Acórdão · TJSP

1020633-24.2023.8.26.0482

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA24 fev 2026
Falso trabalho/empregoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso emprego via WhatsApp: TJSP 38ª Câmara mantém improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), sem nexo causal com serviços Delcred; R$3.452 em Pix voluntários.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.452,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: autora recebeu mensagem via WhatsApp oferecendo renda extra para curtir locais no Google e avaliar plataformas digitais, sendo solicitadas transferências sucessivas via Pix como condição para liberação de comissões.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Falso Emprego

    Autora realizou transferências via Pix de forma livre, voluntária e espontânea sem qualquer invasão ao sistema, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Abertura Conta Fraudador

    A eventual irregularidade na abertura da conta do fraudador não guarda nexo causal com o prejuízo da autora, sendo insuficiente para gerar dever de indenizar independentemente de descumprimento normativo do Bacen.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Seguranca Abertura Conta Fraudulenta

    Autora não produziu prova mínima de irregularidade na abertura ou manutenção da conta recebedora, e mesmo que provada, ausência de nexo causal com o dano inviabiliza responsabilização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Acionamento Med Devolucao Pix

    MED não impõe dever de restituição ao banco pois, dado o lapso temporal das transferências escalonadas por dias consecutivos, os valores já haviam sido transferidos quando o banco tomou ciência da fraude.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, por ser a transferência voluntária e espontânea sem qualquer coerção ou invasão de sistema.

  • TJSP1012285-73.2024.8.26.0161

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) com caso idêntico de golpe do falso emprego com Pix voluntários, sustentando culpa exclusiva da vítima e desprovimento do recurso.

  • TJSP1037650-04.2023.8.26.0602

    13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) fixou tese de que abertura de conta não é causa determinante da fraude e culpa exclusiva do autor/terceiros afasta responsabilidade do banco, rebatendo diretamente o argumento da autora sobre KYC.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou descumprimento da Resolução 4.753/2019 na abertura da conta do fraudador; acórdão rebateu afirmando que mesmo descumprimento normativo não guarda nexo causal com o prejuízo sofrido pelas transferências voluntárias.
  • Autora invocou art. 33 V da Resolução BCB 01/2020 para exigir acionamento do MED; acórdão rebateu demonstrando que as transferências ocorreram em dias consecutivos e os valores já não existiam quando o banco soube da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora limitou-se a juntar extratos próprios sem produzir prova mínima de irregularidade na abertura ou manutenção da conta beneficiária, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para rejeição de todas as teses.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não juntou comprovantes completos das transações Pix com identificação detalhada do favorecido e PSP, prints das conversas com estelionatários, BO policial ou protocolo de acionamento do MED junto ao Bacen.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes pix fls.17/20
  • ·extratos bancários conta corrente autora
  • ·sentença fls.163/167
  • ·contrarrazões fls.185/193

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leonardo Mazzilli Marcondes
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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