Acórdão · TJSP

1020141-98.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (Bradesco/Osasco): resp. objetiva mantida (Súmula 479), compensação R$11.155,06 revertida ao banco, dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.600,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autora foi contatada por suposto preposto do banco que detinha dados sigilosos, induziu-a a fornecer credenciais e operar o app, resultando em empréstimo fraudulento e transferência PIX de R$ 5.600,00.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_honra_dignidade_conduta_facilitadora_autora

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Responsabilidade Objetiva

    Fraudadores detinham dados sigilosos da correntista, sugerindo falha primária do banco na guarda de dados; banco estornou R$3.500 reconhecendo implicitamente a fraude; Súmula 479/STJ e REsp 1.199.782/PR afastaram fortuito externo e culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Remanescente Mutuo Creditado Enriquecimento Sem Causa

    Extratos (fls.32 e 181/185) e confissão na inicial demonstraram que R$11.155,06 permaneceram na conta; arts. 182 e 884 CC impuseram restituição para evitar enriquecimento sem causa — sentença reformada neste ponto.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Ausencia Violacao Honra Conduta Facilitadora

    Ausência de negativação, protesto ou constrangimento objetivo; conduta facilitadora da autora; REsp 1.660.152/SP exige verdadeira agressão à dignidade, não mero prejuízo patrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois se confunde com o mérito; instituições financeiras têm legitimidade passiva em fraudes no sistema bancário, análise in status assertionis.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Mtoken

    Uso de senha e M-Token não afasta responsabilidade objetiva pois o mecanismo do golpe induz o cliente a fornecer credenciais sob falsa promessa de proteção.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Autora não comprovou violação à honra ou dignidade; aborrecimentos patrimoniais não configuram dano moral in re ipsa; conduta facilitadora afasta presunção de abalo extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do banco pelo golpe da falsa central, impedindo o acolhimento da tese defensiva de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ1.199.782/PR

    REsp repetitivo que uniformizou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, base jurídica para manutenção da inexigibilidade do empréstimo fraudulento.

  • STJ1.660.152/SP

    Fundamento decisivo para afastar dano moral: exige verdadeira agressão à dignidade, não mera contrariedade patrimonial, beneficiando o banco no afastamento da indenização extrapatrimonial.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral automático por falha de segurança e vazamento de dados; acórdão rebateu exigindo prova de verdadeira agressão à dignidade (REsp 1.660.152/SP), afastando presunção ante conduta facilitadora da própria autora.
  • Sentença de primeiro grau rejeitou compensação afirmando que valores não permaneceram na conta; acórdão corrigiu com base nos extratos e na própria inicial da autora que confessou expressamente a permanência de R$11.155,06.
  • Banco alegou culpa exclusiva por uso de senha e M-Token; acórdão rejeitou pois o ardil do golpe da falsa central opera justamente induzindo o cliente a fornecer esses elementos sob falsa promessa de proteção.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova contrária à permanência de R$11.155,06 em conta; ao contrário, a própria inicial confessou a permanência, permitindo ao banco obter a compensação que a sentença havia negado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 32
  • ·extratos fls. 181/185
  • ·estorno R$3.500 fls. 32
  • ·inicial fls. 3 — saldo remanescente
  • ·sentença fls. 210/213 e 220

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.755,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.755,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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