Acórdão · TJSP

1020466-45.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA26 mar 2026
Engenharia social (genérica)App digitalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: PIX voluntário a estelionatário sem uso de canais oficiais do banco configura culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ; precedente forte para defesa bancária em fraudes de engenharia social.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do PIX: vítima realizou transferência voluntária via PIX para conta de estelionatário, mediante engano provocado por terceiros fraudadores, sem uso de canais oficiais do banco

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria Pix

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima por transferência voluntária via PIX a desconhecido sem conferir idoneidade, rompendo nexo causal e excluindo responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Pretensão de produção de provas foi considerada genérica e não justificada; acervo documental suficiente para convencimento, afastando nulidade por cerceamento de defesa (art. 370 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Majoração de 10% para 15% sobre o valor da causa aplicada com base no art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional na fase recursal, observada gratuidade processual.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Manutencao Conta Fraudador

    Súmula 479 STJ afastada pois culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal; manutenção de conta por fraudador, por si só, não gera dever de indenizar sem falha sistêmica do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc

    Inversão do ônus da prova tornada inútil ante a improcedência total e ausência de prova do nexo causal pela autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco: culpa exclusiva da vítima que realizou transferência voluntária sem cautelas mínimas rompe o nexo causal.

  • TJSP1015332-33.2022.8.26.0482

    Precedente análogo de golpe de falsa central com PIX voluntário citado para confirmar culpa exclusiva da vítima, reforçando a improcedência; Rel. Des. Jairo Brasil, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10.10.2023.

  • Art Cpc370

    Fundamento para rejeição da preliminar de cerceamento de defesa: juiz como destinatário da prova pode indeferir diligências inúteis quando acervo documental é suficiente.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o banco falhou ao manter conta de fraudador; o acórdão rebateu afirmando que a manutenção de conta por terceiro, sem falha sistêmica ou participação direta do banco, não gera responsabilidade quando o dano decorre exclusivamente da vontade viciada do próprio usuário.
  • A autora invocou a Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; o acórdão rebateu aplicando o art. 14 §3º II CDC, reconhecendo que a excludente de culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova, ainda que indiciária, da participação do banco ou de falha sistêmica, o que foi determinante para a improcedência total dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 420/423, DJ 27.01.2026
  • ·apelação fls. 426/431
  • ·contrarrazões fls. 435/445

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).