1020367-29.2024.8.26.0344
Análise do acórdão
Bradesco condenado em R$27.593,62 por falha ao não bloquear PIX e empréstimo fora do perfil de idosa enganada por falsa central; voto unânime — sem vencido, mas material para STJ via Súmula 479 e REsp 1.199.782/PR.
O que foi julgado
Golpista ligou se identificando como integrante da segurança corporativa do Bradesco, informou sobre compra fraudulenta e orientou a vítima idosa a realizar transferências via PIX e contratar empréstimo como suposta medida de segurança
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Fora Perfil Pix Emprestimo
Banco não bloqueou PIX e empréstimo em valores expressivos fora do perfil da autora e não juntou foto/selfie nem documentos de contratação, configurando defeito de serviço objetivo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Falha Seguranca Conta
Falha bancária que expôs idosa a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência configura dano moral in re ipsa, reformando sentença que negava indenização.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaRejeicao Compensacao Emprestimo Fraudulento
Valor do empréstimo foi transferido diretamente ao estelionatário, não integrando o patrimônio da autora, tornando incabível a compensação pleiteada pelo banco.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Descuido Senha Celular
Banco não produziu nenhuma prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima; responsabilidade objetiva afasta a excludente sem demonstração de ato exclusivo do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Emprestimo Com Condenacao
Numerário liberado pelo empréstimo nunca ingressou no patrimônio da autora, afastando o enriquecimento sem causa que sustentaria a compensação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Entre Banco E Autora
Sem prova de ato culposo da vítima idosa e hipossuficiente, a responsabilidade objetiva do banco afasta qualquer redução proporcional da condenação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando todas as excludentes arguidas.
- STJ1.199.782/PR
Recurso repetitivo STJ (art. 543-C) que sedimentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como risco do empreendimento, base da condenação material.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito de serviço aplicada ao caso para dispensar prova de culpa do banco e inverter ônus das excludentes.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que golpista conhecia dados sigilosos, inferindo vazamento pelo banco; acórdão reconheceu que autora não comprovou a vinculação e afastou defeito de serviço nesse ponto específico, inversão do ônus inaplicável por ausência de indício mínimo.
- Banco argumentou que autora falhou no dever de guarda de senha e celular; acórdão rejeitou por ausência de prova e aplicação da Súmula 479 STJ — fraude de terceiro é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva.
- Banco pleiteou compensação invocando art. 182 e 884 CC para evitar bis in idem; acórdão afastou porque o crédito do empréstimo foi imediatamente desviado ao fraudador, sem enriquecimento da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O ônus de demonstrar a regularidade das operações era do banco (CPC art. 373, II; CDC arts. 12 §3º e 14 §3º), e o Bradesco não o cumpriu — não juntou foto/selfie, documento pessoal nem logs de auditoria que comprovassem cautelas adotadas na contratação do empréstimo.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou culpa da vítima mas não produziu prova alguma de que a autora agiu com descuido determinante, resultando na manutenção integral da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Jornada Simplificada do Cliente na Contratação do Serviço (fls. 198/218)
- ·Comprovante de transferência dos numerários (fls. 219/220)
- ·Print conversa WhatsApp com golpista (fls. 03)
- ·Boletim de ocorrência (fls. 90/91)
- ·Comprovantes PIX e transferências (fls. 70 e 78/80)
- ·Contrato empréstimo nº 511432455 (fls. 81/89)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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