Acórdão · TJSP

1020367-29.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO6 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$27.593,62 por falha ao não bloquear PIX e empréstimo fora do perfil de idosa enganada por falsa central; voto unânime — sem vencido, mas material para STJ via Súmula 479 e REsp 1.199.782/PR.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista ligou se identificando como integrante da segurança corporativa do Bradesco, informou sobre compra fraudulenta e orientou a vítima idosa a realizar transferências via PIX e contratar empréstimo como suposta medida de segurança

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 19.488,62
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 27.593,62

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Fora Perfil Pix Emprestimo

    Banco não bloqueou PIX e empréstimo em valores expressivos fora do perfil da autora e não juntou foto/selfie nem documentos de contratação, configurando defeito de serviço objetivo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Falha Seguranca Conta

    Falha bancária que expôs idosa a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência configura dano moral in re ipsa, reformando sentença que negava indenização.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Compensacao Emprestimo Fraudulento

    Valor do empréstimo foi transferido diretamente ao estelionatário, não integrando o patrimônio da autora, tornando incabível a compensação pleiteada pelo banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Descuido Senha Celular

    Banco não produziu nenhuma prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima; responsabilidade objetiva afasta a excludente sem demonstração de ato exclusivo do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Emprestimo Com Condenacao

    Numerário liberado pelo empréstimo nunca ingressou no patrimônio da autora, afastando o enriquecimento sem causa que sustentaria a compensação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Entre Banco E Autora

    Sem prova de ato culposo da vítima idosa e hipossuficiente, a responsabilidade objetiva do banco afasta qualquer redução proporcional da condenação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando todas as excludentes arguidas.

  • STJ1.199.782/PR

    Recurso repetitivo STJ (art. 543-C) que sedimentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, base da condenação material.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço aplicada ao caso para dispensar prova de culpa do banco e inverter ônus das excludentes.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpista conhecia dados sigilosos, inferindo vazamento pelo banco; acórdão reconheceu que autora não comprovou a vinculação e afastou defeito de serviço nesse ponto específico, inversão do ônus inaplicável por ausência de indício mínimo.
  • Banco argumentou que autora falhou no dever de guarda de senha e celular; acórdão rejeitou por ausência de prova e aplicação da Súmula 479 STJ — fraude de terceiro é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva.
  • Banco pleiteou compensação invocando art. 182 e 884 CC para evitar bis in idem; acórdão afastou porque o crédito do empréstimo foi imediatamente desviado ao fraudador, sem enriquecimento da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O ônus de demonstrar a regularidade das operações era do banco (CPC art. 373, II; CDC arts. 12 §3º e 14 §3º), e o Bradesco não o cumpriu — não juntou foto/selfie, documento pessoal nem logs de auditoria que comprovassem cautelas adotadas na contratação do empréstimo.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou culpa da vítima mas não produziu prova alguma de que a autora agiu com descuido determinante, resultando na manutenção integral da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Jornada Simplificada do Cliente na Contratação do Serviço (fls. 198/218)
  • ·Comprovante de transferência dos numerários (fls. 219/220)
  • ·Print conversa WhatsApp com golpista (fls. 03)
  • ·Boletim de ocorrência (fls. 90/91)
  • ·Comprovantes PIX e transferências (fls. 70 e 78/80)
  • ·Contrato empréstimo nº 511432455 (fls. 81/89)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CESAR BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.511,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.511,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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