1020141-98.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe falsa central (Bradesco/Osasco): resp. objetiva mantida (Súmula 479), compensação R$11.155,06 revertida ao banco, dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: autora foi contatada por suposto preposto do banco que detinha dados sigilosos, induziu-a a fornecer credenciais e operar o app, resultando em empréstimo fraudulento e transferência PIX de R$ 5.600,00.
Resultado
ausencia_violacao_honra_dignidade_conduta_facilitadora_autora
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Responsabilidade Objetiva
Fraudadores detinham dados sigilosos da correntista, sugerindo falha primária do banco na guarda de dados; banco estornou R$3.500 reconhecendo implicitamente a fraude; Súmula 479/STJ e REsp 1.199.782/PR afastaram fortuito externo e culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Remanescente Mutuo Creditado Enriquecimento Sem Causa
Extratos (fls.32 e 181/185) e confissão na inicial demonstraram que R$11.155,06 permaneceram na conta; arts. 182 e 884 CC impuseram restituição para evitar enriquecimento sem causa — sentença reformada neste ponto.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Ausencia Violacao Honra Conduta Facilitadora
Ausência de negativação, protesto ou constrangimento objetivo; conduta facilitadora da autora; REsp 1.660.152/SP exige verdadeira agressão à dignidade, não mero prejuízo patrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois se confunde com o mérito; instituições financeiras têm legitimidade passiva em fraudes no sistema bancário, análise in status assertionis.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Mtoken
Uso de senha e M-Token não afasta responsabilidade objetiva pois o mecanismo do golpe induz o cliente a fornecer credenciais sob falsa promessa de proteção.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Autora não comprovou violação à honra ou dignidade; aborrecimentos patrimoniais não configuram dano moral in re ipsa; conduta facilitadora afasta presunção de abalo extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do banco pelo golpe da falsa central, impedindo o acolhimento da tese defensiva de culpa exclusiva da vítima.
- STJ1.199.782/PR
REsp repetitivo que uniformizou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, base jurídica para manutenção da inexigibilidade do empréstimo fraudulento.
- STJ1.660.152/SP
Fundamento decisivo para afastar dano moral: exige verdadeira agressão à dignidade, não mera contrariedade patrimonial, beneficiando o banco no afastamento da indenização extrapatrimonial.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral automático por falha de segurança e vazamento de dados; acórdão rebateu exigindo prova de verdadeira agressão à dignidade (REsp 1.660.152/SP), afastando presunção ante conduta facilitadora da própria autora.
- Sentença de primeiro grau rejeitou compensação afirmando que valores não permaneceram na conta; acórdão corrigiu com base nos extratos e na própria inicial da autora que confessou expressamente a permanência de R$11.155,06.
- Banco alegou culpa exclusiva por uso de senha e M-Token; acórdão rejeitou pois o ardil do golpe da falsa central opera justamente induzindo o cliente a fornecer esses elementos sob falsa promessa de proteção.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova contrária à permanência de R$11.155,06 em conta; ao contrário, a própria inicial confessou a permanência, permitindo ao banco obter a compensação que a sentença havia negado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 32
- ·extratos fls. 181/185
- ·estorno R$3.500 fls. 32
- ·inicial fls. 3 — saldo remanescente
- ·sentença fls. 210/213 e 220
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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