
Autora não produziu prova mínima de irregularidade na abertura ou manutenção da conta recebedora, e mesmo que provada, ausência de nexo causal com o dano inviabiliza responsabilização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaAcionamento Med Devolucao Pix
MED não impõe dever de restituição ao banco pois, dado o lapso temporal das transferências escalonadas por dias consecutivos, os valores já haviam sido transferidos quando o banco tomou ciência da fraude.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, por ser a transferência voluntária e espontânea sem qualquer coerção ou invasão de sistema.
- TJSP1012285-73.2024.8.26.0161
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) com caso idêntico de golpe do falso emprego com Pix voluntários, sustentando culpa exclusiva da vítima e desprovimento do recurso.
- TJSP1037650-04.2023.8.26.0602
13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) fixou tese de que abertura de conta não é causa determinante da fraude e culpa exclusiva do autor/terceiros afasta responsabilidade do banco, rebatendo diretamente o argumento da autora sobre KYC.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou descumprimento da Resolução 4.753/2019 na abertura da conta do fraudador; acórdão rebateu afirmando que mesmo descumprimento normativo não guarda nexo causal com o prejuízo sofrido pelas transferências voluntárias.
- Autora invocou art. 33 V da Resolução BCB 01/2020 para exigir acionamento do MED; acórdão rebateu demonstrando que as transferências ocorreram em dias consecutivos e os valores já não existiam quando o banco soube da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora limitou-se a juntar extratos próprios sem produzir prova mínima de irregularidade na abertura ou manutenção da conta beneficiária, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para rejeição de todas as teses.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não juntou comprovantes completos das transações Pix com identificação detalhada do favorecido e PSP, prints das conversas com estelionatários, BO policial ou protocolo de acionamento do MED junto ao Bacen.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes pix fls.17/20
- ·extratos bancários conta corrente autora
- ·sentença fls.163/167
- ·contrarrazões fls.185/193
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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